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Minuta de contrato de prestação de serviços para preencher e assinar

Baseado em Código Civil, arts. 1154.º a 1156.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato de prestação de serviços é o acordo em que um profissional se obriga a entregar a um cliente o resultado do seu trabalho, intelectual ou manual, em troca de um preço. Esta minuta segue os artigos 1154.º e seguintes do Código Civil e serve para consultoria, design, limpeza, fotografia, obras pequenas ou apoio a empresas.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o prestador e o cliente.

Exemplo de contrato de prestação de serviços preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRIMEIRO OUTORGANTE (PRESTADOR): [Nome completo do prestador], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], com domicílio profissional em [morada completa].

SEGUNDO OUTORGANTE (CLIENTE): [Nome ou denominação do cliente], NIF/NIPC [número], com sede ou morada em [morada completa], [representado por (nome e qualidade), se for empresa].

É celebrado o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O prestador obriga-se a prestar ao cliente os seguintes serviços: [descrição detalhada das tarefas e dos resultados a entregar]. Não estão incluídos: [serviços excluídos].

2. Local e meios

Os serviços são prestados em [local ou à distância], com os meios e instrumentos do prestador, salvo [materiais fornecidos pelo cliente].

3. Prazo

O contrato vigora de [data de início] a [data de termo]. [Ou: O contrato vigora por tempo indeterminado, podendo qualquer das partes denunciá-lo nos termos da cláusula 9.] [No termo, renova-se por períodos de (duração), salvo comunicação escrita em contrário com (30) dias de antecedência.]

4. Preço e pagamento

Pelos serviços, o cliente paga ao prestador [valor] € ([valor por extenso]) [por mês / por fase / pelo total], [acrescido de IVA à taxa legal, se devido / com IVA incluído]. O pagamento é feito até ao dia [10] [do mês seguinte / após cada entrega], por transferência para o IBAN [IBAN], contra a emissão da respetiva fatura-recibo.

5. Despesas

As despesas de deslocação, materiais e [outras] são da conta do [prestador / cliente, mediante aprovação prévia e apresentação de comprovativos].

6. Autonomia

O prestador executa os serviços com autonomia técnica, organizando o seu tempo e os seus métodos, sem sujeição a horário ou a ordens do cliente, sem prejuízo das indicações sobre o resultado pretendido.

7. Obrigações do cliente

O cliente fornece em tempo útil as informações, acessos e materiais necessários à execução dos serviços e paga o preço nos prazos acordados.

8. Confidencialidade e propriedade

O prestador mantém confidencial a informação do cliente a que tenha acesso e devolve os documentos no fim do contrato. [Os direitos sobre os trabalhos entregues transmitem-se para o cliente com o pagamento integral do preço.]

9. Denúncia

Qualquer das partes pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita à outra com a antecedência mínima de [30] dias. Os serviços prestados até à data da cessação são pagos na proporção do trabalho realizado.

10. Resolução

Em caso de incumprimento de qualquer obrigação, a parte cumpridora notifica a outra por escrito para o corrigir em [15] dias. Não sendo corrigido, pode resolver o contrato, sem prejuízo da indemnização devida.

11. Alterações

Qualquer alteração a este contrato só é válida se constar de adenda escrita e assinada por ambas as partes.

12. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

13. Lei e foro

O contrato rege-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O PRESTADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O CLIENTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo ou do representante]

NIF/NIPC: [número]

O que a minuta inclui

  • Identificação do prestador e do cliente, com NIF e morada
  • Descrição do serviço e do resultado a entregar
  • Prazo de execução ou duração do contrato
  • Preço, forma de pagamento e emissão de fatura-recibo
  • Despesas e materiais, quem paga cada um
  • Autonomia do prestador, sem horário nem subordinação
  • Confidencialidade e devolução de documentos
  • Propriedade do trabalho entregue
  • Alterações e adendas por escrito
  • Denúncia com aviso prévio e indemnização
  • Resolução por incumprimento
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica
  • Foro e lei aplicável

O que preenche

CampoExemplo
PrestadorInês Carvalho Duarte, NIF 234 567 890
ClientePadaria Estrela, Lda., NIPC 509 876 543
ServiçoGestão das redes sociais e duas sessões fotográficas por mês
PrazoSeis meses, de 1 de novembro de 2026 a 30 de abril de 2027
Preço650 € por mês, acrescido de IVA à taxa legal, se devido
PagamentoTransferência até ao dia 10 do mês seguinte
Aviso prévio30 dias

Como assinar o contrato de prestação de serviços online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Se o cliente for uma empresa, assina quem a representa. Adicione um segundo gerente como signatário quando a empresa se obriga com duas assinaturas.

Já tem o contrato em PDF? Assine o PDF aqui.

O que diz a lei

O Código Civil define o contrato de prestação de serviço como aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição (art. 1154.º). O mandato, o depósito e a empreitada são modalidades deste contrato (art. 1155.º).

Quando a lei não regula especialmente o serviço, aplicam-se as regras do mandato, com as adaptações necessárias (art. 1156.º). É daí que vêm as regras sobre revogação, prestação de contas e indemnização por saída sem aviso.

A lei não exige forma especial para este contrato. Ainda assim, o contrato escrito fixa o serviço, o preço e o prazo, e é a primeira prova se houver desacordo.

Para assinar online, o documento eletrónico cumpre a forma escrita e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A cláusula 12 da minuta regista esse acordo.

Prestação de serviços ou contrato de trabalho

A diferença está na autonomia. O prestador entrega um resultado e organiza o próprio trabalho. O trabalhador cumpre ordens, horário e local definidos pelo empregador.

PontoPrestação de serviçosContrato de trabalho
O que se pagaUm resultado ou um serviçoA disponibilidade do trabalhador
Horário e localDefinidos pelo prestadorDefinidos pelo empregador
Instrumentos de trabalhoNormalmente do prestadorNormalmente do empregador
PagamentoContra fatura-reciboRecibo de vencimento
Férias e subsídiosNão se aplicamAplicam-se

Se, na prática, o prestador trabalha com horário fixo, nas instalações do cliente e sob as suas ordens, a relação pode ser vista como contrato de trabalho, seja qual for o nome do papel. A cláusula 6 da minuta descreve a autonomia, mas o que conta é o dia a dia.

Preço, recibos e IVA

O prestador que trabalha por conta própria emite a fatura-recibo no Portal das Finanças por cada pagamento. Escreva na cláusula 4 se o preço inclui ou não IVA, porque depende do regime de cada prestador.

Para trabalhos longos, divida o preço por fases ou por mês e ligue cada pagamento a uma entrega. Fica claro o que se paga e quando.

Como terminar o contrato

  1. 1No fim do prazo. O contrato caduca na data combinada, salvo se a cláusula 3 previr renovação.
  2. 2Por denúncia com aviso prévio. Qualquer das partes pode pôr fim ao contrato com o aviso da cláusula 9, por escrito.
  3. 3Por incumprimento. Se uma parte falha uma obrigação e não corrige no prazo dado, a outra pode resolver o contrato.
  4. 4Por acordo. As partes assinam uma adenda de cessação com as contas finais.

As regras do mandato admitem a revogação a todo o tempo (art. 1170.º). Mas quem revoga deve indemnizar a outra parte nos casos do art. 1172.º, por exemplo num contrato oneroso por certo tempo ou quando não dá a antecedência conveniente. Por isso a minuta fixa um aviso prévio.

Erros comuns na minuta de prestação de serviços

  • Serviço descrito em duas palavras. «Consultoria» não diz o que se entrega. Liste tarefas, entregáveis e o que fica de fora.
  • Preço sem IVA definido. Escreva se o valor inclui IVA ou se acresce.
  • Sem aviso prévio. Sem cláusula, a saída a meio do contrato pode dar lugar a indemnização.
  • Horário fixo e ordens diárias. Descaracteriza a prestação de serviços.
  • Alterações combinadas por telefone. Junte uma adenda escrita e assinada.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Um contrato de prestação de serviços assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a cláusula 12 da minuta é essa convenção.

O contrato de prestação de serviços tem de ser escrito?

A lei não exige forma especial. O contrato escrito é recomendável porque prova o serviço combinado, o preço, o prazo e o aviso prévio.

Qual é a diferença entre prestação de serviços e empreitada?

A empreitada é uma modalidade de prestação de serviço em que se realiza uma obra por um preço (art. 1155.º). Esta minuta serve para serviços em geral; para obras, descreva a obra, o caderno de encargos e os prazos de cada fase.

Posso terminar o contrato antes do fim do prazo?

Sim, com o aviso prévio da cláusula 9. Sem aviso conveniente, ou num contrato oneroso por certo tempo, quem sai pode ter de indemnizar a outra parte (art. 1172.º).

Como faço uma adenda ao contrato?

Escreva um documento curto que identifica o contrato, diz o que muda e desde quando. Assinam as mesmas partes, da mesma forma que no contrato.

O cliente precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la e assiná-la aqui mais tarde.

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