CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS
PRIMEIRO OUTORGANTE (SENHORIO): [Nome ou denominação do senhorio], NIF/NIPC [número], com morada ou sede em [morada completa], [representado por (nome e qualidade)].
SEGUNDO OUTORGANTE (ARRENDATÁRIO): [Nome ou denominação do arrendatário], NIF/NIPC [número], com morada ou sede em [morada completa], [representado por (nome e qualidade)].
É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, que se rege pelos artigos 1022.º e seguintes do Código Civil, em especial os artigos 1108.º a 1113.º, e pelas cláusulas seguintes.
1. Objeto
O senhorio dá de arrendamento ao arrendatário a [loja / fração / armazém] sita em [morada completa e código postal], descrita na Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o n.º [número], inscrita na matriz predial urbana da freguesia de [freguesia] sob o artigo [número], com a licença de utilização n.º [número], emitida pela Câmara Municipal de [concelho] em [data], para [comércio / serviços / restauração].
2. Fim
O locado destina-se exclusivamente ao exercício da atividade de [descrição da atividade]. A alteração do fim depende de autorização escrita do senhorio.
3. Prazo e renovação
O contrato é celebrado pelo prazo certo de [cinco] anos, com início em [data] e termo em [data]. No termo, renova-se automaticamente por períodos sucessivos de [duração], salvo oposição de qualquer das partes, comunicada por escrito com a antecedência mínima de [antecedência], sem prejuízo do artigo 1110.º, n.º 4, do Código Civil.
4. Renda
A renda mensal é de [valor] € ([valor por extenso]), [acrescida de IVA à taxa legal, se o senhorio tiver renunciado à isenção], paga até ao dia [8] do mês anterior àquele a que respeita, por transferência para o IBAN [IBAN]. O senhorio emite o recibo de cada renda recebida.
5. Período de carência
[Durante os primeiros (número) meses, destinados às obras de instalação, a renda é de (valor) € / não é devida renda.] [Apague esta cláusula se não houver carência.]
6. Atualização da renda
A renda é atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização em vigor, a partir de um ano após o início do contrato, mediante comunicação escrita do senhorio com 30 dias de antecedência.
7. Caução e fiança
Na assinatura, o arrendatário entrega ao senhorio a quantia de [valor] € a título de caução, até ao limite de duas rendas, restituída no fim do contrato deduzidos os valores em dívida. [Intervém como fiador (nome), NIF (número), que se responsabiliza solidariamente pelas obrigações do arrendatário, com renúncia ao benefício da excussão prévia.]
8. Obras
As obras de conservação ordinária são da conta do [arrendatário] e as de conservação extraordinária da conta do [senhorio]. O arrendatário pode fazer as obras de adaptação descritas em [anexo], e quaisquer outras dependem de autorização escrita do senhorio. [As obras autorizadas ficam a fazer parte do locado, sem direito a compensação.]
9. Licenças da atividade
Cabe ao arrendatário obter e manter as licenças e autorizações necessárias ao exercício da sua atividade no locado.
10. Encargos
São da conta do arrendatário os consumos de água, eletricidade, gás e telecomunicações e o seguro de recheio e de responsabilidade civil. São da conta do senhorio o IMI, o seguro do edifício e [as despesas de condomínio relativas às partes comuns].
11. Trespasse e cessão
O arrendatário pode trespassar o estabelecimento nos termos do artigo 1112.º do Código Civil, por escrito e com comunicação ao senhorio, que goza de direito de preferência [salvo convenção em contrário]. A cessão de exploração é comunicada ao senhorio no prazo de um mês. A sublocação ou o empréstimo do locado dependem de autorização escrita do senhorio.
12. Mora
Em caso de mora no pagamento da renda, o senhorio pode exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização de 20% do que for devido, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.
13. Denúncia pelo arrendatário
O arrendatário pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita ao senhorio com a antecedência mínima de [um ano / antecedência acordada].
14. Entrega do locado
Findo o contrato, o arrendatário entrega o locado e as chaves no estado descrito no auto de entrega anexo, salvo as deteriorações inerentes a uma utilização prudente e as obras autorizadas.
15. Comunicação à Autoridade Tributária
O senhorio comunica este contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira e liquida o imposto do selo devido, nos prazos legais.
16. Assinatura eletrónica e prova
As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
17. Foro
Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca do locado].
Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.
O SENHORIO Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo ou do representante] NIF/NIPC: [número] | O ARRENDATÁRIO Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo ou do representante] NIF/NIPC: [número] |
O FIADOR (se houver) Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] |
ANEXO · AUTO DE ENTREGA E OBRAS AUTORIZADAS
Data da entrega: [data]. Chaves entregues: [quantidade].
Estado do locado (pavimentos, paredes, teto, montra, portas, instalações elétricas, água e esgotos, ventilação): [descrição].
Obras de adaptação autorizadas: [descrição e prazo].
As fotografias datadas fazem parte deste auto. As partes declaram que o locado foi entregue no estado aqui descrito.
