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Minuta de contrato de mútuo para emprestar dinheiro entre particulares

Baseado em Código Civil, arts. 1142.º, 1143.º e 1145.º a 1148.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato de mútuo é o empréstimo de dinheiro ou de outra coisa fungível. Quem empresta é o mutuante e quem recebe é o mutuário, que devolve outro tanto do mesmo género. Esta minuta serve para empréstimos entre familiares, amigos ou empresas. Traz o valor, o prazo, os juros e o plano de reembolso.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o mutuante e o mutuário.

Exemplo de contrato de mútuo preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE MÚTUO

PRIMEIRO OUTORGANTE (MUTUANTE): [Nome completo do mutuante], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

SEGUNDO OUTORGANTE (MUTUÁRIO): [Nome completo do mutuário], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa e código postal].

É celebrado o presente contrato de mútuo, que se rege pelos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O mutuante empresta ao mutuário a quantia de [valor] € ([valor por extenso]), que entrega nesta data por transferência para o IBAN [IBAN do mutuário]. O mutuário declara ter recebido essa quantia.

2. Finalidade

O mutuário destina a quantia a [finalidade, por exemplo obras na habitação]. [Apague esta cláusula se não quiser indicar a finalidade.]

3. Juros

[O empréstimo é gratuito e não vence juros.] [Ou: O capital em dívida vence juros à taxa anual de [taxa] %, pagos com cada prestação.]

4. Reembolso

O mutuário restitui a quantia em [número] prestações mensais de [valor] €, a primeira em [data] e as seguintes no mesmo dia de cada mês, por transferência para o IBAN [IBAN do mutuante].

5. Reembolso antecipado

O mutuário pode reembolsar antecipadamente, no todo ou em parte, mediante aviso escrito com [15] dias de antecedência. [No mútuo com juros, paga os juros nos termos do artigo 1147.º do Código Civil.]

6. Falta de pagamento

A falta de pagamento de duas prestações seguidas permite ao mutuante exigir de imediato todo o capital em dívida, após interpelação escrita com prazo de [15] dias para regularizar.

7. Fiança

[Intervém como fiador [Nome completo do fiador], NIF [número], residente em [morada], que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do mutuário.] [Apague esta cláusula se não houver fiador.]

8. Encargos

O imposto do selo e os demais encargos deste contrato, se forem devidos, ficam a cargo do [mutuário / mutuante].

9. Comunicações

As comunicações entre as partes fazem-se por escrito para as moradas ou endereços de e-mail indicados neste contrato.

10. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato e os seus anexos por assinatura eletrónica. Aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

11. Foro

Para qualquer litígio emergente deste contrato, as partes escolhem o foro da comarca de [comarca].

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

O MUTUANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O MUTUÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O FIADOR (se houver)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que a minuta inclui

  • Identificação do mutuante e do mutuário com NIF
  • Valor emprestado e forma de entrega por transferência
  • Mútuo gratuito ou com juros, à escolha
  • Prazo e plano de reembolso em prestações
  • Reembolso antecipado pelo mutuário
  • Vencimento antecipado se faltar o pagamento
  • Fiador opcional
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
MutuanteAna Sofia Ribeiro, NIF 213 456 780
MutuárioPedro Miguel Costa, NIF 245 678 901
Valor5.000 € por transferência bancária
JurosSem juros, ou 3% ao ano
Reembolso20 prestações mensais de 250 €
Primeira prestação5 de janeiro de 2027

Como assinar o contrato de mútuo online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Se houver fiador, adicione-o como terceiro signatário. Recebe a ligação e assina da mesma forma.

O que diz o Código Civil

O Código Civil define mútuo como o empréstimo de dinheiro ou outra coisa fungível (art. 1142.º). O mutuário fica obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

A forma depende do valor (art. 1143.º). Até 2.500 € não há forma especial. Acima de 2.500 € o contrato faz-se por documento assinado pelo mutuário. Acima de 25.000 € a lei exige escritura pública ou documento particular autenticado.

As partes podem combinar juros como retribuição do empréstimo (art. 1145.º). Em caso de dúvida, o mútuo presume-se oneroso. Se não houver juros, escreva isso de forma clara na cláusula 3.

Juros e limite da usura

O art. 1146.º trava os juros excessivos. São usurários os juros anuais acima dos juros legais mais 3%, com garantia real. Sem garantia real o limite é de juros legais mais 5%.

Uma taxa acima desses máximos não anula o contrato. A lei reduz a taxa ao máximo permitido, mesmo contra a vontade das partes.

Prazo e reembolso

No mútuo oneroso, o mutuário pode pagar antes do prazo. Nesse caso paga os juros por inteiro (art. 1147.º). A minuta deixa essa regra numa opção que pode alterar.

Sem prazo no contrato, o mútuo gratuito vence 30 dias depois de o mutuante pedir o dinheiro. No mútuo oneroso, qualquer das partes denuncia com 30 dias de antecedência (art. 1148.º).

Imposto do selo

O empréstimo entre particulares pode estar sujeito a imposto do selo. Confirme o valor no Portal das Finanças antes de assinar. A minuta indica quem suporta esse encargo.

Erros comuns no contrato de empréstimo

  • Não escrever se há juros. Sem essa cláusula, a lei presume que o mútuo é oneroso.
  • Entregar dinheiro em numerário. A transferência deixa prova do valor e da data.
  • Esquecer o plano de reembolso. Datas e valores de cada prestação evitam discussões.
  • Ignorar a forma acima de 25.000 €. Nesse valor a lei pede escritura ou documento autenticado.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é um contrato de mútuo?

É o empréstimo de dinheiro ou de outra coisa fungível. O mutuário devolve outro tanto do mesmo género e qualidade (Código Civil, art. 1142.º).

Qual é a diferença entre mútuo e comodato?

O mútuo empresta coisas fungíveis, como dinheiro, e devolve-se outro tanto. O comodato empresta uma coisa certa, como uma casa, e devolve-se a mesma coisa.

Um empréstimo entre amigos precisa de contrato escrito?

Acima de 2.500 € a lei pede documento assinado pelo mutuário. Abaixo desse valor o contrato escrito serve de prova do valor, do prazo e dos juros.

Posso cobrar juros num empréstimo a um familiar?

Sim, se as partes o combinarem (art. 1145.º). A taxa não pode passar o limite da usura do art. 1146.º.

Um contrato de mútuo assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção. Acima de 25.000 € a lei exige escritura pública ou documento particular autenticado.

O mutuário precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode editá-la no computador e imprimi-la.

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