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Minuta de contrato de arrendamento de quarto para preencher e assinar

Baseado em Código Civil, arts. 1022.º, 1069.º e 1095.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato de arrendamento de quarto é o acordo escrito em que o senhorio cede um quarto da casa e o uso das zonas comuns em troca de uma renda. Esta minuta serve para estudantes e para quem trabalha fora. Traz prazo, renda com despesas, caução, regras da casa e a comunicação do contrato às Finanças.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o senhorio e o arrendatário.

Exemplo de contrato de arrendamento de quarto preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE QUARTO

PRIMEIRO OUTORGANTE (SENHORIO): [Nome completo do senhorio], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

SEGUNDO OUTORGANTE (ARRENDATÁRIO): [Nome completo do arrendatário], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão ou passaporte n.º [número], residente em [morada atual].

É celebrado o presente contrato de arrendamento de parte de prédio urbano para habitação, que se rege pelos artigos 1022.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O senhorio dá de arrendamento ao arrendatário o quarto [identificação do quarto] da [fração autónoma / moradia] sita em [morada completa e código postal], inscrita na matriz predial urbana da freguesia de [freguesia] sob o artigo [número], com a licença de utilização n.º [número].

2. Zonas comuns

O arrendatário pode usar, em comum com os restantes ocupantes, a cozinha, a sala, [a casa de banho] e [a lavandaria], com os equipamentos que nelas existem.

3. Fim e prazo

O quarto destina-se à habitação [não permanente] do arrendatário, por motivo de [estudo no curso de … / trabalho temporário em …]. O contrato tem início em [data] e termo em [data]. [Não se renova automaticamente.] [Ou: Renova-se por períodos iguais, salvo oposição de qualquer das partes nos termos da lei.]

4. Renda

A renda mensal é de [valor] € ([valor por extenso]), paga até ao dia [8] do mês anterior àquele a que respeita, por transferência para o IBAN [IBAN]. Com a assinatura, o arrendatário paga a renda do primeiro mês.

5. Despesas

A renda inclui [água, eletricidade, gás e internet], até ao limite mensal de [valor] € por quarto. [Ou: As despesas de água, eletricidade, gás e internet são repartidas em partes iguais pelos quartos ocupados.] O excesso sobre o limite é pago pelo arrendatário no mês seguinte.

6. Caução

Na data da assinatura, o arrendatário entrega a quantia de [valor] € a título de caução. A caução é restituída no prazo de [15] dias após a entrega do quarto, deduzidos os valores em dívida e os danos imputáveis ao arrendatário.

7. Mobília e equipamentos

O quarto é entregue com a mobília e os equipamentos descritos no inventário anexo, que o arrendatário conserva e restitui no mesmo estado, salvo o desgaste normal.

8. Uso do quarto

O arrendatário usa o quarto com prudência e não o pode subarrendar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte. Não pode alojar outra pessoa no quarto sem acordo escrito do senhorio.

9. Regras da casa

Os ocupantes respeitam o descanso entre as [23h00] e as [8h00], mantêm limpas as zonas comuns segundo a escala acordada e recebem visitas até às [23h00]. [Não são permitidos animais.] [Não é permitido fumar dentro de casa.]

10. Acesso do senhorio

O senhorio pode entrar no quarto para reparações ou para o mostrar, em dia e hora combinados com o arrendatário, salvo urgência.

11. Saída antecipada

O arrendatário pode pôr fim ao contrato antes do termo, nos termos da lei, mediante comunicação escrita ao senhorio com a antecedência mínima de [30 / 60] dias.

12. Entrega do quarto

Findo o contrato, o arrendatário entrega o quarto livre de bens próprios, limpo e com as chaves, no estado descrito no inventário.

13. Comunicação à Autoridade Tributária

O senhorio comunica este contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira e liquida o imposto do selo devido, nos prazos legais.

14. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e o seu anexo por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

15. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca da casa].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O SENHORIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O ARRENDATÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O FIADOR (se houver)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

ANEXO · INVENTÁRIO DO QUARTO

Data da entrega: [data]. Chaves entregues: [quantidade, incluindo a da porta da rua].

Mobília e equipamentos do quarto: [cama, colchão, roupeiro, secretária, cadeira, candeeiro, estores].

Estado das paredes, do pavimento, da janela e da porta: [descrição]. As fotografias datadas fazem parte deste inventário.

O que a minuta inclui

  • Identificação da casa e do quarto arrendado
  • Zonas comuns de uso partilhado, como cozinha, sala e casa de banho
  • Fim habitacional, permanente ou temporário por estudo ou trabalho
  • Prazo, início e termo do contrato
  • Renda mensal, dia de pagamento e IBAN
  • Despesas incluídas ou repartidas, com tetos de consumo
  • Caução até duas rendas
  • Mobília e equipamentos do quarto
  • Regras da casa: visitas, silêncio, limpeza e animais
  • Proibição de ceder o quarto a terceiros
  • Saída antecipada com aviso prévio
  • Comunicação à AT e imposto do selo a cargo do senhorio
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
SenhorioAna Paula Ribeiro, NIF 213 456 789
ArrendatárioTiago Moreira Costa, NIF 254 789 123
CasaAvenida de Roma, 45, 3.º Dto., 1700-345 Lisboa
QuartoQuarto n.º 2, com janela para a rua e roupeiro
PrazoDe 1 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027, por motivo de estudo
Renda420 €, com água, luz, gás e internet incluídos
Caução420 € (uma renda)

Como assinar o contrato de arrendamento de quarto online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Se o arrendatário for estudante com fiador, adicione o fiador como terceiro signatário. Assina da mesma forma, no telemóvel.

O que diz a lei

O arrendamento de um quarto é locação de coisa imóvel e segue as regras do arrendamento urbano do Código Civil (arts. 1022.º e 1023.º). O contrato deve ser celebrado por escrito (art. 1069.º).

Na habitação permanente, o prazo mínimo é de um ano. Esse mínimo não se aplica aos contratos para fins especiais transitórios, como estudo, formação ou motivos profissionais, desde que o motivo conste do contrato (art. 1095.º, n.º 3). Por isso a cláusula 3 pede o motivo.

Nesses contratos transitórios não há renovação automática, salvo acordo em contrário (art. 1096.º, n.º 2). A minuta deixa essa escolha entre parênteses retos.

A caução está limitada ao valor de duas rendas, e o pagamento antecipado a dois meses (art. 1076.º). Em caso de atraso, o senhorio pode exigir uma indemnização de 20% do que estiver em dívida, que deixa de ser devida se o pagamento chegar nos oito dias seguintes (art. 1041.º).

Quarto arrendado pelo dono ou pelo inquilino

Se quem arrenda o quarto é o proprietário da casa, esta minuta serve tal como está. O proprietário é o senhorio.

Se quem arrenda é o inquilino da casa, o contrato é um subarrendamento e precisa de autorização escrita do senhorio (art. 1088.º). Veja o guia do contrato de subarrendamento.

O inquilino pode ter até três hóspedes, salvo cláusula em contrário (art. 1093.º). Hóspede é quem recebe habitação e serviços habituais, como refeições ou limpeza, mediante pagamento.

Depois de assinar, comunicar às Finanças

O senhorio comunica o contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento (Código do Imposto do Selo, art. 60.º). A comunicação faz-se no Portal das Finanças e serve para liquidar o imposto do selo.

A cessação do contrato comunica-se da mesma forma. Guarde o PDF assinado com o certificado para anexar à declaração.

Despesas incluídas ou repartidas

Num quarto, o mais simples é uma renda com despesas incluídas. Escreva o que entra: água, eletricidade, gás e internet.

Se as despesas forem repartidas, escreva a fórmula. Por exemplo, a conta dividida pelo número de quartos ocupados. Um teto mensal de consumo evita discussões no inverno.

Erros comuns no arrendamento de quarto

  • Acordo só verbal. A lei pede forma escrita e as Finanças pedem a comunicação.
  • Contrato de estudante sem o motivo escrito. Sem ele, o prazo mínimo de um ano pode aplicar-se.
  • Caução de três rendas. O limite é de duas.
  • Inquilino que arrenda quartos sem autorização. O senhorio pode resolver o contrato principal.
  • Regras da casa só faladas. Escritas na cláusula 9, valem para todos.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Um contrato de arrendamento de quarto assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A cláusula 14 da minuta é essa convenção.

O contrato de quarto tem de ser comunicado às Finanças?

Sim. O senhorio comunica o arrendamento à AT até ao fim do mês seguinte ao início, no Portal das Finanças (Código do Imposto do Selo, art. 60.º).

Qual é o prazo mínimo de um arrendamento de quarto para estudante?

Não há mínimo de um ano quando o contrato é para fins especiais transitórios, como estudo, e o motivo consta do contrato (Código Civil, art. 1095.º, n.º 3). O prazo pode acompanhar o ano letivo.

O inquilino pode arrendar um quarto da casa onde vive?

Só com autorização escrita do senhorio, porque é um subarrendamento (art. 1088.º). Sem autorização, o senhorio pode resolver o contrato principal.

Quanto pode ser a caução de um quarto?

Até ao valor de duas rendas (art. 1076.º, n.º 2). A minuta propõe uma renda.

O arrendatário precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e assiná-la aqui mais tarde.

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