CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO COM PRAZO CERTO
PRIMEIRO OUTORGANTE (SENHORIO): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].
SEGUNDO OUTORGANTE (ARRENDATÁRIO): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada atual].
É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para habitação, que se rege pelos artigos 1022.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
1. Objeto
O senhorio dá de arrendamento ao arrendatário a [fração autónoma / moradia] sita em [morada completa e código postal], descrita na Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o n.º [número], inscrita na matriz predial urbana da freguesia de [freguesia] sob o artigo [número], com a licença de utilização n.º [número], emitida pela Câmara Municipal de [concelho] em [data].
2. Fim
O locado destina-se exclusivamente à habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar: [nomes].
3. Prazo e renovação
O contrato é celebrado pelo prazo certo de [cinco] anos, com início em [data] e termo em [data]. No termo, renova-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, ou de três anos se esta for inferior, salvo oposição de qualquer das partes nos termos da lei.
4. Renda
A renda mensal é de [valor] € ([valor por extenso]), paga até ao dia [8] do mês anterior àquele a que respeita, por transferência para o IBAN [IBAN]. Com a assinatura, o arrendatário paga a renda do primeiro mês. O senhorio emite o recibo de cada renda recebida.
5. Atualização da renda
A renda é atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização em vigor, a partir de um ano após o início do contrato. O senhorio comunica por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente e a nova renda.
6. Caução
Na data da assinatura, o arrendatário entrega ao senhorio a quantia de [valor] €, a título de caução, correspondente a [uma / duas] rendas. A caução é restituída no fim do contrato, deduzidos os valores em dívida e os danos imputáveis ao arrendatário.
7. Fiança
[Intervém como fiador [Nome completo], NIF [número], residente em [morada], que se responsabiliza solidariamente com o arrendatário pelo cumprimento das obrigações deste contrato e das suas renovações, com renúncia ao benefício da excussão prévia.] [Apague esta cláusula se não houver fiador.]
8. Encargos e despesas
São da conta do arrendatário as despesas de água, eletricidade, gás e telecomunicações do locado. São da conta do senhorio o IMI e [as despesas de condomínio relativas às partes comuns do edifício].
9. Obras
Cabem ao senhorio as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias. O arrendatário só pode fazer obras com autorização escrita do senhorio. [As obras autorizadas não conferem direito a compensação no fim do contrato.]
10. Uso do locado
O arrendatário usa o locado com prudência, cumpre o regulamento do condomínio e não pode subarrendar, ceder ou emprestar o locado, no todo ou em parte, sem autorização escrita do senhorio.
11. Mora
Em caso de mora no pagamento da renda, o senhorio pode exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização de 20% do que for devido, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.
12. Oposição à renovação e denúncia
A oposição à renovação e a denúncia regem-se pelos artigos 1097.º e 1098.º do Código Civil. As comunicações entre as partes fazem-se por escrito, nos termos do NRAU, para as moradas indicadas neste contrato.
13. Entrega do locado
Findo o contrato, o arrendatário entrega o locado e as chaves no estado descrito no auto de entrega anexo, salvo as deteriorações inerentes a uma utilização prudente.
14. Comunicação à Autoridade Tributária
O senhorio comunica este contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira e liquida o imposto do selo devido, nos prazos legais.
15. Assinatura eletrónica e prova
As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
16. Foro
Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca do locado].
Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.
O SENHORIO Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] | O ARRENDATÁRIO Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] |
O FIADOR (se houver) Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] |
ANEXO · AUTO DE ENTREGA E INVENTÁRIO
Data da entrega: [data]. Chaves entregues: [quantidade].
Estado de cada divisão (sala, quartos, cozinha, casas de banho e varanda): pavimentos, paredes, pintura, portas, janelas, instalações e equipamentos: [descrição].
Móveis e eletrodomésticos incluídos: [lista]. Leituras de entrada: eletricidade [número], água [número], gás [número].
As fotografias datadas fazem parte deste auto. As partes declaram que o locado foi entregue no estado aqui descrito.
