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Modelo de contrato de empreitada para obra e reforma, pronto para assinar

Baseado em Código Civil, arts. 610 a 626 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de empreitada é o acordo em que o empreiteiro executa uma obra para o dono por um preço combinado. Ele pode entrar só com a mão de obra ou com mão de obra e materiais. O modelo traz projeto, prazo, etapas de pagamento, mudanças, recebimento da obra e garantia, conforme os arts. 610 a 626 do Código Civil.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o dono da obra e o empreiteiro.

Exemplo de contrato de empreitada preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE EMPREITADA

DONO DA OBRA: [Nome completo do dono da obra], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

EMPREITEIRO: [Nome completo do empreiteiro ou razão social], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de empreitada, regido pelos arts. 610 a 626 do Código Civil e pelas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O EMPREITEIRO executará, no imóvel situado em [endereço completo da obra], a seguinte obra: [descrição do serviço], conforme o projeto, o memorial descritivo e o orçamento anexos, que fazem parte deste contrato.

2. Da modalidade

A empreitada é [escolha UMA opção]: [Opção A] só de mão de obra, cabendo ao DONO DA OBRA fornecer os materiais na quantidade e no prazo pedidos pelo EMPREITEIRO; [Opção B] de mão de obra e materiais, cabendo ao EMPREITEIRO fornecer os materiais descritos no memorial.

3. Do preço e do pagamento

O preço global da empreitada é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago por Pix para a chave [chave Pix], conforme as etapas abaixo, depois de cada etapa concluída e verificada pelo DONO DA OBRA:

Etapa 1: [descrição], R$ [valor]. Etapa 2: [descrição], R$ [valor]. Etapa 3: [descrição], R$ [valor]. Etapa final, na entrega da obra: R$ [valor].

4. Do prazo

A obra começa em [data de início] e será entregue até [data de entrega]. Atrasos por chuva forte, falta de material a cargo do DONO DA OBRA ou força maior prorrogam o prazo pelo mesmo número de dias, mediante aviso por escrito.

5. Das mudanças no projeto

Qualquer mudança no projeto, no material ou no prazo será feita por termo aditivo assinado pelas partes, com o novo preço e o novo prazo. Sem aditivo, não haverá acréscimo de preço.

6. Das obrigações do empreiteiro

O EMPREITEIRO executará a obra conforme o projeto e as regras técnicas, fornecerá as ferramentas e os equipamentos, responderá por sua equipe e pela segurança dela, manterá o local limpo e retirará o entulho [por sua conta / por conta do DONO DA OBRA]. Pagará os materiais que inutilizar por imperícia ou negligência.

7. Das obrigações do dono da obra

O DONO DA OBRA dará acesso ao imóvel nos horários combinados, providenciará as licenças da prefeitura e do condomínio [se houver], fornecerá água e energia para a obra e pagará as etapas nos prazos deste contrato.

8. Da medição e do recebimento

Cada etapa será verificada pelo DONO DA OBRA em até [5] dias da comunicação de conclusão. Concluída a obra conforme o ajuste, as partes assinarão termo de recebimento. O DONO DA OBRA poderá rejeitá-la ou recebê-la com abatimento se houver desvio do projeto ou das regras técnicas.

9. Da garantia

O EMPREITEIRO responde pelos serviços executados pelo prazo de [12] meses contados do recebimento e, nos casos do art. 618 do Código Civil, pela solidez e segurança da obra pelo prazo legal de cinco anos.

10. Do atraso

O atraso na entrega por culpa do EMPREITEIRO sujeita-o a multa de [0,5%] do preço global por dia, limitada a [10%]. O atraso no pagamento sujeita o DONO DA OBRA a multa de [2%], juros de [1%] ao mês e correção pelo [IPCA].

11. Da suspensão e da rescisão

O DONO DA OBRA poderá suspender a obra a qualquer tempo, pagando os serviços feitos e a indenização do art. 623 do Código Civil. O EMPREITEIRO só poderá suspendê-la nos casos do art. 625. O abandono da obra sem justa causa sujeita a parte que o fizer a perdas e danos.

12. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

13. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade da obra] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

DONO DA OBRA

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

EMPREITEIRO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA

Serviços incluídos, cômodo por cômodo: [descrição].

Materiais, com marca, modelo e quantidade, e quem fornece cada um: [lista].

Cronograma por etapa, com data prevista de conclusão: [etapas e datas].

Fotos do estado do imóvel antes do início da obra: [anexar].

O que o modelo traz

  • Endereço da obra e descrição do serviço, com projeto e memorial anexos
  • Escolha entre empreitada só de mão de obra ou com materiais
  • Preço global ou por etapa medida
  • Cronograma com data de início e de entrega
  • Pagamento por etapa concluída
  • Mudanças no projeto só por escrito
  • Segurança da obra, limpeza e descarte de entulho
  • Medição e recebimento da obra
  • Garantia de solidez e segurança
  • Multa por atraso e regras para suspender a obra
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro

O que você preenche

CampoExemplo
Dono da obraPatrícia Alves Moreira, CPF 000.000.000-00
EmpreiteiroAntônio Carlos da Silva, CPF 111.111.111-11
ObraReforma do banheiro e da cozinha, Rua das Palmeiras, 88, Goiânia (GO)
TipoSó mão de obra, materiais pelo dono
PreçoR$ 18.000,00 em quatro etapas
Prazo60 dias, de 1º/12/2026 a 30/01/2027

Como assinar o contrato de empreitada online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O empreiteiro assina pelo celular, até na obra. Junte o orçamento e o projeto como anexos antes de enviar.

O que diz a lei

O Código Civil regula a empreitada nos arts. 610 a 626. O empreiteiro pode contribuir só com o trabalho ou com o trabalho e os materiais. A obrigação de fornecer os materiais não se presume e precisa estar escrita (art. 610, § 1º).

Os riscos mudam conforme o tipo. Se o empreiteiro fornece os materiais, os riscos correm por conta dele até a entrega (art. 611). Se ele só fornece a mão de obra, os riscos sem culpa dele correm por conta do dono (art. 612).

Em edifícios e outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde por cinco anos pela solidez e segurança do trabalho (art. 618). O dono tem 180 dias para entrar com a ação depois que o defeito aparece.

Mudanças no projeto só geram acréscimo de preço se vierem de instruções escritas do dono (art. 619). Por isso a cláusula de mudanças pede um aditivo assinado para cada alteração.

Só mão de obra ou com materiais

PontoSó mão de obra (lavor)Mão de obra e materiais
Quem compra o materialO dono da obraO empreiteiro
Risco até a entregaDo dono, se não houver culpa do empreiteiroDo empreiteiro
PreçoMenor, só o serviçoMaior, inclui materiais
Garantia de cinco anos (art. 618)Discute-se caso a casoSim, em construções consideráveis

Pagamento por etapa e medição

Pagar por etapa concluída protege as duas partes. O empreiteiro recebe conforme avança e o dono só paga o que vê pronto.

Se a obra se divide em partes ou se mede por metro, o empreiteiro pode pedir a verificação por etapa (art. 614). O que foi pago presume-se verificado. O que foi medido também, se o dono não reclamar dos defeitos em 30 dias.

Como terminar ou suspender a obra

  • Dono suspende. Pode parar a obra a qualquer tempo, pagando os serviços feitos, os lucros relativos a eles e uma indenização razoável (art. 623).
  • Empreiteiro suspende. Só por culpa do dono, força maior, dificuldades imprevisíveis ou mudanças desproporcionais (art. 625).
  • Abandono sem justa causa. O empreiteiro responde por perdas e danos (art. 624).
  • Morte de uma das partes. Não extingue o contrato, salvo se ele foi feito pelas qualidades pessoais do empreiteiro (art. 626).

Erros comuns no contrato de empreitada

  • Material sem dono. Se o contrato não diz, presume-se que o empreiteiro só entra com a mão de obra.
  • Pagamento adiantado demais. Pague por etapa concluída e medida.
  • Mudança combinada de boca. Sem aditivo escrito, vira briga sobre o preço.
  • Sem data de entrega. Sem prazo, não há como cobrar multa por atraso.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Contrato de empreitada assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e esse contrato não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Qual a diferença entre empreitada e prestação de serviço?

Na empreitada, o empreiteiro se obriga a entregar uma obra pronta. Na prestação de serviço, ele se obriga a uma atividade, como horas de trabalho. A empreitada segue os arts. 610 a 626 do Código Civil.

Quem responde por defeito na obra depois de pronta?

Em edifícios e construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde por cinco anos pela solidez e segurança (art. 618). O dono tem 180 dias para agir depois que o defeito aparece.

O empreiteiro pode cobrar a mais por mudanças?

Só se as mudanças vierem de instruções escritas do dono, salvo acordo em contrário (art. 619). Se o dono acompanhava a obra e nunca protestou, o acréscimo também pode ser devido.

Posso usar o modelo para contratar um pedreiro?

Sim. Escolha a empreitada só de mão de obra, descreva o serviço e divida o pagamento por etapa.

O empreiteiro precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Ele abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o contrato de empreitada em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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