Tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada
Baseado em Lei 14.063/2020, art. 4º, e Regulamento eIDAS, arts. 3.º, 25.º e 26.º · Revisado em outubro de 2026
A assinatura eletrônica tem três tipos: simples, avançada e qualificada. A simples identifica quem assina. A avançada fica ligada só a essa pessoa e mostra qualquer mudança no arquivo. A qualificada usa certificado ICP-Brasil, ou um certificado qualificado na União Europeia. No Brasil a regra está na Lei 14.063/2020, e em Portugal no Regulamento eIDAS.
Os três tipos lado a lado
| Tipo | O que a lei pede | Exemplo comum |
|---|---|---|
| Simples | Identificar quem assina e associar dados a outros dados em forma eletrônica | Assinatura desenhada com certificado de auditoria |
| Avançada | Ligação única com quem assina, controle exclusivo e detecção de qualquer mudança posterior | Assinatura feita com uma conta de identidade verificada |
| Qualificada | Certificado digital ICP-Brasil (no Brasil) ou certificado qualificado (na UE) | Certificado A1 ou A3, Cartão de Cidadão em Portugal |
Os três são assinatura eletrônica. Muda o nível de confiança sobre quem assinou. A própria lei diz que a qualificada é a de nível mais alto.
Assinatura eletrônica simples
A Lei 14.063/2020, art. 4º, I, define a simples como a que permite identificar quem assina e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico. É a forma mais usada em contratos do dia a dia.
A força da simples está nas evidências. Contam o aceite do meio eletrônico, o canal de envio, o IP, a data e a hora de cada passo e a impressão digital do arquivo.
Entre particulares, a base é a MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Ela aceita meios fora da ICP-Brasil quando admitidos pelas partes como válidos. O SignSolú usa assinatura eletrônica simples, com certificado de auditoria em cada PDF.
Assinatura eletrônica avançada
A avançada é a do inciso II do mesmo artigo. Ela pode usar certificado fora da ICP-Brasil e precisa ter três características.
- Ligação única. A assinatura fica associada a quem assina de maneira unívoca.
- Controle exclusivo. Quem assina opera os dados de criação da assinatura com alto nível de confiança.
- Detecção de mudanças. Qualquer alteração posterior no documento pode ser detectada.
A Lei 14.063 admite a avançada no registro de atos nas juntas comerciais (art. 5º, § 1º, II, c). Nos documentos de profissionais de saúde, o art. 14 aceita a avançada ou a qualificada, salvo os casos do art. 13.
Assinatura eletrônica qualificada
A qualificada usa certificado digital nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, ou seja, ICP-Brasil. O documento assinado assim se presume verdadeiro em relação a quem assinou.
A lei exige a qualificada em alguns atos. Estes são os mais lembrados.
- Transferência e registro de imóveis (Lei 14.063, art. 5º, § 2º, IV).
- Notas fiscais eletrônicas, salvo pessoas físicas e MEI (art. 5º, § 2º, III).
- Receitas de medicamentos controlados e atestados médicos eletrônicos (art. 13).
A Lei 14.063 vale para contratos entre particulares?
Em boa parte, não. O art. 2º diz que o capítulo da lei não se aplica à interação entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado. Os níveis servem sobretudo para a relação com o poder público.
Entre particulares, valem a MP 2.200-2, art. 10, e o Código Civil, art. 107, que dá liberdade de forma. Mesmo assim, os três nomes viraram a forma comum de falar do assunto.
Os tipos em Portugal e na União Europeia
O Regulamento eIDAS usa os mesmos três nomes. O art. 3.º define a assinatura eletrónica, a avançada e a qualificada. A avançada cumpre os requisitos do art. 26.º, e a qualificada é uma avançada criada por um dispositivo qualificado, com certificado qualificado.
O art. 25.º, n.º 1, impede que se negue efeito legal a uma assinatura só por ser eletrónica ou por não ser qualificada. O n.º 2 dá à qualificada efeito equivalente ao da assinatura manuscrita.
Em Portugal, o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital fazem a assinatura qualificada. O Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 9, aceita as outras modalidades quando as partes as adotam numa convenção sobre prova.
Qual tipo usar em cada documento
| Documento | Tipo que costuma bastar |
|---|---|
| Contrato de aluguel, prestação de serviços, comodato | Simples, com aceite das partes |
| Termo de responsabilidade, termo de compromisso, consentimentos | Simples, com certificado de auditoria |
| Registro na junta comercial | Avançada ou qualificada |
| Transferência e registro de imóvel | Qualificada, além da escritura quando a lei pede |
| Receita de controlado e atestado médico eletrônico | Qualificada |
Na dúvida, veja se a lei do documento pede forma especial. O guia de validade jurídica reúne os atos que pedem escritura, cartório ou assinatura qualificada.
Assinatura digital, eletrônica e digitalizada
Assinatura eletrônica é o gênero e inclui os três tipos. Assinatura digital, no sentido técnico, é a feita com certificado. Assinatura digitalizada é só a imagem escaneada de uma assinatura em papel, e sozinha prova pouco.
Como assinar com o SignSolú
- 1Suba o documento ou escolha um modelo e adicione quem assina com nome e celular ou e-mail.
- 2Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
- 3No celular, ela toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», e desenha a assinatura.
O PDF assinado sai com certificado de auditoria e impressão digital SHA-256. Os dez primeiros documentos são grátis. Para assinar sozinho um PDF agora, use o Assinar PDF, ou veja como fazer assinatura digital passo a passo.
Fontes
- Lei 14.063/2020, arts. 2º, 4º, 5º, 13 e 14
- Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10
- Regulamento (UE) n.º 910/2014, eIDAS, arts. 3.º, 25.º e 26.º
- Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de assinatura eletrônica?
Simples, avançada e qualificada (Lei 14.063/2020, art. 4º). Portugal usa os mesmos três nomes, que vêm do Regulamento eIDAS.
Qual é a diferença entre assinatura avançada e qualificada?
A qualificada usa certificado ICP-Brasil, ou certificado qualificado na União Europeia. A avançada pode usar outro meio, desde que fique ligada só a quem assina e mostre qualquer mudança.
A assinatura eletrônica simples tem validade?
Sim, quando as partes admitem o meio como válido (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). É a forma usada na maioria dos contratos entre particulares.
Assinatura qualificada é o mesmo que assinatura digital?
No sentido técnico, sim. As duas usam certificado digital. No uso comum, muita gente chama qualquer assinatura feita no celular de digital.
Quando a assinatura qualificada é obrigatória?
Na transferência e no registro de imóveis, em notas fiscais eletrônicas de empresas e em receitas de controlados e atestados médicos eletrônicos (Lei 14.063, arts. 5º e 13).
Em Portugal, qual assinatura equivale à manuscrita?
A qualificada (eIDAS, art. 25.º, n.º 2). As outras têm efeito legal e valor de prova, sobretudo quando as partes as adotam numa convenção sobre prova.
Que tipo de assinatura o SignSolú usa?
Assinatura eletrônica simples, com aceite registrado junto ao botão de assinar e certificado de auditoria com IP, data, hora e impressão digital do arquivo.