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Contrato de comodato: o que é, como funciona e minuta para assinar

Baseado em Código Civil, arts. 1129.º a 1141.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato de comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa, móvel ou imóvel, para que outra pessoa se sirva dela e a restitua. Quem empresta é o comodante e quem usa é o comodatário. Está nos artigos 1129.º a 1141.º do Código Civil e não tem renda. Se houver renda, já é arrendamento.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o comodante e o comodatário.

Exemplo de contrato de comodato preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE COMODATO

PRIMEIRO OUTORGANTE (COMODANTE): [Nome completo do comodante], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

SEGUNDO OUTORGANTE (COMODATÁRIO): [Nome completo do comodatário], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada atual].

É celebrado o presente contrato de comodato, que se rege pelos artigos 1129.º a 1141.º do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O comodante empresta gratuitamente ao comodatário a [fração autónoma / moradia] sita em [morada completa e código postal], inscrita na matriz predial urbana da freguesia de [freguesia] sob o artigo [número], no estado descrito no auto de entrega anexo. [Para viatura ou equipamento, indique marca, modelo, matrícula ou número de série.]

2. Gratuitidade

O empréstimo é gratuito. O comodatário não paga renda nem qualquer quantia ao comodante pelo uso.

3. Fim

O comodatário usa a coisa exclusivamente para [habitação própria e do seu agregado / outro fim], sendo vedado outro uso.

4. Prazo

O comodato vigora de [data] a [data]. [Ou: O comodato dura enquanto o comodatário [uso determinado]. Ou: O comodato não tem prazo, e o comodante pode pedir a restituição por escrito, com a antecedência de 30 dias.]

5. Despesas

São da conta do comodatário as despesas de água, eletricidade, gás e telecomunicações, [as quotas de condomínio] e as pequenas reparações do uso diário. [O IMI é pago pelo comodante.] Estas despesas não constituem pagamento pelo uso.

6. Conservação

O comodatário guarda e conserva a coisa, faculta ao comodante o seu exame e avisa-o logo de qualquer vício ou perigo de que tenha conhecimento.

7. Obras

O comodatário não faz obras nem alterações sem autorização escrita do comodante.

8. Terceiros

O comodatário não pode emprestar, arrendar nem ceder a coisa a terceiros, no todo ou em parte.

9. Frutos

[Os frutos da coisa pertencem ao comodatário.] [Apague esta cláusula se não se aplicar.]

10. Restituição

No fim do contrato, o comodatário restitui a coisa no estado em que a recebeu, salvo o desgaste do uso normal, com as despesas pagas até à data da entrega.

11. Morte do comodante

[O contrato mantém-se até ao prazo acordado em caso de morte do comodante.] [Ou: O contrato cessa com a morte do comodante.]

12. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e o seu anexo por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

13. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O COMODANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O COMODATÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

ANEXO · AUTO DE ENTREGA

Data da entrega: [data]. Chaves entregues: [quantidade].

Estado de cada divisão ou da coisa entregue: [descrição]. Móveis e equipamentos incluídos: [lista].

Leituras de entrada: eletricidade [número], água [número], gás [número]. As fotografias datadas fazem parte deste auto.

O que é comodato

O Código Civil define comodato como «o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir» (art. 1129.º). A coisa volta a mesma, não outra igual.

O comodato só existe com a entrega da coisa. Por isso a minuta traz um auto de entrega, que regista o dia e o estado da coisa.

Os usos mais comuns são três.

  • Casa entre familiares. Pais que emprestam um apartamento a um filho. É a «declaração de cedência de habitação» que muitos pedem.
  • Equipamento de empresa. Máquinas de café, arcas frigoríficas ou terminais cedidos a um cliente.
  • Viatura ou terreno. O carro emprestado a um familiar ou a terra cedida para cultivo sem renda.

Comodato ou arrendamento

PontoComodatoArrendamento
Pagamento pelo usoNenhum, é gratuitoRenda mensal
LeiCódigo Civil, arts. 1129.º a 1141.ºCódigo Civil, arts. 1022.º e seguintes (NRAU)
FormaLivreEscrita (art. 1069.º)
Comunicação às FinançasNão se faz como arrendamentoSim, pelo senhorio
Fim sem prazoRestituição quando for exigidaRegras de denúncia do NRAU
Morte de quem usaO contrato caduca (art. 1141.º)Pode transmitir-se

Se houver qualquer pagamento pelo uso, o contrato deixa de ser comodato. Para cobrar renda, use a minuta de contrato de arrendamento.

O que diz o Código Civil, artigo por artigo

  • Art. 1129.º O comodato é gratuito e serve para que o comodatário se sirva da coisa e a restitua.
  • Art. 1130.º Quem empresta com base num direito temporário não pode emprestar por mais tempo do que esse direito.
  • Art. 1131.º Sem fim definido, a coisa pode servir para qualquer fim lícito da sua função normal.
  • Art. 1133.º O comodante não pode impedir nem restringir o uso, mas não tem de o assegurar.
  • Art. 1135.º O comodatário guarda e conserva a coisa, não a usa para outro fim e não a empresta a terceiros sem autorização.
  • Art. 1136.º O comodatário responde pela perda ou deterioração que podia ter evitado.
  • Art. 1137.º Com uso determinado, a coisa volta quando o uso acaba. Sem prazo nem uso, volta logo que for exigida.
  • Art. 1140.º Mesmo com prazo, o comodante pode resolver o contrato com justa causa.
  • Art. 1141.º O contrato caduca pela morte do comodatário.

Comodato de casa entre familiares

O contrato escrito resolve a dúvida mais comum. Diz se o filho vive na casa por empréstimo, por quanto tempo e quem paga as contas.

Escreva o prazo ou o uso. «Enquanto o comodatário frequentar o curso de Medicina no Porto» é um uso determinado. Quando o curso termina, a casa volta, mesmo sem data (art. 1137.º, n.º 1).

Sem prazo nem uso, o comodante pode pedir a casa a qualquer momento (art. 1137.º, n.º 2). A minuta dá um aviso de 30 dias para que a saída seja organizada.

Quem paga o IMI, o condomínio e as contas

O IMI é do proprietário perante as Finanças. Entre as partes, vale o que o contrato disser.

Os consumos de água, luz e gás ficam normalmente com quem usa a casa. As pequenas reparações também. Assumir estas despesas não transforma o comodato em arrendamento, porque não é pagamento pelo uso. É o chamado comodato com encargo.

Comodato de equipamento, viatura e terreno

Para equipamento, troque a cláusula 1 pela descrição com marca, modelo e número de série. Diga onde fica instalado e quem trata da manutenção.

Para viatura, indique a matrícula, os quilómetros na entrega e quem paga combustível, portagens, seguro e multas. Diga também quem pode conduzir.

Para terreno, descreva o artigo matricial e a atividade permitida. Os frutos só são do comodatário por convenção expressa (art. 1132.º), por isso a minuta tem essa opção.

Como assinar o contrato de comodato online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

O comodato não exige escritura, mesmo quando a coisa é uma casa, porque não transmite a propriedade. A cláusula 12 da minuta regista que as partes aceitam a assinatura eletrónica como prova.

Minutas e guias para usar já

Perguntas frequentes

O que é um contrato de comodato?

É o empréstimo gratuito de uma coisa, móvel ou imóvel, para que outra pessoa se sirva dela e a restitua (Código Civil, art. 1129.º).

O comodato de uma casa precisa de escritura?

Não. O comodato não transmite a propriedade e a lei não lhe exige forma especial. Basta o contrato escrito e assinado pelas partes.

O comodante pode pedir a casa antes do prazo?

Só com justa causa (art. 1140.º). Sem prazo nem uso determinado, pode pedi-la a qualquer momento (art. 1137.º, n.º 2).

Quem paga o IMI no comodato?

Perante as Finanças, o proprietário. Entre as partes, quem o contrato disser.

O comodato acaba com a morte de quem empresta?

A lei diz que caduca pela morte do comodatário, quem usa a coisa (art. 1141.º). Para a morte do comodante, escreva no contrato o que acontece.

Qual é a diferença entre comodato e mútuo?

No comodato a coisa volta a mesma, como uma casa ou um carro. No mútuo empresta-se dinheiro ou coisa fungível, e devolve-se outro tanto do mesmo género (art. 1142.º).

Um contrato de comodato assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A cláusula 12 da minuta é essa convenção.

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