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Contrato de comodato: o que é, como funciona e modelo para assinar

Baseado em Código Civil, arts. 579 a 585 · Revisado em outubro de 2026

Contrato de comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se substitui por outro igual, como uma casa, um carro ou uma máquina. Quem empresta é o comodante e quem usa é o comodatário, que devolve o mesmo bem no fim. Ele segue os arts. 579 a 585 do Código Civil e não tem aluguel.

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Exemplo de contrato de comodato preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL

COMODANTE: [Nome completo do comodante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

COMODATÁRIO: [Nome completo do comodatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço atual].

As partes acima celebram o presente contrato de comodato, empréstimo gratuito regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, nas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O COMODANTE empresta gratuitamente ao COMODATÁRIO o imóvel situado em [endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP], matrícula nº [número] do [Cartório de Registro de Imóveis], no estado descrito no termo de vistoria anexo. [Para veículo ou equipamento, descreva marca, modelo, placa ou número de série.]

2. Da gratuidade

O empréstimo é gratuito. O COMODATÁRIO não pagará aluguel nem qualquer valor ao COMODANTE pelo uso do imóvel.

3. Da finalidade

O COMODATÁRIO usará o imóvel exclusivamente para [moradia própria e de sua família / outra finalidade], sendo vedado outro uso.

4. Do prazo

O comodato vigora de [data de início] a [data de término]. [Ou: O comodato vigora por prazo indeterminado, e o COMODANTE poderá pedir a devolução mediante notificação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.]

5. Das despesas

Durante o comodato, o COMODATÁRIO pagará as contas de energia, água, gás e internet, [as despesas ordinárias de condomínio] e [o IPTU do imóvel]. Essas despesas decorrem do uso e não constituem pagamento pelo empréstimo.

6. Da conservação

O COMODATÁRIO conservará o imóvel como se fosse seu, fará os pequenos reparos do uso diário e responderá pelos danos que causar. Não poderá cobrar do COMODANTE as despesas feitas com o uso do imóvel.

7. Das obras

Nenhuma obra ou alteração será feita sem autorização escrita do COMODANTE. [As benfeitorias autorizadas ficarão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização ou retenção.]

8. Da cessão a terceiros

O COMODATÁRIO não poderá emprestar, alugar nem ceder o imóvel a terceiros, no todo ou em parte.

9. Das visitas

O COMODANTE poderá vistoriar o imóvel em dia e hora combinados com o COMODATÁRIO.

10. Da devolução

Ao fim do prazo, ou da notificação prevista na cláusula 4, o COMODATÁRIO devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas, no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal, com as contas pagas até a data da entrega. Se não o fizer, pagará aluguel arbitrado pelo COMODANTE até a efetiva devolução, nos termos do art. 582 do Código Civil.

11. Da solidariedade

Havendo mais de um comodatário, todos respondem solidariamente pelas obrigações deste contrato.

12. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste contrato e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

13. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

COMODANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

COMODATÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · TERMO DE VISTORIA E ENTREGA

Data da entrega: [data]. Chaves entregues: [quantidade].

Estado do imóvel, cômodo por cômodo (pisos, paredes, pintura, portas, janelas, instalações e louças): [descrição].

Móveis e itens que acompanham: [lista]. Leituras de entrada: energia [número], água [número], gás [número].

As fotos datadas integram este termo. As partes declaram que o imóvel foi entregue no estado aqui descrito.

O que é comodato

O Código Civil define comodato como «o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis» (art. 579). Não fungível é o bem que precisa voltar o mesmo, como um apartamento ou um trator com número de série. Dinheiro e sacas de grão são fungíveis e se emprestam por mútuo, outro contrato.

O comodato só começa com a entrega do bem. Até lá, o que existe é uma promessa. Por isso o modelo traz um termo de vistoria, que registra o dia da entrega e o estado do bem.

Os usos mais comuns são três.

  • Imóvel entre familiares. Pais que emprestam um apartamento ao filho ou uma casa a um irmão.
  • Equipamento de empresa. Freezers, máquinas de café, chopeiras ou maquininhas cedidas a um cliente.
  • Veículo. O carro da empresa que fica com o funcionário ou o carro emprestado a um parente.

Comodato ou aluguel

PontoComodatoAluguel
Pagamento pelo usoNenhum, é gratuitoAluguel mensal
LeiCódigo Civil, arts. 579 a 585Lei 8.245/1991, para imóvel urbano
GarantiaNão é usualCaução, fiador ou seguro-fiança
Quem paga IPTUO que o contrato disserO locador, salvo cláusula em contrário
Fim sem prazoPrazo necessário para o uso combinadoAviso de 30 dias do locatário
Despesas de usoNão se cobram do comodanteSeguem a Lei do Inquilinato

Se houver qualquer pagamento pelo uso, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser aluguel, porque o art. 579 exige gratuidade. Para cobrar, use o modelo de contrato de aluguel.

O que diz o Código Civil, artigo por artigo

  • Art. 579. O comodato é gratuito, recai sobre coisa não fungível e se perfaz com a entrega.
  • Art. 580. Tutores, curadores e administradores de bens alheios só emprestam com autorização especial.
  • Art. 581. Sem prazo no contrato, vale o tempo necessário para o uso combinado. O comodante só pede antes por necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz.
  • Art. 582. O comodatário cuida do bem como se fosse seu. Em mora para devolver, paga aluguel arbitrado pelo comodante até restituir.
  • Art. 583. Se o bem emprestado e os do comodatário correm risco juntos, ele não pode salvar só os seus.
  • Art. 584. O comodatário não cobra do comodante as despesas do uso.
  • Art. 585. Dois ou mais comodatários respondem juntos, de forma solidária.

Comodato de imóvel entre familiares

É o caso mais buscado. O contrato escrito evita a dúvida mais comum, que é saber se o filho ou o irmão mora ali de favor, como inquilino ou como dono.

Escreva o prazo ou o uso. «Para moradia do comodatário enquanto ele cursar a faculdade» é um uso determinado. Quando o uso acaba, o bem volta, mesmo sem prazo em data.

Escreva também quem paga as contas. O modelo deixa o consumo e o condomínio com quem mora, e o IPTU numa opção entre colchetes. Essas despesas são do uso e não viram aluguel disfarçado.

Se o imóvel for alugado, o inquilino só pode emprestá-lo com consentimento escrito do locador (Lei 8.245/1991, art. 13).

Comodato de equipamento e de veículo

Para equipamento, troque a cláusula 1 pela descrição do bem com marca, modelo e número de série. Diga onde ele fica instalado e quem cuida da manutenção.

Empresas que cedem freezers ou máquinas costumam ligar o comodato a um contrato de fornecimento. O comodato continua gratuito. O que o cliente paga é o produto, não o uso do equipamento.

Para veículo, descreva placa, Renavam, chassi e quilometragem na entrega. Diga quem paga combustível, multas, IPVA e seguro, e quem pode dirigir. Multas do período costumam ficar com o comodatário.

Comodato rural

O empréstimo gratuito de terra para plantar ou criar animais também é comodato e segue o mesmo Código Civil. Descreva a área, a matrícula e a atividade permitida.

Se houver pagamento em dinheiro ou em parte da produção, o contrato deixa de ser comodato. Arrendamento e parceria rural têm regras próprias, diferentes das do comodato.

Prazo e como encerrar o comodato

  1. 1Com prazo em data. O bem volta no dia combinado, sem aviso.
  2. 2Com uso determinado. O bem volta quando o uso termina.
  3. 3Sem prazo nem uso. Notifique por escrito e dê um prazo razoável, como os 30 dias da cláusula 4 do modelo.

Se o comodatário não devolve depois do prazo, ele fica em mora. A partir daí paga aluguel arbitrado pelo comodante até a devolução (art. 582).

Para retomar um imóvel, o caminho é a ação de reintegração de posse (CPC, art. 560). A notificação escrita e assinada é a prova de que o prazo acabou.

Quem paga IPTU, condomínio e contas

O Código Civil não define quem paga o IPTU no comodato. Perante a prefeitura, o imposto segue em nome do proprietário. Entre as partes, vale o que o contrato disser.

O consumo de energia, água e gás fica normalmente com quem usa o imóvel. Os pequenos reparos do dia a dia também. As obras estruturais ficam com o dono, salvo acordo escrito.

Existe comodato oneroso?

Não no sentido de cobrar pelo uso. O comodato é gratuito por definição. O que existe é o comodato com encargos, em que quem usa paga as próprias contas e conserva o bem.

Quando aparece um valor fixo por mês para o dono, o contrato é aluguel. Nesse caso, valem as regras da Lei do Inquilinato.

Como assinar o contrato de comodato online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

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O comodato não exige escritura nem cartório, mesmo quando o bem é um imóvel, porque não transfere a propriedade. A cláusula 12 registra que as partes aceitam a assinatura eletrônica.

Modelos e guias para usar já

Fontes

Perguntas frequentes

O que significa comodato?

Comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível. Quem recebe usa o bem e devolve o mesmo bem no fim (Código Civil, art. 579).

Contrato de comodato de imóvel precisa de cartório?

Não. O comodato não transfere a propriedade e não exige escritura. Basta o contrato escrito e assinado pelas partes.

O comodante pode pedir o imóvel de volta antes do prazo?

Só por necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz (art. 581). Sem prazo no contrato, ele notifica por escrito e dá um prazo razoável para a devolução.

E se o comodatário não devolver o imóvel?

Ele fica em mora e paga aluguel arbitrado pelo comodante até devolver (art. 582). O comodante pode pedir a reintegração de posse na Justiça.

Quem paga o IPTU no comodato?

Quem o contrato disser. Perante a prefeitura, o imposto segue em nome do proprietário, mas as partes podem combinar que o comodatário pague.

Posso fazer contrato de comodato entre pai e filho?

Sim. É o uso mais comum do comodato. O contrato escrito deixa claro que o filho mora de empréstimo, por quanto tempo e quem paga as contas.

Contrato de comodato assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e o contrato de comodato não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

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