SignSolú

Modelo de contrato de locação comercial para preencher e assinar online

Baseado em Lei 8.245/1991, arts. 51 a 57 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de locação comercial é o aluguel de um imóvel para uma loja, um escritório, uma clínica ou uma indústria. Ele segue a Lei do Inquilinato, que dá ao locatário o direito de renovar o contrato quando ele é escrito, tem cinco anos ou mais e o negócio funciona há três anos no mesmo ramo.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o locador e o locatário.

Exemplo de contrato de locação comercial preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

LOCADOR: [Nome completo ou razão social do locador], [nacionalidade, estado civil e profissão, se pessoa física], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo].

LOCATÁRIA: [Razão social da locatária], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome do representante], [cargo], CPF [número].

As partes acima celebram o presente contrato de locação não residencial, que se rege pela Lei nº 8.245/1991 e pelas cláusulas a seguir.

1. Do imóvel

O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel comercial situado em [endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP], matrícula nº [número] do [Cartório de Registro de Imóveis], com área de [número] m² e [descrição: vagas, depósito, instalações].

2. Da destinação

O imóvel destina-se exclusivamente ao exercício da atividade de [atividade da locatária]. A mudança de ramo depende de autorização escrita do LOCADOR.

3. Do prazo

A locação tem prazo de [60 (sessenta)] meses, com início em [data de início] e término em [data de término], quando cessará de pleno direito, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.245/1991, ressalvado o direito à renovação previsto no art. 51.

4. Do aluguel

O aluguel mensal é de R$ [valor] ([valor por extenso]), que a LOCATÁRIA pagará até o dia [10] de cada mês, por Pix para a chave [chave Pix] ou por [outra forma de pagamento]. [Opcional: as partes ajustam carência de (número) meses a partir do início, para as obras de instalação.]

5. Do reajuste

O aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do [IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV]. Se o índice for extinto, aplica-se o índice oficial que o substituir.

6. Dos encargos

Além do aluguel, a LOCATÁRIA pagará: a) o IPTU e as taxas municipais do imóvel; b) as despesas ordinárias de condomínio; c) as contas de energia elétrica, água, gás, internet e telefone; d) o seguro contra incêndio, com o LOCADOR como beneficiário. O LOCADOR pagará as despesas extraordinárias de condomínio.

7. Da garantia

Em garantia deste contrato, a LOCATÁRIA oferece [escolha UMA opção e apague as outras]:

[Opção A] Caução em dinheiro de R$ [valor], equivalente a [número] aluguéis, limitada a três, depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos à LOCATÁRIA na devolução.

[Opção B] Fiança de [Nome do fiador], CPF [número], residente em [endereço], que assina este contrato como fiador e principal pagador, com a autorização de seu cônjuge, [nome do cônjuge], respondendo até a efetiva devolução do imóvel.

[Opção C] Seguro-fiança locatícia, apólice nº [número], emitida por [seguradora], mantido em vigor durante toda a locação.

8. Das licenças

Cabe à LOCATÁRIA obter e manter, às suas custas, o alvará de funcionamento, a licença sanitária, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e as demais licenças exigidas para a sua atividade. O LOCADOR fornecerá os documentos do imóvel que forem necessários.

9. Das obras, benfeitorias e comunicação visual

A LOCATÁRIA poderá fazer as obras de adaptação descritas em [anexo ou descrição], aprovadas pelo LOCADOR. Outras obras, a fachada e o letreiro dependem de autorização escrita do LOCADOR e das normas municipais. [Salvo acordo escrito, as benfeitorias ficam incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou retenção, e as instalações removíveis podem ser retiradas pela LOCATÁRIA ao final, com a reparação dos danos.]

10. Da conservação

A LOCATÁRIA conservará o imóvel e fará os reparos decorrentes do uso. Os defeitos anteriores à locação e os reparos estruturais cabem ao LOCADOR.

11. Da cessão, sublocação e transferência do ponto

A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, no todo ou em parte, dependem do consentimento prévio e escrito do LOCADOR, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.245/1991. [Fica autorizada a cessão a empresa do mesmo grupo econômico da LOCATÁRIA, mediante comunicação escrita.]

12. Do atraso

O aluguel ou encargo pago após o vencimento terá multa de [10%] sobre o valor devido, juros de [1%] ao mês e correção monetária pelo índice da cláusula 5.

13. Da devolução antecipada

Durante o prazo, o LOCADOR não poderá reaver o imóvel, salvo nos casos da lei. A LOCATÁRIA poderá devolvê-lo antes do término, com aviso escrito de [90 (noventa)] dias, pagando multa de [3 (três)] aluguéis, proporcional ao período que falta cumprir.

14. Da rescisão

O contrato poderá ser desfeito por mútuo acordo, por infração legal ou contratual, por falta de pagamento do aluguel e dos encargos, ou para reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.

15. Da venda do imóvel

Em caso de venda, a LOCATÁRIA terá preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. [As partes ajustam que a locação continuará em vigor em caso de alienação, e o LOCADOR autoriza a averbação deste contrato na matrícula do imóvel.]

16. Da vistoria e da entrega

O imóvel é entregue no estado descrito no laudo de vistoria anexo, com fotos datadas. Finda a locação, a LOCATÁRIA devolverá as chaves mediante vistoria final e recibo, com os encargos pagos até a data da entrega.

17. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

18. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

LOCADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

LOCATÁRIA

Assinatura: ______________________

Representante: [nome completo]

CNPJ: [número]

FIADOR (se houver)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO FIADOR (se casado)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · LAUDO DE VISTORIA DE ENTRADA

Imóvel: [endereço]. Data da vistoria: [data].

Estado de pisos, paredes, forro, vitrine, portas de enrolar, instalações elétricas e hidráulicas, banheiros e copa: [descrição].

Itens que acompanham o imóvel: [lista]. Leituras de entrada: energia [número], água [número]. Chaves entregues: [quantidade].

As fotos datadas da vistoria integram este laudo.

O que o modelo traz

  • Identificação do imóvel, com endereço, matrícula e área
  • Atividade permitida no ponto, com o ramo do negócio
  • Prazo de cinco anos, que garante o direito à renovatória
  • Aluguel, vencimento, pagamento por Pix e reajuste anual
  • IPTU, condomínio, contas e seguro contra incêndio
  • Uma garantia à escolha: caução, fiador ou seguro-fiança
  • Licenças e alvará de funcionamento por conta do locatário
  • Obras, benfeitorias, fachada e letreiro com autorização
  • Cessão, sublocação e transferência do ponto
  • Multa por saída antecipada, proporcional ao prazo restante
  • Preferência na compra e cláusula de vigência em caso de venda
  • Vistoria de entrada e de saída
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro da comarca do imóvel

O que você preenche

CampoExemplo
LocadorPaulo Henrique Moraes, CPF 222.222.222-22
LocatáriaPadaria Bom Grão Ltda., CNPJ 12.345.678/0001-90
ImóvelAv. Brasil, 1.580, loja 2, Belo Horizonte (MG), CEP 30140-000
AtividadePadaria e confeitaria
Prazo60 meses, de 1º/12/2026 a 30/11/2031
AluguelR$ 6.500,00, vencimento todo dia 10
ReajusteIPCA, a cada 12 meses
GarantiaSeguro-fiança

Como assinar o contrato de locação comercial online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Quando a locatária é uma empresa, assina quem o contrato social autoriza. Se houver fiador casado, adicione também o cônjuge dele como assinante.

Já tem o contrato em PDF? Assine o PDF aqui.

O que diz a lei

A locação comercial está na Lei 8.245/1991, a mesma do aluguel residencial, na parte da locação não residencial (arts. 51 a 57). A lei não exige cartório nem forma especial para o contrato.

O que muda é o fim do contrato. Na locação não residencial com prazo determinado, o contrato termina no último dia do prazo, sem aviso (art. 56). Se o locatário fica mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação segue por prazo indeterminado.

Com prazo indeterminado, o locador pode pedir o imóvel por escrito e dar 30 dias para a desocupação (art. 57). Por isso o prazo escrito protege quem investiu no ponto.

Para assinar online, a MP 2.200-2/2001 aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida (art. 10, § 2º). A cláusula de assinatura eletrônica do modelo registra esse aceite.

Prazo mínimo e direito à renovação

A lei não fixa prazo mínimo para a locação comercial. Mas o prazo decide se o locatário pode exigir a renovação.

O locatário tem direito a renovar o contrato por igual prazo quando cumpre os três requisitos do art. 51, ao mesmo tempo:

  1. 1O contrato a renovar é escrito e com prazo determinado.
  2. 2O prazo é de cinco anos ou mais, ou a soma de contratos escritos seguidos chega a cinco anos.
  3. 3O locatário explora o mesmo ramo há pelo menos três anos sem interrupção.

Quem cumpre os requisitos pede a renovação na Justiça pela ação renovatória. O pedido vai no último ano do contrato, entre um ano e seis meses antes do fim. Por isso o modelo já vem com 60 meses.

O locador pode recusar a renovação em poucos casos, como obras exigidas pelo Poder Público ou uso próprio do imóvel (art. 52). No uso próprio, ele não pode instalar no imóvel o mesmo ramo do locatário.

Aluguel, IPTU e despesas

O aluguel é livre. Escreva o valor, o dia do vencimento e o índice de reajuste. O IPCA e o IGP-M são os mais usados.

Os impostos e as despesas extraordinárias de condomínio ficam com o locador, salvo cláusula em contrário (art. 22). Na locação comercial, o comum é passar o IPTU ao locatário, e o modelo deixa isso escrito.

As despesas ordinárias de condomínio, as contas de consumo e as licenças da atividade ficam com o locatário. O alvará de funcionamento sai em nome de quem explora o negócio.

Garantia: escolha uma só

GarantiaComo funcionaPonto de atenção
Caução em dinheiroAté três aluguéis, em caderneta de poupançaOs rendimentos voltam ao locatário no fim
FiadorUma pessoa responde pelas dívidas da locaçãoSócio casado como fiador precisa da assinatura do cônjuge
Seguro-fiançaUma seguradora cobre o aluguel em atrasoO locatário paga o prêmio todo ano

O contrato só pode ter uma garantia (art. 37, parágrafo único). Pedir duas anula a garantia extra.

Ponto comercial: cessão, sublocação e venda

A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem do consentimento prévio e escrito do locador (art. 13). Isso vale também na venda do negócio, quando o comprador quer ficar com o ponto.

O modelo traz a cláusula de transferência do ponto em aberto. Você escolhe entre proibir, permitir com aprovação do locador ou permitir para uma empresa do mesmo grupo.

Se o imóvel for vendido, o locatário tem preferência na compra. Para o comprador respeitar o contrato até o fim, a cláusula de vigência precisa estar averbada na matrícula do imóvel.

Saída antecipada

Durante o prazo, o locador não pode retomar o imóvel. O locatário pode devolver antes, pagando a multa combinada, proporcional ao tempo que falta (art. 4).

Na locação feita sob medida, quando o locador compra, constrói ou reforma o imóvel para o locatário, vale o que as partes combinarem (art. 54-A). A multa por saída antecipada não pode passar da soma dos aluguéis até o fim do prazo.

Shopping center

Nas lojas de shopping, prevalecem as condições do contrato entre lojista e empreendedor (art. 54). O empreendedor não pode cobrar do lojista as obras que mudam o projeto original, e o lojista pode pedir a prova das despesas a cada 60 dias.

Erros comuns no contrato de locação comercial

  • Prazo menor que cinco anos. O locatário perde o direito à renovatória.
  • Contrato verbal ou sem prazo. Sem contrato escrito e com prazo, não há renovatória.
  • Atividade sem descrição. A troca de ramo pode virar motivo para desfazer o contrato.
  • Duas garantias. A lei proíbe, e a segunda é nula.
  • IPTU sem cláusula. Sem nada escrito, o imposto fica com o locador.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O contrato de locação comercial assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e o contrato de locação comercial não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Qual é o prazo mínimo da locação comercial?

A lei não fixa prazo mínimo. Para ter direito à renovação, o contrato precisa ser escrito, ter cinco anos ou mais e o negócio funcionar há três anos no mesmo ramo (Lei 8.245/1991, art. 51).

Quem paga o IPTU na locação comercial?

O locador, salvo cláusula em contrário (art. 22). Na prática, o contrato comercial costuma passar o IPTU ao locatário, como faz este modelo.

O locador pode pedir o imóvel antes do fim do prazo?

Não. Durante o prazo, só nos casos da lei, como falta de pagamento ou infração do contrato. No fim do prazo, a locação termina sem aviso (art. 56).

Contrato de locação comercial precisa de cartório?

Não para valer entre as partes. O registro na matrícula só serve para a cláusula de vigência em caso de venda do imóvel.

Posso sublocar o ponto comercial?

Só com consentimento prévio e escrito do locador (art. 13). O silêncio do locador não vale como autorização.

O locatário precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. A pessoa abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o contrato de locação comercial em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

Veja também

Experimente a SignSolú com 10 documentos grátis