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Tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada

Baseado em Lei 14.063/2020, art. 4º, e Regulamento eIDAS, arts. 3.º, 25.º e 26.º · Revisado em outubro de 2026

A assinatura eletrônica tem três tipos: simples, avançada e qualificada. A simples identifica quem assina. A avançada fica ligada só a essa pessoa e mostra qualquer mudança no arquivo. A qualificada usa certificado ICP-Brasil, ou um certificado qualificado na União Europeia. No Brasil a regra está na Lei 14.063/2020, e em Portugal no Regulamento eIDAS.

Os três tipos lado a lado

TipoO que a lei pedeExemplo comum
SimplesIdentificar quem assina e associar dados a outros dados em forma eletrônicaAssinatura desenhada com certificado de auditoria
AvançadaLigação única com quem assina, controle exclusivo e detecção de qualquer mudança posteriorAssinatura feita com uma conta de identidade verificada
QualificadaCertificado digital ICP-Brasil (no Brasil) ou certificado qualificado (na UE)Certificado A1 ou A3, Cartão de Cidadão em Portugal

Os três são assinatura eletrônica. Muda o nível de confiança sobre quem assinou. A própria lei diz que a qualificada é a de nível mais alto.

Assinatura eletrônica simples

A Lei 14.063/2020, art. 4º, I, define a simples como a que permite identificar quem assina e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico. É a forma mais usada em contratos do dia a dia.

A força da simples está nas evidências. Contam o aceite do meio eletrônico, o canal de envio, o IP, a data e a hora de cada passo e a impressão digital do arquivo.

Entre particulares, a base é a MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Ela aceita meios fora da ICP-Brasil quando admitidos pelas partes como válidos. O SignSolú usa assinatura eletrônica simples, com certificado de auditoria em cada PDF.

Assinatura eletrônica avançada

A avançada é a do inciso II do mesmo artigo. Ela pode usar certificado fora da ICP-Brasil e precisa ter três características.

  • Ligação única. A assinatura fica associada a quem assina de maneira unívoca.
  • Controle exclusivo. Quem assina opera os dados de criação da assinatura com alto nível de confiança.
  • Detecção de mudanças. Qualquer alteração posterior no documento pode ser detectada.

A Lei 14.063 admite a avançada no registro de atos nas juntas comerciais (art. 5º, § 1º, II, c). Nos documentos de profissionais de saúde, o art. 14 aceita a avançada ou a qualificada, salvo os casos do art. 13.

Assinatura eletrônica qualificada

A qualificada usa certificado digital nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, ou seja, ICP-Brasil. O documento assinado assim se presume verdadeiro em relação a quem assinou.

A lei exige a qualificada em alguns atos. Estes são os mais lembrados.

  • Transferência e registro de imóveis (Lei 14.063, art. 5º, § 2º, IV).
  • Notas fiscais eletrônicas, salvo pessoas físicas e MEI (art. 5º, § 2º, III).
  • Receitas de medicamentos controlados e atestados médicos eletrônicos (art. 13).

A Lei 14.063 vale para contratos entre particulares?

Em boa parte, não. O art. 2º diz que o capítulo da lei não se aplica à interação entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado. Os níveis servem sobretudo para a relação com o poder público.

Entre particulares, valem a MP 2.200-2, art. 10, e o Código Civil, art. 107, que dá liberdade de forma. Mesmo assim, os três nomes viraram a forma comum de falar do assunto.

Os tipos em Portugal e na União Europeia

O Regulamento eIDAS usa os mesmos três nomes. O art. 3.º define a assinatura eletrónica, a avançada e a qualificada. A avançada cumpre os requisitos do art. 26.º, e a qualificada é uma avançada criada por um dispositivo qualificado, com certificado qualificado.

O art. 25.º, n.º 1, impede que se negue efeito legal a uma assinatura só por ser eletrónica ou por não ser qualificada. O n.º 2 dá à qualificada efeito equivalente ao da assinatura manuscrita.

Em Portugal, o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital fazem a assinatura qualificada. O Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 9, aceita as outras modalidades quando as partes as adotam numa convenção sobre prova.

Qual tipo usar em cada documento

DocumentoTipo que costuma bastar
Contrato de aluguel, prestação de serviços, comodatoSimples, com aceite das partes
Termo de responsabilidade, termo de compromisso, consentimentosSimples, com certificado de auditoria
Registro na junta comercialAvançada ou qualificada
Transferência e registro de imóvelQualificada, além da escritura quando a lei pede
Receita de controlado e atestado médico eletrônicoQualificada

Na dúvida, veja se a lei do documento pede forma especial. O guia de validade jurídica reúne os atos que pedem escritura, cartório ou assinatura qualificada.

Assinatura digital, eletrônica e digitalizada

Assinatura eletrônica é o gênero e inclui os três tipos. Assinatura digital, no sentido técnico, é a feita com certificado. Assinatura digitalizada é só a imagem escaneada de uma assinatura em papel, e sozinha prova pouco.

Como assinar com o SignSolú

  1. 1Suba o documento ou escolha um modelo e adicione quem assina com nome e celular ou e-mail.
  2. 2Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3No celular, ela toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», e desenha a assinatura.

O PDF assinado sai com certificado de auditoria e impressão digital SHA-256. Os dez primeiros documentos são grátis. Para assinar sozinho um PDF agora, use o Assinar PDF, ou veja como fazer assinatura digital passo a passo.

Fontes

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de assinatura eletrônica?

Simples, avançada e qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º). Portugal usa os mesmos três nomes, que vêm do Regulamento eIDAS.

Qual é a diferença entre assinatura avançada e qualificada?

A qualificada usa certificado ICP-Brasil, ou certificado qualificado na União Europeia. A avançada pode usar outro meio, desde que fique ligada só a quem assina e mostre qualquer mudança.

A assinatura eletrônica simples tem validade?

Sim, quando as partes admitem o meio como válido (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). É a forma usada na maioria dos contratos entre particulares.

Assinatura qualificada é o mesmo que assinatura digital?

No sentido técnico, sim. As duas usam certificado digital. No uso comum, muita gente chama qualquer assinatura feita no celular de digital.

Quando a assinatura qualificada é obrigatória?

Na transferência e no registro de imóveis, em notas fiscais eletrônicas de empresas e em receitas de controlados e atestados médicos eletrônicos (Lei 14.063, arts. 5º e 13).

Em Portugal, qual assinatura equivale à manuscrita?

A qualificada (eIDAS, art. 25.º, n.º 2). As outras têm efeito legal e valor de prova, sobretudo quando as partes as adotam numa convenção sobre prova.

Que tipo de assinatura o SignSolú usa?

Assinatura eletrônica simples, com aceite registrado junto ao botão de assinar e certificado de auditoria com IP, data, hora e impressão digital do arquivo.

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