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Cessão de direitos hereditários: modelo de minuta e regras do Código Civil

Baseado em Código Civil, arts. 1.793 a 1.795 · Revisado em outubro de 2026

A cessão de direitos hereditários é o contrato em que um herdeiro transfere a outra pessoa a sua parte na herança, antes da partilha. Pode ser vendida ou doada. O Código Civil exige escritura pública (art. 1.793) e dá preferência aos outros herdeiros quando o comprador é de fora da família.

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Exemplo de cessão de direitos hereditários preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

MINUTA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Para escritura pública no Cartório de Notas de [cidade]

CEDENTE: [Nome completo do cedente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

CÔNJUGE DO CEDENTE: [Nome completo do cônjuge do cedente], [nacionalidade], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], casados sob o regime de [regime de bens]. [Apague se o cedente não for casado.]

CESSIONÁRIO: [Nome completo do cessionário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

1. Da sucessão

O CEDENTE é herdeiro de [Nome completo do falecido], falecido em [data do óbito], em [cidade/UF], conforme certidão de óbito matrícula nº [número], na qualidade de [filho / cônjuge / irmão / outro]. [O inventário tramita sob o nº [número], perante [vara e comarca / Cartório de Notas de [cidade]].] [O inventário ainda não foi aberto.]

2. Do objeto

O CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO a totalidade dos direitos hereditários que lhe cabem na sucessão acima, correspondentes a [fração, por exemplo um terço] da herança, abrangendo todos os bens, direitos e obrigações do espólio, sem individualizar bem específico.

3. Do preço

[Escolha UMA opção e apague a outra]

[Opção A · onerosa] O preço da cessão é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago da seguinte forma: [à vista na assinatura da escritura / em [número] parcelas de R$ [valor], vencendo em [datas]], por [Pix / transferência] para a conta [dados bancários].

[Opção B · gratuita] A cessão é feita a título gratuito.

4. Da preferência dos co-herdeiros

[Escolha UMA opção e apague a outra]

[Opção A] O CESSIONÁRIO é também herdeiro nesta sucessão.

[Opção B] O CEDENTE declara que ofereceu a sua parte aos demais co-herdeiros, [nomes], pelo mesmo preço e condições, em [data], e que eles não exerceram a preferência prevista no art. 1.794 do Código Civil.

5. Das dívidas e dos tributos

O CESSIONÁRIO assume, na proporção da fração cedida, as dívidas do espólio e as despesas do inventário. Os tributos desta cessão serão pagos pelo [CESSIONÁRIO / CEDENTE].

6. Do inventário

O CEDENTE compromete-se a assinar os documentos necessários no inventário para que o CESSIONÁRIO receba, na partilha, os bens correspondentes à fração cedida.

7. Da autorização do cônjuge

[O cônjuge do CEDENTE autoriza esta cessão e assina o presente instrumento.] [Apague se não se aplica.]

8. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

[Cidade], [data].

CEDENTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO CEDENTE (se houver)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CESSIONÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Identificação do herdeiro cedente, do cônjuge e do cessionário
  • Dados do falecido e do inventário, se já aberto
  • Fração da herança cedida, sem apontar bem específico
  • Cessão onerosa, com preço e pagamento, ou gratuita
  • Declaração sobre o direito de preferência dos co-herdeiros
  • Responsabilidade pelas dívidas da herança e pelos tributos
  • Compromisso de assinar os atos do inventário

O que você preenche

CampoExemplo
CedenteAna Paula Siqueira Torres, herdeira, CPF 888.888.888-88
Cônjuge do cedenteRicardo Torres Nunes, CPF 999.999.999-99
CessionárioMarcelo Siqueira Dias, irmão, CPF 123.456.789-00
FalecidoAntônio Siqueira Dias, falecido em 2 de março de 2026
Quinhão cedidoUm terço da herança
PreçoR$ 180.000,00, em duas parcelas
InventárioProcesso nº 0001234-56.2026.8.26.0100, São Paulo (SP)

Como usar a cessão de direitos hereditários

  1. 1Baixe. Clique em «Baixar em Word». O arquivo sai completo e não pede e-mail.
  2. 2Preencha. Complete os campos entre colchetes no computador ou à mão, e revise nomes, números de documento e datas.
  3. 3Formalize. Leve a minuta ao cartório de notas. A lei pede escritura pública para ceder o direito à herança.

Depois da escritura, junte o traslado ao inventário, judicial ou extrajudicial. O cessionário passa a receber, na partilha, a parte que era do cedente.

O que diz a lei

O Código Civil permite ceder o direito à sucessão aberta e o quinhão do co-herdeiro por escritura pública (art. 1.793). A sucessão se abre com a morte, e a herança passa desde logo aos herdeiros (art. 1.784).

A cessão recai sobre uma fração da herança, como «um terço» ou «a minha parte». É ineficaz a cessão de um bem específico da herança, como «a casa da praia», enquanto não há partilha (art. 1.793, § 2º).

Também é ineficaz vender ou dar um bem do espólio sem autorização prévia do juiz da sucessão, enquanto a herança é indivisa (art. 1.793, § 3º).

Direito de preferência dos outros herdeiros

O co-herdeiro não pode ceder a sua parte a uma pessoa de fora da sucessão se outro herdeiro quiser comprar pelo mesmo preço (art. 1.794). Por isso, antes de vender a estranho, o cedente oferece a parte aos irmãos ou aos demais herdeiros.

O herdeiro que não foi avisado pode depositar o preço e ficar com a parte vendida, se pedir em até 180 dias da transmissão. Se vários herdeiros exercerem a preferência, a parte se divide na proporção das cotas de cada um (art. 1.795).

O modelo traz a cláusula em que o cedente declara ter oferecido a parte aos co-herdeiros, ou que o cessionário já é herdeiro.

Cessão onerosa ou gratuita

TipoComo funcionaImposto
OnerosaO cessionário paga um preço pela parte da herançaEm regra, ITBI municipal quando há imóveis, além do ITCMD da herança
GratuitaO herdeiro transfere a parte sem receber nadaITCMD estadual, como doação, além do ITCMD da herança

A regra do imposto varia por estado e por município. Confirme com o cartório e com a Secretaria da Fazenda antes da escritura.

Cessão, renúncia e partilha

A cessão é diferente da renúncia. Na renúncia, o herdeiro sai da herança e a parte dele volta aos demais pelas regras da sucessão. Na cessão, ele escolhe quem recebe.

O herdeiro casado precisa da autorização do cônjuge para ceder, salvo no regime de separação absoluta, porque o direito à sucessão aberta é tratado como bem imóvel. Por isso o modelo traz o cônjuge.

Erros comuns na cessão de direitos hereditários

  • Contrato particular em vez de escritura. A lei pede escritura pública.
  • Ceder um bem específico. Antes da partilha, cede-se só a fração da herança.
  • Vender a estranho sem oferecer aos irmãos. O co-herdeiro tem 180 dias para reclamar a parte.
  • Deixar o cônjuge de fora. A cessão pede a autorização dele, salvo na separação absoluta.
  • Esquecer as dívidas da herança. O modelo diz quem responde por elas.

Para ler antes de ir ao cartório

Perguntas frequentes

Cessão de direitos hereditários pode ser feita por instrumento particular?

Não. O Código Civil exige escritura pública (art. 1.793). O instrumento particular pode servir como promessa de cessão entre as partes, mas a cessão se formaliza no cartório.

Posso vender minha parte da herança antes do inventário?

Sim, depois da morte. A sucessão se abre com o falecimento, e o herdeiro pode ceder a sua fração por escritura pública, mesmo antes da partilha.

Os outros herdeiros têm preferência na compra?

Sim, quando o comprador é de fora da sucessão. O co-herdeiro não avisado pode depositar o preço e ficar com a parte em até 180 dias (Código Civil, arts. 1.794 e 1.795).

Posso ceder só a casa que vou herdar?

Não, antes da partilha. A cessão de um bem específico da herança é ineficaz (art. 1.793, § 2º). Cede-se a fração ou o quinhão.

Qual a diferença entre cessão e renúncia da herança?

Na cessão, o herdeiro escolhe quem recebe a sua parte. Na renúncia, ele sai da herança e a parte volta aos demais herdeiros pela ordem da lei.

Posso assinar a cessão de direitos hereditários pelo celular?

Não. A cessão se formaliza por escritura no cartório. A página oferece o modelo em Word para preencher e levar como minuta.

Posso baixar o modelo em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail.

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