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Minuta de acordo de regulação das responsabilidades parentais

Baseado em Código Civil, arts. 1905.º, 1906.º e 1909.º · Revisado em outubro de 2026

O acordo de responsabilidades parentais é o documento em que os pais separados regulam a vida dos filhos menores. Define com quem a criança reside, os convívios com o outro progenitor, as férias e a pensão de alimentos. Depois de assinado, é homologado na Conservatória do Registo Civil ou no tribunal.

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Exemplo de acordo de responsabilidades parentais preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

ACORDO DE REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

PRIMEIRA OUTORGANTE (PROGENITORA): [Nome completo da progenitora], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

SEGUNDO OUTORGANTE (PROGENITOR): [Nome completo do progenitor], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

Os outorgantes são pais de [Nome completo do filho], nascido em [data], titular do cartão de cidadão n.º [número]. Acordam regular o exercício das responsabilidades parentais nos termos seguintes, para homologação.

1. Questões de particular importância

As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores. Em caso de urgência manifesta, qualquer deles pode agir sozinho e informa o outro logo que possível.

2. Residência

[O filho reside habitualmente com a progenitora, na morada acima indicada.] [Ou: O filho reside alternadamente com cada progenitor, por períodos de [uma semana], com troca às [sexta-feiras] à saída da escola.]

3. Atos da vida corrente

Os atos da vida corrente do filho cabem ao progenitor com quem ele se encontra, que respeita as orientações educativas mais relevantes definidas em conjunto.

4. Convívios

O progenitor com quem o filho não reside tem-no consigo em fins de semana alternados, de sexta-feira à saída da escola até domingo às [19h00], e [às quartas-feiras para jantar]. Os progenitores podem combinar outros convívios.

5. Férias e datas festivas

Nas férias de verão, o filho passa [quinze] dias seguidos com cada progenitor, a combinar até [30 de abril]. O Natal e a passagem de ano alternam entre os progenitores. A Páscoa é passada com [progenitor] nos anos pares.

No dia de aniversário do filho e dos progenitores, o filho convive com o progenitor aniversariante ou com ambos, conforme combinarem.

6. Pensão de alimentos

O [progenitor] paga, a título de alimentos ao filho, a quantia mensal de [valor] €, até ao dia [8] de cada mês, por transferência para o IBAN [IBAN]. A pensão é atualizada em janeiro de cada ano [em [percentagem] % / pelo índice de preços no consumidor].

A pensão mantém-se depois da maioridade, até aos 25 anos, nos termos do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.

7. Despesas de saúde e educação

As despesas médicas, medicamentosas e escolares não comparticipadas, incluindo livros, material e atividades extracurriculares acordadas, são suportadas em partes iguais [ou na proporção de [percentagem] %], mediante apresentação do comprovativo.

8. Viagens e mudança de residência

As viagens do filho ao estrangeiro são comunicadas ao outro progenitor com [15] dias de antecedência, com destino e datas. A mudança de residência do filho para outra localidade é uma questão de particular importância.

9. Informação

Os progenitores informam-se mutuamente sobre a saúde, a escola e a vida do filho, e ambos podem contactar a escola e os médicos.

Os outorgantes requerem a homologação deste acordo. [Localidade], [data].

A PROGENITORA

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O PROGENITOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que a minuta inclui

  • Identificação dos progenitores e dos filhos
  • Questões de particular importância decididas em conjunto
  • Residência habitual ou residência alternada
  • Convívios em fins de semana e dias de semana
  • Férias escolares, Natal, Páscoa e aniversários
  • Pensão de alimentos com atualização anual
  • Despesas de saúde e de educação divididas
  • Viagens ao estrangeiro e mudança de residência

O que preenche

CampoExemplo
ProgenitoraCarla Sofia Mendes, NIF 201 234 567
ProgenitorNuno Filipe Santos, NIF 219 876 543
FilhoTomás Mendes Santos, nascido em 2018
ResidênciaCom a mãe, em Coimbra
ConvíviosFins de semana alternados, de sexta a domingo
Pensão de alimentos200 € por mês, atualizada em janeiro

Como usar a minuta

  1. 1Preencha. Complete os campos entre parênteses retos e apague as opções que não se aplicam.
  2. 2Descarregue. Clique em «Descarregar em Word». O ficheiro sai completo e sem pedir e-mail.
  3. 3Formalize. Os dois progenitores assinam o acordo e entregam-no numa Conservatória do Registo Civil para homologação. Também podem pedir a homologação ao tribunal.

Os pais podem regular por mútuo acordo as responsabilidades parentais ou alterar um acordo já homologado. Fazem-no junto de qualquer Conservatória do Registo Civil ou pedem homologação judicial (Código Civil, art. 1909.º, n.º 2).

O que diz o Código Civil

As questões de particular importância para a vida do filho são decididas pelos dois progenitores (art. 1906.º, n.º 1). Em urgência manifesta, qualquer deles age sozinho e informa o outro logo que possível.

Os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem o filho está (art. 1906.º, n.º 3). Esse progenitor não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes do outro.

Os alimentos e a forma de os prestar regulam-se por acordo sujeito a homologação (art. 1905.º, n.º 1). A homologação é recusada se o acordo não servir o interesse da criança.

A pensão fixada na menoridade mantém-se até aos 25 anos se o filho continuar a estudar (art. 1905.º, n.º 2). A minuta inclui essa regra.

Residência alternada

O tribunal pode fixar a residência alternada quando corresponder ao superior interesse da criança (art. 1906.º, n.º 6). No acordo, os pais podem escolhê-la desde logo.

Escreva o ritmo da alternância, por exemplo uma semana com cada progenitor. Diga também onde a criança vai à escola e quem paga cada despesa.

Pais não casados

As mesmas regras valem para pais que viviam em união de facto e se separaram (art. 1911.º). Valem também para pais que nunca viveram juntos (art. 1912.º).

Pontos que costumam faltar

  • Data de pagamento da pensão. Indique o dia do mês e o IBAN.
  • Atualização da pensão. Uma regra anual evita novos pedidos.
  • Despesas extraordinárias. Óculos, aparelho dentário e explicações dividem-se em percentagem.
  • Viagens ao estrangeiro. Combine o aviso prévio e a autorização de saída.

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Perguntas frequentes

Onde se homologa o acordo de responsabilidades parentais?

Em qualquer Conservatória do Registo Civil ou no tribunal (Código Civil, art. 1909.º, n.º 2). O acordo só produz efeitos depois de homologado.

Posso alterar um acordo já homologado?

Sim. Os progenitores podem pedir a alteração por mútuo acordo a todo o tempo, também na conservatória. Use esta minuta e indique o acordo anterior.

O que são questões de particular importância?

São as decisões importantes para a vida do filho, como a escola, uma cirurgia ou a mudança para o estrangeiro. Decidem-se pelos dois progenitores (art. 1906.º, n.º 1).

Até quando se paga a pensão de alimentos?

A pensão fixada na menoridade mantém-se até aos 25 anos se o filho continuar a estudar ou em formação (art. 1905.º, n.º 2).

O acordo serve para pais que não eram casados?

Sim. Vale para pais que viviam em união de facto e para pais que nunca viveram juntos (arts. 1911.º e 1912.º).

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e imprimi-la.

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