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Minuta de procuração simples para preencher e assinar

Baseado em Código Civil, arts. 262.º a 266.º · Revisado em outubro de 2026

A procuração é o documento em que uma pessoa, o representado, dá a outra, o procurador, poderes para agir em seu nome. Esta minuta serve para atos do dia a dia que não exigem forma especial, como tratar de assuntos nas Finanças, na Segurança Social, nos CTT ou votar numa assembleia de condóminos. Segue os artigos 262.º e seguintes do Código Civil.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o representado.

Exemplo de procuração preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

PROCURAÇÃO

[Nome completo do representado], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], válido até [data], residente em [morada completa], constitui seu bastante procurador [Nome completo do procurador], [estado civil], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa], a quem confere os poderes seguintes.

1. Poderes

Os poderes necessários para, em nome do representado: [escolha e apague os que não se aplicam]

a) Tratar de quaisquer assuntos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo entregar declarações, pedir certidões e consultar a situação fiscal;

b) Tratar de assuntos junto da Segurança Social, incluindo pedir declarações e prestações;

c) Levantar correspondência, encomendas e vales postais nos CTT;

d) Representar o representado na assembleia de condóminos do prédio sito em [morada], discutir e votar todos os pontos da ordem de trabalhos;

e) [Outros poderes especiais, descritos um a um].

2. Atos acessórios

Para o exercício dos poderes acima, o procurador pode assinar requerimentos, declarações e recibos, e praticar os atos necessários à sua execução.

3. Validade

A presente procuração é válida até [data]. [Ou: A presente procuração é válida até à prática dos atos nela referidos.]

4. Substabelecimento

O procurador [pode / não pode] substabelecer os poderes aqui conferidos.

5. Revogação

O representado pode revogar esta procuração a todo o tempo, por comunicação escrita ao procurador.

6. Assinatura eletrónica e prova

O representado assina esta procuração por assinatura eletrónica e aceita esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

[Localidade], [data].

O REPRESENTADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O PROCURADOR (aceitação, opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que a minuta inclui

  • Identificação do representado e do procurador, com NIF e cartão de cidadão
  • Lista de poderes à escolha, gerais ou especiais
  • Entidades onde o procurador pode agir
  • Prazo de validade da procuração
  • Poder de substabelecer, sim ou não
  • Revogação a todo o tempo
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
RepresentadoAntónio José Pereira, NIF 198 765 432
ProcuradorSofia Pereira Martins, NIF 245 678 901
PoderesTratar do IRS e pedir certidões nas Finanças e na Segurança Social
EntidadesAutoridade Tributária, Segurança Social, CTT
ValidadeAté 31 de dezembro de 2027
SubstabelecerNão

Como assinar a procuração online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Na procuração, só o representado tem de assinar. Adicione o procurador como segundo signatário se quiser que fique registado que aceitou.

O que diz a lei

O Código Civil diz que procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos (art. 262.º, n.º 1). Não é preciso que o procurador seja advogado: basta que tenha a capacidade exigida pelo ato que vai praticar (art. 263.º).

A forma da procuração segue a do negócio que o procurador vai realizar (art. 262.º, n.º 2). Para atos sem forma especial, basta um documento escrito e assinado pelo representado. A compra e venda de imóveis, por exemplo, exige escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º), e a procuração para esse ato segue essa forma no notário.

Assinada online, a procuração é um documento eletrónico que cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). Cada entidade decide se aceita a procuração apresentada. Algumas pedem o original assinado ou uma assinatura reconhecida, por isso confirme antes de ir.

Poderes gerais ou especiais

O mandato geral só compreende os atos de administração ordinária (art. 1159.º, n.º 1). São atos do dia a dia, como pagar contas, receber correspondência ou pedir documentos.

Para vender, doar, contrair empréstimos ou desistir de um processo, a procuração tem de dizer esses poderes por escrito, um a um. São os poderes especiais. O mandato especial abrange também os atos necessários para o executar (art. 1159.º, n.º 2).

ParaTipo de poderesForma
Finanças, Segurança Social, CTTGerais ou especiais para o atoDocumento escrito e assinado
Assembleia de condóminosEspeciais para votarDocumento escrito e assinado
Abrir conta ou movimentar no bancoEspeciaisA que o banco aceitar
Vender ou comprar um imóvelEspeciaisA do negócio: escritura ou documento autenticado

«Plenos poderes» não substitui a lista de poderes. Quanto mais claro for o texto, menos dúvidas terá quem recebe a procuração.

Substabelecer, revogar e quando acaba

  • Substabelecer. O procurador só pode passar os poderes a outra pessoa se a procuração o permitir (art. 264.º). A cláusula 4 da minuta diz se pode ou não.
  • Revogar. A procuração é livremente revogável pelo representado (art. 265.º, n.º 2). Faça-o por escrito e comunique ao procurador e às entidades onde ele a usou.
  • Terceiros. A revogação só vale contra terceiros que dela tiveram conhecimento (art. 266.º). Por isso avise quem já recebeu a procuração.
  • Fim natural. A procuração acaba no fim do prazo, quando o ato é praticado ou quando o procurador renuncia (art. 265.º, n.º 1).

O procurador deve devolver o documento quando a procuração caducar (art. 267.º).

Erros comuns na procuração

  • Poderes vagos. «Tratar de todos os assuntos» deixa o funcionário na dúvida. Liste os atos.
  • Sem prazo. Uma procuração sem data de fim pode ser usada anos depois. Escreva até quando vale.
  • Dados incompletos. Faltar o NIF ou o número do cartão de cidadão é motivo de recusa.
  • Usar a minuta simples para imóveis. Esses atos exigem a forma do negócio.
  • Esquecer de revogar. Quando já não precisa, revogue por escrito e avise.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Uma procuração simples precisa de notário?

Não, para atos sem forma especial. A procuração segue a forma do negócio a realizar (art. 262.º, n.º 2). Para vender um imóvel ou atos que exigem escritura, a procuração faz-se no notário.

O procurador tem de ser advogado?

Não. Pode ser qualquer pessoa de confiança com a capacidade exigida pelo ato (art. 263.º). Em tribunal, o mandato a advogado tem regras próprias.

O que são plenos poderes numa procuração?

É a expressão usada para poderes muito amplos. O mandato geral só cobre a administração ordinária (art. 1159.º); vender, doar ou contrair dívidas exige poderes especiais escritos um a um.

Como revogo uma procuração?

Por escrito, a todo o tempo (art. 265.º, n.º 2). Comunique ao procurador e às entidades onde a procuração foi apresentada, porque a revogação só vale contra quem dela teve conhecimento.

Uma procuração assinada online é aceite?

O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). Cada entidade decide se aceita a procuração apresentada, por isso confirme antes com quem a vai receber.

Quanto tempo vale uma procuração?

O tempo que estiver escrito. Sem prazo, vale até ser revogada ou até o ato ser praticado. A minuta tem um campo para a data de fim.

Posso descarregar a procuração em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail. Pode imprimi-la e assinar à mão, ou assiná-la aqui.

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