CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PARTICULAR
PRIMEIRO OUTORGANTE (DONO DA OBRA): [Nome completo do dono da obra], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].
SEGUNDO OUTORGANTE (EMPREITEIRO): [Nome ou firma do empreiteiro], NIF/NIPC [número], com sede em [morada], titular do alvará ou certificado de empreiteiro n.º [número], representado por [nome do representante].
É celebrado o presente contrato de empreitada, que se rege pelos artigos 1207.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.
1. Objeto
O empreiteiro obriga-se a executar a obra de [descrição da obra] no imóvel sito em [morada completa e código postal], de acordo com a memória descritiva e o orçamento anexos, que fazem parte deste contrato.
2. Preço
O preço da empreitada é de [valor] € ([valor por extenso]), [com IVA incluído / acrescido de IVA à taxa legal], [preço global / por medição dos trabalhos executados].
3. Pagamento
O preço é pago por transferência para o IBAN [IBAN do empreiteiro], nas seguintes fases: [percentagem] % na assinatura, [percentagem] % a meio da obra e [percentagem] % na aceitação da obra.
4. Materiais
Os materiais e equipamentos são fornecidos pelo [empreiteiro / dono da obra], com as características indicadas no orçamento. Os materiais não podem ser de qualidade inferior à média.
5. Prazo
A obra inicia-se em [data] e fica concluída em [número] dias. [Por cada dia de atraso imputável ao empreiteiro, este paga ao dono da obra [valor] €, até ao máximo de [percentagem] % do preço.]
6. Alterações
Qualquer alteração ao plano convencionado é acordada por escrito, em aditamento que fixe o novo preço e o novo prazo. Sem esse aditamento, o empreiteiro não pode exigir aumento do preço.
7. Fiscalização
O dono da obra pode fiscalizar a execução, por si ou por técnico que indicar, sem perturbar o andamento normal dos trabalhos.
8. Licenças, seguros e segurança
O [dono da obra / empreiteiro] obtém as licenças ou comunicações necessárias. O empreiteiro mantém em vigor o seguro de acidentes de trabalho e cumpre as regras de segurança em obra.
9. Subempreitada
O empreiteiro só pode subempreitar parte da obra com autorização escrita do dono da obra e continua responsável por toda a execução.
10. Verificação e aceitação
Concluída a obra, as partes fazem a verificação conjunta e assinam o auto de receção anexo, onde se registam os defeitos encontrados e o prazo para os corrigir.
11. Defeitos e garantia
O empreiteiro elimina os defeitos denunciados nos termos dos artigos 1220.º e seguintes do Código Civil. Em obras em imóveis de longa duração, responde durante cinco anos a contar da entrega, nos termos do artigo 1225.º.
12. Desistência e resolução
O dono da obra pode desistir da empreitada nos termos do artigo 1229.º do Código Civil. Qualquer das partes pode resolver o contrato em caso de incumprimento grave da outra, por comunicação escrita.
13. Assinatura eletrónica e prova
As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica. Aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
14. Foro
Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca do local da obra].
Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.
O DONO DA OBRA Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF: [número] | O EMPREITEIRO Assinatura: ______________________ Nome: [nome completo] NIF/NIPC: [número] |
ANEXO I · MEMÓRIA DESCRITIVA E ORÇAMENTO
Lista dos trabalhos, quantidades, materiais e preços unitários: [descrição ou orçamento anexo].
ANEXO II · AUTO DE RECEÇÃO DA OBRA
Data da verificação: [data]. Obra verificada: [descrição].
Defeitos encontrados: [descrição ou «nenhum»]. Prazo para correção: [prazo].
O dono da obra [aceita a obra sem reservas / aceita a obra com as reservas acima].
