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Minuta de contrato de trespasse de estabelecimento comercial

Baseado em Código Civil, art. 1112.º · Revisado em outubro de 2026

O trespasse é a venda de um estabelecimento comercial como um todo, com instalações, equipamento, mercadorias e clientela. O trespassário fica também com a posição de arrendatário da loja, sem autorização do senhorio. A lei pede contrato escrito e comunicação ao senhorio. Esta minuta traz o preço, o inventário e essa comunicação.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o trespassante e o trespassário.

Exemplo de contrato de trespasse preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

PRIMEIRO OUTORGANTE (TRESPASSANTE): [Nome ou firma do trespassante], NIF/NIPC [número], com sede ou residência em [morada completa], representado por [nome do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRESPASSÁRIO): [Nome ou firma do trespassário], NIF/NIPC [número], com sede ou residência em [morada completa], representado por [nome do representante].

É celebrado o presente contrato de trespasse, nos termos do artigo 1112.º do Código Civil e das cláusulas seguintes.

1. Objeto

O trespassante trespassa ao trespassário o estabelecimento comercial de [ramo de atividade], denominado «[nome do estabelecimento]», instalado no prédio sito em [morada completa e código postal], que ocupa como arrendatário.

2. Elementos transmitidos

O trespasse abrange as instalações, os equipamentos, os utensílios, as mercadorias, o nome e a clientela do estabelecimento, conforme o inventário do anexo I, e a posição de arrendatário no contrato de arrendamento celebrado com [nome do senhorio] em [data].

3. Preço

O preço do trespasse é de [valor] € ([valor por extenso]). Na assinatura, o trespassário paga [valor] € a título de sinal e princípio de pagamento. O restante é pago em [data / prestações], por transferência para o IBAN [IBAN do trespassante].

4. Entrega

O estabelecimento é entregue em [data], livre de pessoas e com o inventário conferido pelas partes.

5. Arrendamento

O trespassário assume a posição de arrendatário a partir da entrega e paga as rendas que se vencerem depois dessa data. As rendas anteriores ficam a cargo do trespassante.

6. Comunicação ao senhorio

O trespassante comunica o trespasse ao senhorio, por escrito, com indicação do preço e das condições, nos termos do anexo II. O contrato fica sujeito ao exercício ou não do direito de preferência pelo senhorio.

7. Trabalhadores

Transmitem-se com o estabelecimento os contratos de trabalho dos trabalhadores identificados no anexo I. Os créditos laborais vencidos até à entrega ficam a cargo do trespassante.

8. Dívidas anteriores

São da responsabilidade do trespassante as dívidas do estabelecimento anteriores à entrega, incluindo as devidas ao Estado, à Segurança Social e a fornecedores. O trespassante entrega certidões de situação contributiva e tributária regularizada.

9. Licenças

O trespassante declara que o estabelecimento dispõe das licenças de utilização e de exploração necessárias à atividade: [identificação das licenças].

10. Não concorrência

O trespassante não exerce atividade igual num raio de [número] km do estabelecimento durante [número] anos a contar da entrega.

11. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica. Aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

12. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca do estabelecimento].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O TRESPASSANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF/NIPC: [número]

O TRESPASSÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF/NIPC: [número]

ANEXO I · INVENTÁRIO E TRABALHADORES

Equipamentos e utensílios: [lista com marca, modelo e estado]. Mercadorias: [lista e valor].

Trabalhadores: [nome, categoria e antiguidade de cada trabalhador].

ANEXO II · COMUNICAÇÃO DO TRESPASSE AO SENHORIO

Exmo. Senhor [nome do senhorio], [morada].

Comunico que, por contrato de [data], trespassei a [nome do trespassário], NIF [número], o estabelecimento instalado no locado sito em [morada], pelo preço de [valor] €, com as condições de pagamento seguintes: [condições].

Nos termos do artigo 1112.º do Código Civil, informo V. Ex.ª para efeitos de comunicação e de eventual exercício do direito de preferência. [Localidade], [data]. [Assinatura do trespassante].

O que a minuta inclui

  • Identificação do trespassante e do trespassário
  • Estabelecimento, ramo de atividade e local arrendado
  • Elementos transmitidos com inventário anexo
  • Preço, sinal e forma de pagamento
  • Transmissão da posição de arrendatário
  • Contratos de trabalho e de fornecimento
  • Dívidas anteriores a cargo do trespassante
  • Não concorrência por prazo e zona
  • Minuta de comunicação ao senhorio
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
TrespassanteCafé Central, Lda., NIPC 507 123 456
TrespassárioRita Fonseca Alves, NIF 228 901 234
EstabelecimentoCafé e pastelaria «Central»
LocalRua de Santa Catarina, 300, 4000-447 Porto
Preço45.000 €, com 10.000 € de sinal
SenhorioManuel Teixeira Lopes

Como assinar o contrato de trespasse online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Depois de assinar, envie ao senhorio a comunicação do anexo II. Pode mandá-la por carta registada com o PDF assinado.

O que diz o Código Civil

O Código Civil permite transmitir a posição do arrendatário sem autorização do senhorio no trespasse (art. 1112.º, n.º 1). A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio (n.º 3).

Não há trespasse se a loja passa sem as instalações, os utensílios, as mercadorias ou outros elementos do negócio. Também não há trespasse se o novo dono muda de ramo (n.º 2).

O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda, salvo convenção em contrário (n.º 4). Por isso a comunicação deve indicar o preço e as condições.

Trespasse ou cessão de exploração

PontoTrespasseCessão de exploração
O que se transmiteO estabelecimento de forma definitivaO gozo do estabelecimento por um prazo
PagamentoPreço único ou em prestaçõesRemuneração periódica
SenhorioComunicação e direito de preferênciaComunicação no prazo de um mês
LeiCódigo Civil, art. 1112.ºCódigo Civil, art. 1109.º

Se o objetivo é entregar o café por três anos e recebê-lo de volta, o contrato é de cessão de exploração.

Trabalhadores, dívidas e licenças

Os contratos de trabalho dos funcionários acompanham normalmente o estabelecimento. Liste-os no anexo I e acerte quem paga o que estava vencido.

As dívidas a fornecedores, ao Estado e à Segurança Social anteriores ao trespasse ficam com o trespassante. A minuta diz isso e prevê a forma de compensar se aparecerem depois.

Confirme também as licenças de utilização e de atividade do local. Sem elas o negócio pode ficar parado.

Erros comuns no trespasse

  • Esquecer o inventário. Sem lista de equipamento é difícil provar o que foi vendido.
  • Não comunicar ao senhorio. A lei exige a comunicação e o senhorio pode preferir.
  • Mudar de ramo logo a seguir. O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento.
  • Não verificar dívidas. Peça certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é o trespasse de um estabelecimento comercial?

É a transmissão definitiva do estabelecimento como um todo, com instalações, utensílios, mercadorias e a posição de arrendatário do local (Código Civil, art. 1112.º).

O senhorio tem de autorizar o trespasse?

Não. A lei dispensa a autorização, mas o trespasse tem de ser comunicado ao senhorio. Ele tem direito de preferência na venda, salvo convenção em contrário.

O contrato de trespasse tem de ser escrito?

Sim. O art. 1112.º, n.º 3, exige forma escrita. O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1).

Qual é a diferença entre trespasse e cessão de quotas?

No trespasse vende-se o estabelecimento. Na cessão de quotas vende-se a participação na sociedade, e o estabelecimento continua na mesma empresa.

Posso mudar o ramo do negócio depois do trespasse?

Se mudar o destino do local, o senhorio pode resolver o arrendamento (art. 1112.º, n.º 5). Combine a mudança com o senhorio antes.

Um contrato de trespasse assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e imprimi-la.

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