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Minuta de contrato de cessão de quotas de sociedade por quotas

Baseado em Código das Sociedades Comerciais, art. 228.º · Revisado em outubro de 2026

A cessão de quotas é a venda ou doação da participação de um sócio numa sociedade por quotas. O cedente transmite a quota ao cessionário, que passa a sócio. A lei pede forma escrita e, em regra, o consentimento da sociedade. Esta minuta traz o preço, o consentimento e a renúncia à gerência.

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Exemplo de contrato de cessão de quotas preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS

PRIMEIRO OUTORGANTE (CEDENTE): [Nome completo do cedente], [estado civil e regime de bens], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

SEGUNDO OUTORGANTE (CESSIONÁRIO): [Nome completo do cessionário], [estado civil e regime de bens], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

TERCEIRA OUTORGANTE (SOCIEDADE): [Firma da sociedade], Lda., NIPC [número], com sede em [morada], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [localidade], com o capital social de [valor] €, representada pelo gerente [nome].

1. Quota

O cedente é titular de uma quota com o valor nominal de [valor] € no capital social da sociedade, livre de ónus ou encargos.

2. Cessão

[Pelo presente contrato, o cedente cede ao cessionário a referida quota pelo preço de [valor] € ([valor por extenso]), que o cessionário paga [nesta data / em [data]] por transferência para o IBAN [IBAN do cedente], dando o cedente quitação no recebimento.] [Ou: O cedente cede gratuitamente ao cessionário a referida quota, que este aceita, com o valor atribuído de [valor] €.]

3. Consentimento da sociedade

A sociedade, representada pelo seu gerente, declara consentir a presente cessão, conforme deliberação dos sócios de [data]. [Apague esta cláusula se a cessão for entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou entre sócios.]

4. Gerência

[O cedente renuncia à gerência da sociedade com efeitos a partir desta data.] [Apague esta cláusula se não se aplicar.]

5. Declarações do cedente

O cedente declara que a quota está integralmente realizada. Declara também que não conhece dívidas da sociedade além das constantes da contabilidade de [data]: [lista ou «nenhuma»].

6. Comunicação e registo

Com a assinatura deste contrato pela sociedade, a cessão considera-se comunicada à sociedade. As partes promovem o registo comercial da cessão [e da renúncia à gerência] no prazo legal, a expensas do [cessionário].

7. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca da sede da sociedade].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O CEDENTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O CESSIONÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

A SOCIEDADE (pelo gerente)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIPC: [número]

TERMO DE RECONHECIMENTO OU AUTENTICAÇÃO

[Espaço reservado ao reconhecimento das assinaturas ou ao termo de autenticação, quando o serviço de registo o pedir.]

O que a minuta inclui

  • Identificação do cedente, do cessionário e da sociedade
  • Quota cedida com valor nominal
  • Cessão onerosa com preço ou cessão gratuita
  • Declaração de consentimento da sociedade
  • Renúncia do cedente à gerência, se for o caso
  • Declarações sobre dívidas e situação da sociedade
  • Registo comercial a promover pelas partes

O que preenche

CampoExemplo
CedenteRui Manuel Barros, NIF 187 654 321
CessionárioInês Sousa Lima, NIF 231 098 765
SociedadeBarros & Lima, Lda., NIPC 515 234 567
QuotaValor nominal de 2.500 €
Preço15.000 €
MatrículaConservatória do Registo Comercial de Braga

Como usar a minuta

  1. 1Preencha. Complete os campos entre parênteses retos e apague as opções que não se aplicam.
  2. 2Descarregue. Clique em «Descarregar em Word». O ficheiro sai completo e sem pedir e-mail.
  3. 3Formalize. Assine o contrato com as assinaturas reconhecidas, ou leve-o ao advogado, ao solicitador ou à conservatória que trata do registo. Depois promova o registo comercial da cessão.

A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito (Código das Sociedades Comerciais, art. 228.º, n.º 1). A cessão está sujeita a registo comercial, e o serviço de registo indica a forma do documento que aceita.

Consentimento da sociedade

A cessão não produz efeitos perante a sociedade enquanto esta não a consentir (art. 228.º, n.º 2). O consentimento dá-se normalmente em deliberação dos sócios.

O consentimento não é preciso na cessão entre cônjuges, entre pais e filhos ou entre sócios. Verifique também o contrato de sociedade, que pode ter regras próprias.

A transmissão torna-se eficaz para com a sociedade logo que lhe é comunicada por escrito ou por ela reconhecida (art. 228.º, n.º 3). A minuta inclui essa comunicação.

Cessão onerosa ou gratuita

Na cessão onerosa há um preço, que pode ser diferente do valor nominal da quota. Na cessão gratuita o cedente doa a quota, e convém indicar o valor para efeitos fiscais.

Gerência e dívidas

Se o cedente era gerente e sai da sociedade, a renúncia à gerência deve constar por escrito e ser registada. A minuta traz uma cláusula opcional para isso.

Peça certidões de dívida às Finanças e à Segurança Social antes de assinar. A cláusula de declarações protege o cessionário.

Documentos para a cessão

  • Certidão permanente do registo comercial da sociedade
  • Contrato de sociedade atualizado
  • Ata com o consentimento da sociedade, quando for necessário
  • Documentos de identificação e NIF das partes

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Perguntas frequentes

A cessão de quotas tem de ser por escrito?

Sim. A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito (Código das Sociedades Comerciais, art. 228.º, n.º 1).

A sociedade tem de consentir a cessão de quotas?

Em regra sim. Não é preciso consentimento na cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios (art. 228.º, n.º 2).

Qual é a diferença entre cessão de quotas e trespasse?

Na cessão de quotas muda o sócio e a empresa fica igual. No trespasse vende-se o estabelecimento, que passa para outro dono.

Posso ceder quotas a título gratuito?

Sim. A cessão gratuita é uma doação da quota. Indique o valor no contrato e confirme o imposto devido nas Finanças.

A cessão de quotas tem de ser registada?

Sim. A cessão está sujeita a registo comercial, que pode ser pedido na conservatória ou online. O serviço indica os documentos aceites.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e imprimi-la.

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