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Compra e venda com reserva de domínio: como funciona e modelo de contrato

Baseado em Código Civil, arts. 521 a 528 · Revisado em outubro de 2026

Reserva de domínio é a cláusula da venda parcelada em que o vendedor continua dono do bem móvel até receber o preço inteiro. O comprador já usa o bem, mas só vira proprietário com a última parcela. Ela segue os arts. 521 a 528 do Código Civil e vale contra terceiros depois do registro em cartório.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o vendedor e o comprador.

Exemplo de contrato de compra e venda com reserva de domínio preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO

VENDEDOR: [Nome completo ou razão social do vendedor], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo].

COMPRADOR: [Nome completo ou razão social do comprador], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com domicílio em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de compra e venda com reserva de domínio, que se rege pelos arts. 521 a 528 do Código Civil e pelas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR o bem descrito no anexo, com marca, modelo, número de série e acessórios, no estado em que se encontra e que o COMPRADOR declara conhecer.

2. Do preço e do pagamento

O preço total é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago assim: entrada de R$ [valor] em [data] e [número] parcelas mensais de R$ [valor], com vencimento todo dia [dia], por Pix para a chave [chave] ou por [outra forma].

3. Da reserva de domínio

O VENDEDOR reserva para si a propriedade do bem até o pagamento integral do preço. A propriedade passará ao COMPRADOR, sem outra formalidade, com o pagamento da última parcela.

4. Da entrega e dos riscos

O bem é entregue ao COMPRADOR em [data], em [local]. A partir da entrega, os riscos de perda, roubo ou dano correm por conta do COMPRADOR.

5. Da conservação e do uso

Até a quitação, o COMPRADOR conservará o bem, não o venderá, emprestará, alugará ou dará em garantia, e não o retirará de [endereço ou cidade] sem autorização escrita do VENDEDOR. [O COMPRADOR manterá seguro do bem em favor do VENDEDOR.]

6. Do atraso

A parcela paga após o vencimento terá multa de [2%] sobre o valor devido, juros de [1%] ao mês e correção monetária pelo [índice].

7. Da mora e da retomada

Constituído o COMPRADOR em mora, nos termos do art. 525 do Código Civil, o VENDEDOR poderá cobrar as parcelas vencidas e vincendas ou recuperar a posse do bem, retendo das parcelas pagas o necessário para cobrir a depreciação, as despesas e o mais que lhe for devido, e devolvendo o excedente.

8. Do registro

Qualquer das partes poderá registrar este contrato no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do COMPRADOR, para que a reserva de domínio valha contra terceiros.

9. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

10. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do domicílio do comprador] para resolver qualquer questão oriunda deste instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

VENDEDOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

COMPRADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · DESCRIÇÃO DO BEM

Bem: [tipo]. Marca: [marca]. Modelo: [modelo]. Número de série: [número]. Ano: [ano].

Acessórios entregues: [lista]. Estado na entrega: [descrição].

As fotos datadas do bem fazem parte deste anexo.

O que é reserva de domínio

«Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago» (Código Civil, art. 521). É uma garantia simples para quem vende a prazo sem banco no meio.

O comprador recebe o bem e passa a usá-lo. A propriedade só passa para ele quando a última parcela é paga (art. 524). Os riscos do bem ficam com o comprador desde a entrega.

O que pode ser vendido com reserva de domínio

Só bens móveis que possam ser identificados com precisão (art. 523). Máquinas com número de série, equipamentos, móveis planejados, veículos e eletrônicos são os casos mais comuns. Mercadoria genérica, como sacas de grão sem marcação, fica de fora.

Imóvel não entra. Para imóvel, o caminho é a promessa de compra e venda.

O que diz o Código Civil, artigo por artigo

  • Art. 521. O vendedor de coisa móvel pode reservar a propriedade até o pagamento integral.
  • Art. 522. A cláusula é escrita e precisa de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
  • Art. 523. O bem precisa ser identificável. Na dúvida, protege-se o terceiro de boa-fé.
  • Art. 524. A propriedade passa com o pagamento integral. Os riscos são do comprador desde a entrega.
  • Art. 525. O vendedor só executa a cláusula depois de constituir o comprador em mora, por protesto ou interpelação judicial.
  • Art. 526. Em mora, o vendedor escolhe entre cobrar as parcelas ou recuperar o bem.
  • Art. 527. Se recuperar o bem, retém o necessário para cobrir a depreciação e as despesas e devolve o excedente.
  • Art. 528. Se uma financeira pagar o vendedor, ela assume os direitos do contrato.

Registro no cartório de títulos e documentos

Entre as partes, o contrato vale desde a assinatura. Para valer contra terceiros, como um credor do comprador ou alguém que compre o bem dele, a cláusula é registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do comprador (Lei 6.015/1973, art. 129, 5º). O cartório informa a forma de assinatura que aceita para o registro.

Se o comprador atrasar

  1. 1Constitua em mora. Faça o protesto ou a interpelação judicial (art. 525).
  2. 2Escolha o caminho. Cobre as parcelas vencidas e as que vão vencer, ou peça o bem de volta (art. 526).
  3. 3Acerte as contas. Se recuperar o bem, retenha a depreciação e as despesas e devolva o que sobrar das parcelas pagas (art. 527).

Reserva de domínio ou alienação fiduciária

PontoReserva de domínioAlienação fiduciária
Quem é dono durante o pagamentoO vendedorO credor, em garantia
Uso mais comumVenda parcelada direta do vendedorFinanciamento por banco
LeiCódigo Civil, arts. 521 a 528Código Civil, art. 1.361, e leis especiais
RegistroTítulos e Documentos do compradorTítulos e Documentos ou órgão de trânsito

Como assinar o contrato com reserva de domínio online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Descreva o bem com marca, modelo e número de série no anexo. É o que permite identificá-lo depois.

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Fontes

Perguntas frequentes

O que é reserva de domínio?

É a cláusula em que o vendedor de um bem móvel continua dono até receber o preço inteiro (Código Civil, art. 521).

Reserva de domínio vale para imóvel?

Não. O Código Civil prevê a reserva de domínio só para bens móveis. Para imóvel, usa-se a promessa de compra e venda.

O contrato com reserva de domínio precisa ser registrado?

Para valer entre as partes, não. Para valer contra terceiros, sim, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do comprador.

Quem responde se o bem estragar antes da quitação?

O comprador. Os riscos passam para ele desde a entrega, mesmo sem ser dono ainda (art. 524).

O vendedor pode pegar o bem de volta se o comprador atrasar?

Pode, depois de constituir o comprador em mora. Ele retém a depreciação e as despesas e devolve o excedente das parcelas pagas (arts. 525 a 527).

Qual a diferença para a alienação fiduciária?

Na reserva de domínio, o próprio vendedor guarda a propriedade. Na alienação fiduciária, quem guarda é o credor que financiou a compra.

Contrato com reserva de domínio assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para este documento. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

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