CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO OUTORGANTE (PRESTADOR): [Nome completo do prestador], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], com domicílio profissional em [morada completa].
SEGUNDO OUTORGANTE (CLIENTE): [Nome ou denominação do cliente], NIF/NIPC [número], com sede ou morada em [morada completa], [representado por (nome e qualidade), se for empresa].
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
1. Objeto
O prestador obriga-se a prestar ao cliente os seguintes serviços: [descrição detalhada das tarefas e dos resultados a entregar]. Não estão incluídos: [serviços excluídos].
2. Local e meios
Os serviços são prestados em [local ou à distância], com os meios e instrumentos do prestador, salvo [materiais fornecidos pelo cliente].
3. Prazo
O contrato vigora de [data de início] a [data de termo]. [Ou: O contrato vigora por tempo indeterminado, podendo qualquer das partes denunciá-lo nos termos da cláusula 9.] [No termo, renova-se por períodos de (duração), salvo comunicação escrita em contrário com (30) dias de antecedência.]
4. Preço e pagamento
Pelos serviços, o cliente paga ao prestador [valor] € ([valor por extenso]) [por mês / por fase / pelo total], [acrescido de IVA à taxa legal, se devido / com IVA incluído]. O pagamento é feito até ao dia [10] [do mês seguinte / após cada entrega], por transferência para o IBAN [IBAN], contra a emissão da respetiva fatura-recibo.
5. Despesas
As despesas de deslocação, materiais e [outras] são da conta do [prestador / cliente, mediante aprovação prévia e apresentação de comprovativos].
6. Autonomia
O prestador executa os serviços com autonomia técnica, organizando o seu tempo e os seus métodos, sem sujeição a horário ou a ordens do cliente, sem prejuízo das indicações sobre o resultado pretendido.
7. Obrigações do cliente
O cliente fornece em tempo útil as informações, acessos e materiais necessários à execução dos serviços e paga o preço nos prazos acordados.
8. Confidencialidade e propriedade
O prestador mantém confidencial a informação do cliente a que tenha acesso e devolve os documentos no fim do contrato. [Os direitos sobre os trabalhos entregues transmitem-se para o cliente com o pagamento integral do preço.]
9. Denúncia
Qualquer das partes pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita à outra com a antecedência mínima de [30] dias. Os serviços prestados até à data da cessação são pagos na proporção do trabalho realizado.
10. Resolução
Em caso de incumprimento de qualquer obrigação, a parte cumpridora notifica a outra por escrito para o corrigir em [15] dias. Não sendo corrigido, pode resolver o contrato, sem prejuízo da indemnização devida.
11. Alterações
Qualquer alteração a este contrato só é válida se constar de adenda escrita e assinada por ambas as partes.
12. Assinatura eletrónica e prova
As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
13. Lei e foro
O contrato rege-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca].
Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.
O PRESTADOR Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] | O CLIENTE Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo ou do representante] NIF/NIPC: [número] |
