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Minuta de contrato de empreitada de obra particular para preencher e assinar

Baseado em Código Civil, arts. 1207.º e seguintes · Revisado em outubro de 2026

O contrato de empreitada é o acordo em que o empreiteiro se obriga a realizar uma obra para o dono da obra, mediante um preço. Esta minuta serve para remodelações, pinturas, instalações e construção de moradias. Fixa o preço, o prazo, quem fornece os materiais, as alterações e a garantia contra defeitos.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o dono da obra e o empreiteiro.

Exemplo de contrato de empreitada preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA PARTICULAR

PRIMEIRO OUTORGANTE (DONO DA OBRA): [Nome completo do dono da obra], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

SEGUNDO OUTORGANTE (EMPREITEIRO): [Nome ou firma do empreiteiro], NIF/NIPC [número], com sede em [morada], titular do alvará ou certificado de empreiteiro n.º [número], representado por [nome do representante].

É celebrado o presente contrato de empreitada, que se rege pelos artigos 1207.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O empreiteiro obriga-se a executar a obra de [descrição da obra] no imóvel sito em [morada completa e código postal], de acordo com a memória descritiva e o orçamento anexos, que fazem parte deste contrato.

2. Preço

O preço da empreitada é de [valor] € ([valor por extenso]), [com IVA incluído / acrescido de IVA à taxa legal], [preço global / por medição dos trabalhos executados].

3. Pagamento

O preço é pago por transferência para o IBAN [IBAN do empreiteiro], nas seguintes fases: [percentagem] % na assinatura, [percentagem] % a meio da obra e [percentagem] % na aceitação da obra.

4. Materiais

Os materiais e equipamentos são fornecidos pelo [empreiteiro / dono da obra], com as características indicadas no orçamento. Os materiais não podem ser de qualidade inferior à média.

5. Prazo

A obra inicia-se em [data] e fica concluída em [número] dias. [Por cada dia de atraso imputável ao empreiteiro, este paga ao dono da obra [valor] €, até ao máximo de [percentagem] % do preço.]

6. Alterações

Qualquer alteração ao plano convencionado é acordada por escrito, em aditamento que fixe o novo preço e o novo prazo. Sem esse aditamento, o empreiteiro não pode exigir aumento do preço.

7. Fiscalização

O dono da obra pode fiscalizar a execução, por si ou por técnico que indicar, sem perturbar o andamento normal dos trabalhos.

8. Licenças, seguros e segurança

O [dono da obra / empreiteiro] obtém as licenças ou comunicações necessárias. O empreiteiro mantém em vigor o seguro de acidentes de trabalho e cumpre as regras de segurança em obra.

9. Subempreitada

O empreiteiro só pode subempreitar parte da obra com autorização escrita do dono da obra e continua responsável por toda a execução.

10. Verificação e aceitação

Concluída a obra, as partes fazem a verificação conjunta e assinam o auto de receção anexo, onde se registam os defeitos encontrados e o prazo para os corrigir.

11. Defeitos e garantia

O empreiteiro elimina os defeitos denunciados nos termos dos artigos 1220.º e seguintes do Código Civil. Em obras em imóveis de longa duração, responde durante cinco anos a contar da entrega, nos termos do artigo 1225.º.

12. Desistência e resolução

O dono da obra pode desistir da empreitada nos termos do artigo 1229.º do Código Civil. Qualquer das partes pode resolver o contrato em caso de incumprimento grave da outra, por comunicação escrita.

13. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica. Aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

14. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca do local da obra].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O DONO DA OBRA

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O EMPREITEIRO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF/NIPC: [número]

ANEXO I · MEMÓRIA DESCRITIVA E ORÇAMENTO

Lista dos trabalhos, quantidades, materiais e preços unitários: [descrição ou orçamento anexo].

ANEXO II · AUTO DE RECEÇÃO DA OBRA

Data da verificação: [data]. Obra verificada: [descrição].

Defeitos encontrados: [descrição ou «nenhum»]. Prazo para correção: [prazo].

O dono da obra [aceita a obra sem reservas / aceita a obra com as reservas acima].

O que a minuta inclui

  • Descrição da obra com memória descritiva e orçamento anexos
  • Preço global ou por medição e calendário de pagamentos
  • Materiais fornecidos pelo empreiteiro ou pelo dono da obra
  • Prazo de início e de conclusão
  • Alterações só por escrito e com novo preço
  • Fiscalização pelo dono da obra
  • Verificação e aceitação da obra com auto de receção
  • Defeitos, denúncia e garantia de cinco anos em imóveis
  • Seguros, licenças e subempreitada
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
Dono da obraLuísa Marques Antunes, NIF 198 765 432
EmpreiteiroObras Tejo, Lda., NIPC 509 876 543, alvará n.º 12345
ObraRemodelação da cozinha e casa de banho
LocalAvenida de Roma, 45, 3.º Dto., 1700-345 Lisboa
Preço18.500 € com IVA, preço global
Prazo60 dias a contar de 4 de janeiro de 2027

Como assinar o contrato de empreitada online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Junte o orçamento e a memória descritiva em PDF antes de enviar. Ficam no mesmo ficheiro assinado.

O que diz o Código Civil

O Código Civil define empreitada como o contrato em que uma parte se obriga a realizar certa obra mediante um preço (art. 1207.º). O empreiteiro executa a obra como foi convencionado e sem vícios (art. 1208.º).

A lei não exige forma especial para a empreitada de obra particular. O contrato escrito é a melhor prova do preço, do prazo e do que foi pedido.

Salvo acordo em contrário, os materiais são do empreiteiro (art. 1210.º). Na falta de cláusula, o preço paga-se no ato de aceitação da obra (art. 1211.º). A minuta troca essa regra por um calendário de pagamentos.

Alterações à obra

O empreiteiro não altera o plano sem autorização do dono da obra (art. 1214.º). Se o preço for global, a autorização deve ser escrita e fixar o aumento.

O dono da obra pode pedir alterações até um quinto do preço (art. 1216.º). O empreiteiro tem direito ao aumento do preço e a mais prazo.

A cláusula 6 da minuta exige um aditamento escrito para cada alteração. Pode assiná-lo aqui da mesma forma.

Defeitos e garantia

Antes de aceitar, o dono da obra verifica se a obra está como foi combinado (art. 1218.º). Os defeitos denunciam-se nos 30 dias seguintes à descoberta (art. 1220.º).

O dono da obra pode exigir a eliminação dos defeitos ou uma nova construção (art. 1221.º). Se nada disso acontecer, pede a redução do preço ou a resolução (art. 1222.º).

Em edifícios e imóveis de longa duração, o empreiteiro responde durante cinco anos a contar da entrega (art. 1225.º). A denúncia faz-se no prazo de um ano.

Desistência do dono da obra

O dono da obra pode desistir a todo o tempo, mesmo com a obra iniciada (art. 1229.º). Nesse caso indemniza o empreiteiro dos gastos, do trabalho e do proveito que teria.

Erros comuns no contrato de empreitada

  • Preço sem orçamento anexo. Sem lista de trabalhos é difícil provar o que estava incluído.
  • Alterações combinadas de boca. Cada mudança deve ter aditamento escrito com preço.
  • Pagar tudo adiantado. O calendário por fases protege o dono da obra.
  • Aceitar sem verificar. A falta de verificação importa aceitação da obra.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é um contrato de empreitada?

É o contrato em que o empreiteiro se obriga a realizar uma obra para o dono da obra mediante um preço (Código Civil, art. 1207.º).

O contrato de empreitada tem de ser escrito?

Na obra particular a lei não exige forma especial. O contrato escrito prova o preço, o prazo e os trabalhos incluídos.

Quem fornece os materiais na empreitada?

O empreiteiro, salvo convenção ou uso em contrário (art. 1210.º). A minuta deixa essa escolha numa cláusula própria.

Qual é o prazo para denunciar defeitos da obra?

Trinta dias depois de descobrir o defeito (art. 1220.º). Em imóveis de longa duração, a garantia é de cinco anos a contar da entrega (art. 1225.º).

Posso desistir da obra depois de começar?

Sim. O dono da obra desiste a todo o tempo e indemniza o empreiteiro dos gastos, do trabalho e do proveito que este perderia (art. 1229.º).

Um contrato de empreitada assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e imprimi-la.

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