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Modelo de acordo de confidencialidade (NDA) para preencher e assinar

Baseado em Código Civil, art. 421 · Revisado em outubro de 2026

O acordo de confidencialidade, ou NDA, é o contrato em que uma ou as duas partes se obrigam a não revelar nem usar as informações que recebem, a não ser para a finalidade combinada. Ele é assinado antes de uma negociação, de um projeto ou de uma contratação, e prevê prazo, exceções e multa.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam a primeira parte e a segunda parte.

Exemplo de acordo de confidencialidade preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

PRIMEIRA PARTE: [Razão social ou nome completo], inscrita no [CNPJ/CPF] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], [cargo].

SEGUNDA PARTE: [Razão social ou nome completo], inscrita no [CNPJ/CPF] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], [cargo].

As partes pretendem trocar informações para [finalidade] e celebram este acordo, que se rege pelas cláusulas a seguir.

1. Da informação confidencial

É confidencial toda informação que cada parte revelar à outra, por escrito, oralmente, em meio digital ou por acesso a instalações e sistemas, incluindo dados técnicos, financeiros e comerciais, listas de clientes, preços, planos, códigos, fórmulas, processos e o próprio conteúdo das negociações.

2. Da finalidade

A informação confidencial só poderá ser usada para [finalidade]. Qualquer outro uso é proibido.

3. Das exceções

Não é confidencial a informação que: a) já era pública ou se tornar pública sem culpa de quem a recebeu; b) já era conhecida por quem a recebeu, comprovadamente, antes da revelação; c) for recebida de terceiro sem dever de sigilo; d) for desenvolvida de forma independente. Se uma ordem judicial ou de autoridade exigir a revelação, quem a recebeu avisará a outra parte antes, quando a lei permitir, e revelará apenas o necessário.

4. Das obrigações

Quem recebe a informação se obriga a: a) guardá-la com o mesmo cuidado que dá às próprias informações sigilosas, nunca menor que o razoável; b) revelá-la apenas a sócios, empregados e assessores que precisem dela para a finalidade e que estejam sujeitos a sigilo igual; c) não copiá-la além do necessário; d) avisar a outra parte assim que souber de qualquer acesso indevido.

5. Dos dados pessoais

Os dados pessoais eventualmente recebidos serão tratados apenas para a finalidade deste acordo, com medidas de segurança adequadas, e eliminados ao final, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

6. Da devolução

Ao fim das tratativas, ou a pedido da parte que revelou, quem recebeu devolverá ou destruirá a informação confidencial e suas cópias em até [15 (quinze)] dias, e confirmará por escrito.

7. Do prazo

Este acordo vale desde a assinatura e as obrigações de sigilo permanecem por [5 (cinco)] anos após o fim das tratativas. [Para segredos de negócio, o sigilo dura enquanto a informação continuar secreta.]

8. Da multa

A parte que violar este acordo pagará à outra multa de R$ [valor] por violação, sem prejuízo da indenização do prejuízo que exceder esse valor.

9. Das disposições gerais

Este acordo não obriga as partes a fechar qualquer negócio, não transfere propriedade nem concede licença sobre a informação confidencial e não cria sociedade ou vínculo de emprego.

10. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

11. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade] para resolver qualquer questão oriunda deste acordo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este acordo em [cidade], em [data].

PRIMEIRA PARTE

Assinatura: ______________________

Representante: [nome completo]

CNPJ/CPF: [número]

SEGUNDA PARTE

Assinatura: ______________________

Representante: [nome completo]

CNPJ/CPF: [número]

Quando assinar um NDA

  • Antes de negociar. Venda de empresa, sociedade, investimento ou compra de um ponto comercial.
  • Com fornecedores e prestadores. Agência, programador ou consultor que vai ver dados internos.
  • Com funcionários. Quem tem acesso a clientes, preços, código ou fórmulas.
  • Em parcerias. Desenvolvimento conjunto de produto ou de uma proposta.

Bilateral ou unilateral

TipoQuem guarda sigiloQuando usar
UnilateralSó quem recebe a informaçãoPrestador, funcionário ou investidor que recebe dados
Bilateral (mútuo)As duas partesNegociação ou parceria em que as duas revelam informação

O modelo vem bilateral. Para torná-lo unilateral, troque «cada parte» pela parte que revela, na cláusula 1.

O que o modelo traz

  • Definição ampla de informação confidencial, escrita, oral ou digital
  • Finalidade: o único uso permitido da informação
  • Exceções: o que já é público, já era conhecido ou é exigido por ordem judicial
  • Quem dentro de cada empresa pode ter acesso
  • Proteção de dados pessoais recebidos
  • Devolução ou destruição ao final
  • Prazo do sigilo, que continua depois do fim da negociação
  • Multa por violação, sem prejuízo de perdas e danos
  • Sem obrigação de fechar negócio e sem licença de uso
  • Aceite da assinatura eletrônica

O que você preenche

CampoExemplo
Primeira parteAlfa Tecnologia Ltda., CNPJ 45.678.901/0001-23
Segunda parteBeta Logística S.A., CNPJ 56.789.012/0001-34
FinalidadeAvaliar parceria para integração de sistemas
Prazo do sigiloCinco anos após o fim das conversas
MultaR$ 100.000,00 por violação
ForoSão Paulo (SP)

Como assinar o acordo de confidencialidade online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O NDA costuma ser o primeiro documento de uma negociação. Assinado no celular, ele não atrasa a primeira reunião.

O que diz a lei

O NDA é um contrato atípico, criado pela liberdade contratual do Código Civil, exercida nos limites da função social do contrato (art. 421). A lei não exige forma especial nem registro.

A força do acordo está nas definições. Quanto mais claro o que é confidencial, a finalidade e as exceções, mais fácil provar a violação.

Para assinar online, a MP 2.200-2/2001 aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida (art. 10, § 2º). O certificado registra quando cada parte assinou, o que importa para provar que o sigilo já valia na data da reunião.

Prazo do sigilo

O sigilo pode durar mais que a negociação. O comum é de dois a cinco anos depois do fim das conversas. Para segredos de negócio, como fórmulas e código-fonte, o modelo permite prazo enquanto a informação continuar secreta.

Multa por violação

A multa fixa evita ter de provar o valor exato do prejuízo. Escolha um valor proporcional ao que está em jogo: multa exagerada pode ser reduzida pelo juiz.

O modelo prevê a multa mais a indenização do prejuízo que passar desse valor.

NDA com funcionário

Para funcionários, o termo de confidencialidade pode ser um anexo do contrato de trabalho. Ele lista que dados são sigilosos, como clientes e preços, e o que acontece se forem levados para um concorrente.

O sigilo é diferente da não concorrência. O NDA proíbe revelar; não proíbe trabalhar em outra empresa do ramo.

NDA e proteção de dados

Se a negociação envolve dados de clientes ou funcionários, o NDA diz que eles só serão usados para a finalidade combinada e devolvidos ou apagados no fim. O modelo traz essa cláusula.

Erros comuns

  • Definição vaga. «Informações sobre o negócio» não diz o que é sigiloso.
  • Sem exceções. Sem elas, até o que já é público vira confidencial.
  • Sem finalidade. É ela que separa o uso permitido da violação.
  • Assinar depois da reunião. O que foi revelado antes pode ficar de fora.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

NDA assinado online tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e o acordo de confidencialidade não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

O que significa NDA?

É a sigla em inglês de non-disclosure agreement, o acordo de não divulgação. Em português, acordo, termo ou contrato de confidencialidade.

Qual é a diferença entre NDA bilateral e unilateral?

No unilateral, só quem recebe a informação guarda sigilo. No bilateral, as duas partes guardam, porque as duas revelam.

O acordo de confidencialidade pode ter prazo indeterminado?

Pode, para segredos de negócio, enquanto a informação continuar secreta. Para o resto, o comum é de dois a cinco anos após o fim das conversas.

NDA precisa de testemunhas ou cartório?

Não. Basta a assinatura das partes. A lei não exige forma especial para o acordo.

O NDA serve em Portugal?

Sim, como contrato entre as partes. Ajuste o foro, a lei aplicável e os dados de identificação, como o NIF no lugar do CPF ou do CNPJ.

A outra empresa precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. A pessoa abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o acordo de confidencialidade em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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