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Termo de doação de imóvel para preencher e levar ao cartório

Baseado em Código Civil, arts. 108 e 541 · Revisado em outubro de 2026

O termo de doação de imóvel registra que o dono transfere uma casa, um apartamento ou um terreno para outra pessoa, sem receber pagamento. Acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (Código Civil, art. 108). Este modelo serve de minuta para o cartório, com usufruto, incomunicabilidade e reversão.

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Exemplo de termo de doação de imóvel preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

MINUTA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

Para escritura pública no Cartório de Notas de [cidade]

DOADOR: [Nome completo do doador], [nacionalidade], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

CÔNJUGE DO DOADOR: [Nome completo do cônjuge do doador], [nacionalidade], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], casados sob o regime de [regime de bens] em [data do casamento].

DONATÁRIO: [Nome completo do donatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

1. Do imóvel

Os DOADORES são legítimos proprietários do imóvel situado em [endereço completo, bairro, cidade, estado e CEP], com [área do terreno e área construída], objeto da matrícula nº [número] do [Cartório de Registro de Imóveis], inscrição imobiliária nº [número], livre e desembaraçado de ônus, dívidas e ações.

2. Da doação

Os DOADORES doam ao DONATÁRIO, por liberalidade, o imóvel acima descrito, ao qual atribuem o valor de R$ [valor] ([valor por extenso]) para fins fiscais.

3. Da herança

[Escolha UMA opção e apague a outra]

[Opção A] Sendo o DONATÁRIO descendente dos DOADORES, esta doação importa adiantamento de legítima, nos termos do art. 544 do Código Civil.

[Opção B] Os DOADORES determinam que esta doação saia da sua parte disponível, dispensando o DONATÁRIO da colação, nos termos dos arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil.

4. Do usufruto

[Os DOADORES reservam para si o usufruto vitalício do imóvel, que se extinguirá com a morte do último usufrutuário, consolidando-se a propriedade plena no DONATÁRIO.] [Apague se não houver usufruto.]

5. Das cláusulas restritivas

[Apague as que não se aplicam]

[Incomunicabilidade] O imóvel doado não se comunicará ao cônjuge ou companheiro do DONATÁRIO, qualquer que seja o regime de bens.

[Impenhorabilidade] O imóvel doado não poderá ser penhorado por dívidas do DONATÁRIO.

[Inalienabilidade] O DONATÁRIO não poderá vender ou gravar o imóvel [enquanto viverem os DOADORES / até [data]].

[Reversão] Se os DOADORES sobreviverem ao DONATÁRIO, o imóvel voltará ao patrimônio deles, nos termos do art. 547 do Código Civil.

6. Da reserva de bens

Os DOADORES declaram que mantêm bens ou renda suficientes para a sua subsistência e que o imóvel doado não excede a parte de que poderiam dispor em testamento.

7. Da aceitação

O DONATÁRIO aceita a presente doação, com as cláusulas aqui descritas.

8. Dos tributos e das despesas

O ITCMD, os emolumentos da escritura e as despesas de registro serão pagos pelo [DONATÁRIO / DOADORES]. O IPTU passa a ser pago pelo [usufrutuário / DONATÁRIO] a partir da escritura.

9. Do registro

As partes autorizam o Oficial do Registro de Imóveis competente a fazer o registro da doação [e do usufruto] na matrícula do imóvel.

[Cidade], [data].

DOADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO DOADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

DONATÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

DOCUMENTOS PARA O CARTÓRIO

Documentos pessoais das partes e certidão de casamento dos doadores. Certidão de matrícula atualizada e certidão de ônus reais. Carnê ou certidão negativa do IPTU. Guia do ITCMD paga ou declaração de isenção.

O que o modelo traz

  • Identificação do doador, do cônjuge e do donatário
  • Descrição do imóvel com matrícula, inscrição imobiliária e valor
  • Aceite expresso do donatário
  • Reserva de usufruto vitalício, opcional
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, opcionais
  • Cláusula de reversão, opcional
  • Adiantamento de legítima ou dispensa de colação
  • Declaração de que o doador mantém bens para se sustentar
  • Quem paga o ITCMD, as custas e o registro

O que você preenche

CampoExemplo
DoadoresJosé Antunes Barbosa e Maria Lúcia Barbosa, casados
DonatárioFelipe Antunes Barbosa, filho, CPF 777.777.777-77
ImóvelCasa na Rua dos Ipês, 88, Goiânia (GO)
MatrículaNº 45.210 do 1º Registro de Imóveis de Goiânia
Valor declaradoR$ 420.000,00
UsufrutoVitalício, reservado aos doadores
CláusulasIncomunicabilidade e reversão

Como usar o termo de doação de imóvel

  1. 1Baixe. Clique em «Baixar em Word». O arquivo sai completo e não pede e-mail.
  2. 2Preencha. Complete os campos entre colchetes no computador ou à mão, e revise nomes, números de documento e datas.
  3. 3Formalize. Leve a minuta ao cartório de notas. A doação de imóvel acima de 30 salários mínimos é feita por escritura pública, que depois vai ao Registro de Imóveis.

O tabelião pede os documentos pessoais das partes, a certidão de matrícula atualizada, o carnê do IPTU e a guia do ITCMD paga. Com a minuta pronta, a conversa no cartório fica mais curta.

O que diz a lei

O Código Civil exige escritura pública para os negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país (art. 108). A doação de imóvel entra nessa regra.

Para imóveis de valor menor, a doação pode ser feita por instrumento particular (art. 541). O registro, porém, só aceita escrito particular assinado pelas partes e por testemunhas, com as firmas reconhecidas (Lei 6.015/1973, art. 221).

A propriedade só passa ao donatário com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, o imóvel continua no nome do doador na matrícula.

Doação de imóvel para filho

A doação de pais para filhos conta como adiantamento de herança (art. 544). No inventário, o filho informa o valor recebido para igualar as partes dos irmãos (art. 2.002).

Os pais podem dispensar a colação, se o imóvel sair da parte disponível, que é a metade do patrimônio quando há herdeiros necessários (arts. 1.846 e 2.005). Muitos pais pedem a concordância dos outros filhos na própria escritura para evitar discussão futura.

O doador casado precisa da autorização do cônjuge para doar o imóvel, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647, I e IV). Por isso o modelo traz os dois como doadores.

Usufruto, incomunicabilidade e reversão

CláusulaPara que serveBase no Código Civil
Reserva de usufrutoOs pais continuam morando no imóvel ou recebendo o aluguel até a morteArts. 1.390, 1.391 e 1.410
IncomunicabilidadeO imóvel não entra na comunhão do casamento do filhoArt. 1.668, I
InalienabilidadeO filho não pode vender o imóvel, e a cláusula já traz a impenhorabilidade e a incomunicabilidadeArt. 1.911
ReversãoO imóvel volta ao doador se ele sobreviver ao donatárioArt. 547

O usufruto de imóvel nasce com o registro na matrícula (art. 1.391) e termina com a morte do usufrutuário ou no prazo combinado (art. 1.410). O doador que reserva o usufruto não precisa dar caução (art. 1.400, parágrafo único).

Impostos e custas

A doação de imóvel paga o ITCMD, imposto estadual. Cada estado define a alíquota e a base de cálculo, e o cartório só lavra a escritura com a guia paga ou com a isenção reconhecida.

Além do imposto, há os emolumentos da escritura e do registro, fixados em tabela de cada estado. O modelo deixa escrito quem paga cada um.

Erros comuns na doação de imóvel

  • Contrato particular para imóvel caro. Acima de 30 salários mínimos, sem escritura a doação não vale.
  • Esquecer o registro. Sem registro na matrícula, o imóvel não muda de dono.
  • Doar sem o cônjuge. A doação de imóvel pede a autorização do outro, salvo na separação absoluta.
  • Doar tudo sem reserva. A doação de todos os bens sem renda para o doador é nula (art. 548).
  • Reversão para um terceiro. A cláusula só pode favorecer o próprio doador (art. 547, parágrafo único).

Para ler antes de ir ao cartório

Perguntas frequentes

Doação de imóvel precisa de escritura pública?

Sim, se o imóvel vale mais de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Abaixo disso, o instrumento particular é aceito, mas o registro pede firmas reconhecidas e testemunhas (Lei 6.015/1973, art. 221).

Posso doar um imóvel para meu filho e continuar morando nele?

Sim. É a doação com reserva de usufruto. O filho fica com a propriedade e você continua usando o imóvel até a morte ou até a data combinada.

A doação de imóvel para um filho precisa da concordância dos outros?

Não é exigida por lei. A doação conta como adiantamento de herança e entra na conta do inventário. Muitas famílias colhem a concordância dos irmãos na escritura para evitar disputa.

Quem paga o ITCMD na doação de imóvel?

Em geral, o donatário. A lei de cada estado define o contribuinte e a alíquota, e o cartório pede a guia paga antes da escritura.

O que é cláusula de incomunicabilidade?

É a cláusula que impede o imóvel doado de entrar na comunhão do casamento do donatário (Código Civil, art. 1.668, I). Em um divórcio, o imóvel fica só com ele.

Posso assinar a doação de imóvel pelo celular?

Não. A doação de imóvel se formaliza no cartório, por isso a página oferece o modelo em Word para preencher e levar como minuta.

Posso baixar o termo de doação de imóvel em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o modelo completo sem pedir e-mail.

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