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Modelo de contrato de corretagem imobiliária para venda ou locação

Baseado em Código Civil, arts. 722 a 729 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de corretagem imobiliária é o acordo em que o dono do imóvel contrata um corretor para encontrar comprador ou inquilino. Ele fixa a comissão, o prazo, se há exclusividade e o preço pedido. Pelo Código Civil, a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado combinado.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o contratante e o corretor.

Exemplo de contrato de corretagem imobiliária preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

CONTRATANTE: [Nome completo do contratante], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo], proprietário do imóvel abaixo.

CORRETOR: [Nome completo do corretor ou razão social da imobiliária], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], CRECI nº [número], com endereço em [endereço completo].

As partes celebram o presente contrato de corretagem, regido pelos arts. 722 a 729 do Código Civil, nas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O CONTRATANTE contrata o CORRETOR para obter [comprador / locatário] para o imóvel situado em [endereço completo], matrícula nº [número] do [Cartório de Registro de Imóveis], pelo [preço de venda / aluguel mensal] de R$ [valor], admitida negociação até R$ [valor mínimo].

2. Do prazo

Este contrato vigora por [120 (cento e vinte)] dias a partir da assinatura, podendo ser renovado por escrito.

3. Da exclusividade

[Escolha UMA opção.] [Opção A] A corretagem é ajustada com exclusividade. Durante o prazo, o CONTRATANTE não contratará outro corretor e, se vender ou alugar diretamente, pagará a comissão integral, salvo inércia ou ociosidade do CORRETOR. [Opção B] A corretagem é ajustada sem exclusividade.

4. Da comissão

A comissão é de [6% (seis por cento)] sobre o valor efetivo da venda [ou: o equivalente a [um] aluguel na locação], paga pelo CONTRATANTE [na assinatura da promessa ou da escritura / no recebimento do sinal / na assinatura do contrato de locação], por Pix ou transferência para [chave ou conta].

5. Dos deveres do corretor

O CORRETOR divulgará o imóvel em [canais], acompanhará as visitas, informará o CONTRATANTE sobre o andamento do negócio e prestará todos os esclarecimentos sobre a segurança, os riscos e as alterações de valores, nos termos do art. 723 do Código Civil.

6. Dos deveres do contratante

O CONTRATANTE fornecerá os documentos do imóvel, facilitará as visitas em horários combinados e informará ao CORRETOR qualquer proposta recebida diretamente.

7. Das despesas de divulgação

As despesas de anúncio e fotografia correm por conta do [CORRETOR / CONTRATANTE, até R$ [valor], mediante aprovação prévia].

8. Dos clientes apresentados

Ao fim do prazo, o CORRETOR entregará a lista dos interessados que apresentou. Se o negócio for fechado com algum deles em até [180] dias após o término, como fruto do trabalho do CORRETOR, a comissão será devida.

9. Da rescisão

Qualquer das partes poderá encerrar este contrato por aviso escrito com [15] dias de antecedência, preservado o direito à comissão nos casos da cláusula 8.

10. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

11. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

CONTRATANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CORRETOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CRECI: [número]

O que o modelo traz

  • Identificação do imóvel e do preço pedido
  • Venda ou locação, à escolha
  • Prazo da autorização
  • Exclusividade, com ou sem
  • Percentual da comissão e quando ela é paga
  • Deveres do corretor: divulgação, visitas e informações
  • Despesas de anúncio
  • Negócio fechado depois do prazo com cliente apresentado
  • Aceite da assinatura eletrônica

O que você preenche

CampoExemplo
ContratanteVera Lúcia Cardoso, CPF 000.000.000-00
CorretorPaulo Henrique Matos, CRECI 12345-F
ImóvelApartamento 302, Rua Oscar Freire, 1200, São Paulo (SP)
NegócioVenda pelo preço pedido de R$ 980.000,00
Comissão6% do preço efetivo da venda
Prazo120 dias, com exclusividade

Como assinar o contrato de corretagem imobiliária online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Imobiliárias costumam mandar a autorização de venda pelo WhatsApp logo depois da captação. O proprietário assina no celular, no mesmo dia.

O que diz a lei

O Código Civil define a corretagem como o contrato em que uma pessoa, sem vínculo de mandato, prestação de serviços ou dependência, se obriga a obter negócios para outra (art. 722). O corretor deve agir com diligência e prestar ao cliente todas as informações sobre o andamento e os riscos do negócio (art. 723).

A comissão é a que o contrato fixar. Sem acordo nem lei, ela é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos locais (art. 724). Ela é devida quando o corretor consegue o resultado, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes (art. 725).

Com ou sem exclusividade

PontoSem exclusividadeCom exclusividade escrita
Outros corretoresPodem anunciarSó o corretor contratado
Venda direta pelo donoSem comissãoComissão integral, salvo inércia do corretor
Mais de um corretor no negócioComissão dividida em partes iguaisConforme o contrato

Se o negócio for iniciado e concluído diretamente entre as partes, nenhuma comissão é devida. Com exclusividade ajustada por escrito, o corretor tem direito à comissão integral mesmo sem a sua mediação, salvo se provada a sua inércia ou ociosidade (art. 726).

Se o dono dispensar o corretor e depois fechar com o cliente que ele apresentou, a comissão continua devida. O mesmo vale para o negócio fechado depois do prazo, mas como fruto do trabalho do corretor (art. 727). Com dois ou mais corretores, a comissão se divide em partes iguais, salvo ajuste (art. 728).

Quem paga a comissão

Em regra, quem contrata o corretor paga a comissão. Na venda, costuma ser o vendedor. As partes podem combinar outra divisão, mas ela precisa estar escrita e clara para o comprador.

Na locação, a taxa de intermediação é do locador (Lei 8.245/1991, art. 22, VII). Não pode ser repassada ao locatário.

Erros comuns no contrato de corretagem

  • Exclusividade sem prazo. Escreva a data de término da autorização.
  • Comissão sem base. Diga se o percentual incide sobre o preço pedido ou sobre o preço efetivo.
  • Sem lista de clientes apresentados. No fim do prazo, peça a lista para saber quem gera comissão depois.
  • Sem número do CRECI. Identifique o corretor ou a imobiliária com o registro profissional.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Contrato de corretagem assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a cláusula de assinatura do modelo registra esse aceite. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Quando o corretor tem direito à comissão?

Quando consegue o resultado previsto no contrato, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes (Código Civil, art. 725).

Se eu vender o imóvel sozinho, pago comissão?

Sem exclusividade, não. Com exclusividade escrita, sim, a comissão integral, salvo se o corretor ficou inerte (art. 726).

O corretor recebe se a venda acontecer depois do prazo?

Sim, se o negócio foi fruto do trabalho dele, por exemplo com um cliente que ele apresentou (art. 727).

Quem paga a taxa de intermediação no aluguel?

O locador. A Lei do Inquilinato põe as taxas de intermediação a cargo dele (Lei 8.245, art. 22, VII).

Dois corretores participaram. Como fica a comissão?

É dividida em partes iguais entre eles, salvo ajuste em contrário (Código Civil, art. 728).

Posso baixar o contrato de corretagem em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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