ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
PRIMEIRA OUTORGANTE (PROGENITORA): [Nome completo da progenitora], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].
SEGUNDO OUTORGANTE (PROGENITOR): [Nome completo do progenitor], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].
Os outorgantes são pais de [Nome completo do filho], nascido em [data], titular do cartão de cidadão n.º [número]. Acordam regular o exercício das responsabilidades parentais nos termos seguintes, para homologação.
1. Questões de particular importância
As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores. Em caso de urgência manifesta, qualquer deles pode agir sozinho e informa o outro logo que possível.
2. Residência
[O filho reside habitualmente com a progenitora, na morada acima indicada.] [Ou: O filho reside alternadamente com cada progenitor, por períodos de [uma semana], com troca às [sexta-feiras] à saída da escola.]
3. Atos da vida corrente
Os atos da vida corrente do filho cabem ao progenitor com quem ele se encontra, que respeita as orientações educativas mais relevantes definidas em conjunto.
4. Convívios
O progenitor com quem o filho não reside tem-no consigo em fins de semana alternados, de sexta-feira à saída da escola até domingo às [19h00], e [às quartas-feiras para jantar]. Os progenitores podem combinar outros convívios.
5. Férias e datas festivas
Nas férias de verão, o filho passa [quinze] dias seguidos com cada progenitor, a combinar até [30 de abril]. O Natal e a passagem de ano alternam entre os progenitores. A Páscoa é passada com [progenitor] nos anos pares.
No dia de aniversário do filho e dos progenitores, o filho convive com o progenitor aniversariante ou com ambos, conforme combinarem.
6. Pensão de alimentos
O [progenitor] paga, a título de alimentos ao filho, a quantia mensal de [valor] €, até ao dia [8] de cada mês, por transferência para o IBAN [IBAN]. A pensão é atualizada em janeiro de cada ano [em [percentagem] % / pelo índice de preços no consumidor].
A pensão mantém-se depois da maioridade, até aos 25 anos, nos termos do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.
7. Despesas de saúde e educação
As despesas médicas, medicamentosas e escolares não comparticipadas, incluindo livros, material e atividades extracurriculares acordadas, são suportadas em partes iguais [ou na proporção de [percentagem] %], mediante apresentação do comprovativo.
8. Viagens e mudança de residência
As viagens do filho ao estrangeiro são comunicadas ao outro progenitor com [15] dias de antecedência, com destino e datas. A mudança de residência do filho para outra localidade é uma questão de particular importância.
9. Informação
Os progenitores informam-se mutuamente sobre a saúde, a escola e a vida do filho, e ambos podem contactar a escola e os médicos.
Os outorgantes requerem a homologação deste acordo. [Localidade], [data].
A PROGENITORA Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] | O PROGENITOR Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] |
