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Modelo de contrato de parceria rural agrícola ou pecuária para assinar

Baseado em Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), art. 96, e Decreto 59.566/1966 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de parceria rural é o acordo em que o proprietário cede terra, animais ou benfeitorias e o parceiro produz. No fim, os dois dividem a colheita ou os animais nas proporções combinadas e também os riscos. O Estatuto da Terra fixa a quota máxima do proprietário e o prazo mínimo de três anos.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o parceiro-outorgante e o parceiro-outorgado.

Exemplo de contrato de parceria rural preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE PARCERIA RURAL

PARCEIRO-OUTORGANTE: [Nome completo do proprietário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], RG nº [número], residente em [endereço completo], na qualidade de [proprietário / usufrutuário / possuidor] do imóvel.

PARCEIRO-OUTORGADO: [Nome completo do parceiro], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], RG nº [número], residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de parceria rural, regido pelo art. 96 da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pelo Decreto nº 59.566/1966 e pelas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O PARCEIRO-OUTORGANTE cede ao PARCEIRO-OUTORGADO o uso específico de [número] hectares do imóvel rural denominado [denominação do imóvel rural], situado em [município/UF], matrícula nº [número], CCIR nº [número], CAR nº [número], com os limites descritos no croqui anexo, para parceria [agrícola / pecuária / agroindustrial / extrativa / mista] de [cultura ou criação].

2. Da contribuição das partes

O PARCEIRO-OUTORGANTE entra com: [terra nua / terra preparada / moradia / benfeitorias / máquinas, sementes e animais, descrevendo cada item].

O PARCEIRO-OUTORGADO entra com: [trabalho, condução da lavoura ou do rebanho, insumos e equipamentos, descrevendo cada item].

3. Da partilha

A produção será partilhada na proporção de [percentual %] para o PARCEIRO-OUTORGANTE e [percentual %] para o PARCEIRO-OUTORGADO, respeitado o limite do art. 96, VI, do Estatuto da Terra para o que o PARCEIRO-OUTORGANTE fornece.

O PARCEIRO-OUTORGADO avisará o PARCEIRO-OUTORGANTE da data de início da colheita com [10] dias de antecedência. Nenhuma das partes disporá da produção antes da partilha. Depois dela, cada parte dispõe livremente da sua quota.

4. Dos riscos

As partes dividem, na mesma proporção da cláusula 3, os riscos de caso fortuito e força maior, os frutos e lucros obtidos e as variações de preço da produção.

5. Do prazo

A parceria tem prazo de [3 (três)] anos, com início em [data] e término em [data], assegurado ao PARCEIRO-OUTORGADO o direito de concluir a colheita pendente. Findo o prazo, se o PARCEIRO-OUTORGANTE não for explorar a área diretamente, o PARCEIRO-OUTORGADO terá preferência em novo contrato, em igualdade de condições.

6. Das despesas

As despesas com o tratamento e a criação dos animais correm por conta do PARCEIRO-OUTORGADO, salvo acordo diferente nesta cláusula. Fertilizantes e inseticidas fornecidos pelo PARCEIRO-OUTORGANTE poderão ser cobrados pelo preço de custo, na proporção da quota do PARCEIRO-OUTORGADO.

7. Da moradia

[Se o parceiro morar no imóvel] O PARCEIRO-OUTORGANTE assegurará ao PARCEIRO-OUTORGADO e à sua família casa de moradia em condições de higiene e área para horta e criação de animais de pequeno porte.

8. Da conservação

O PARCEIRO-OUTORGADO adotará práticas de conservação do solo e da água, respeitará as áreas de preservação permanente e a reserva legal e responderá pelos danos que causar à área, às benfeitorias e aos equipamentos cedidos por práticas predatórias.

9. Das benfeitorias

As benfeitorias feitas pelo PARCEIRO-OUTORGADO com consentimento escrito do PARCEIRO-OUTORGANTE serão indenizadas no fim do contrato, conforme [critério combinado].

10. Da cessão

O PARCEIRO-OUTORGADO não poderá ceder ou subcontratar a parceria sem consentimento expresso e por escrito do PARCEIRO-OUTORGANTE.

11. Da extinção e da rescisão

O contrato extingue-se pelo fim do prazo, pelo distrato ou pela rescisão por inadimplemento de qualquer das partes, observado o Decreto nº 59.566/1966. A venda do imóvel não interrompe a parceria.

12. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

13. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [comarca do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

PARCEIRO-OUTORGANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO PARCEIRO-OUTORGANTE (anuente, se casado)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

PARCEIRO-OUTORGADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · CROQUI E INVENTÁRIO DOS BENS CEDIDOS

Área cedida: [hectares], com limites e confrontações conforme croqui.

Benfeitorias, máquinas, implementos e animais entregues, com quantidade e estado: [lista].

As fotos datadas integram este anexo. As partes declaram que os bens foram entregues no estado aqui descrito.

O que o modelo traz

  • Identificação do imóvel, com matrícula, CCIR e CAR
  • Modalidade: agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista
  • O que cada parte entrega: terra, moradia, benfeitorias, máquinas, sementes ou animais
  • Quota de cada parte na produção, dentro do limite da lei
  • Divisão dos riscos de safra e de preço
  • Prazo mínimo de três anos, que termina depois da colheita
  • Aviso da colheita e momento da partilha
  • Despesas com insumos e com os animais
  • Moradia do parceiro que mora no imóvel
  • Benfeitorias, danos e conservação ambiental
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro

O que você preenche

CampoExemplo
Parceiro-outorganteAna Paula Vieira, CPF 000.000.000-00
Parceiro-outorgadoValdir Gonçalves Pereira, CPF 111.111.111-11
ImóvelFazenda Santa Rita, matrícula 7.890, Uberaba (MG)
ModalidadeAgrícola, milho e feijão em 40 hectares
O dono entregaTerra preparada e moradia
Quota do dono30% da produção
PrazoTrês anos, de 1º/09/2026 a 31/08/2029

Como assinar o contrato de parceria rural online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Se o proprietário for casado, o cônjuge pode assinar como anuente. Testemunhas são opcionais e assinam pelo celular.

O que diz a lei

A parceria rural segue o art. 96 do Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966. Na parceria, o proprietário cede o uso do imóvel ou entrega animais, e as partes dividem os riscos de caso fortuito, a produção e as variações de preço (art. 96, § 1º).

O prazo mínimo é de três anos em todos os casos de parceria (decreto, art. 13). O parceiro tem direito de concluir a colheita pendente. Ao fim do prazo, se o dono não for explorar a terra, o parceiro tem preferência num novo contrato (Estatuto, art. 96, I e II).

O dono que fornece fertilizantes e inseticidas pode cobrar do parceiro, pelo preço de custo, a parte que corresponde à quota dele (art. 96, VIII). Ao parceiro que mora no imóvel, o dono garante casa de moradia e área para horta e pequenos animais (art. 96, IV).

Quota máxima do proprietário

O proprietário entra comQuota máxima
Só a terra nua20%
Terra preparada25%
Terra preparada e moradia30%
Conjunto básico de benfeitorias (casa, galpões, cercas, currais)40%
Terra preparada, benfeitorias, máquinas, sementes e animais de tração50%
Pecuária ultra-extensiva com animais de cria acima de 25% do rebanho75%

Os percentuais são do art. 96, VI, do Estatuto da Terra, com a redação da Lei 11.443/2007. Nos casos que a tabela não prevê, a quota adicional do dono vai até 10% do valor dos bens que ele põe à disposição (art. 96, IX).

As partes podem prefixar a quota do dono em quantidade, com ajuste no fim conforme a produção real. Um adiantamento dessa quota não descaracteriza a parceria (art. 96, §§ 2º e 3º).

Parceria ou relação de trabalho

Se o dono dirige todo o trabalho, assume todo o risco e paga parte em dinheiro e parte em percentual da lavoura, a lei trata o contrato como locação de serviço. Nesse caso valem as regras trabalhistas, com pelo menos o salário mínimo (art. 96, parágrafo único).

Na parceria de verdade, o parceiro organiza a produção e divide o risco. Escreva isso no contrato e faça assim na prática.

Erros comuns na parceria rural

  • Quota acima do limite. A quota do dono não pode passar do teto da tabela para o que ele entrega.
  • Prazo menor que três anos. O decreto impõe o mínimo de três anos.
  • Partilha sem regra. Diga quando e onde a colheita é dividida e quem avisa o início.
  • Venda antes da partilha. Nenhuma parte pode dispor da produção antes de dividir.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Contrato de parceria rural assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e esse contrato não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Qual a diferença entre parceria e arrendamento rural?

No arrendamento, o dono recebe uma renda fixa em dinheiro e o risco da safra é do arrendatário. Na parceria, o dono recebe uma parte da produção e os dois dividem os riscos.

Qual o percentual máximo do proprietário na parceria?

De 20% a 75%, conforme o que ele entrega. Só a terra nua dá até 20%. Terra preparada e moradia, até 30%. Terra, benfeitorias, máquinas e sementes, até 50% (Estatuto da Terra, art. 96, VI).

Qual o prazo mínimo da parceria rural?

Três anos (Decreto 59.566/1966, art. 13). O parceiro tem direito de concluir a colheita pendente no fim do prazo.

Meação é parceria rural?

Sim. Meação é o nome popular da parceria em que a produção é dividida pela metade. A quota de 50% só cabe quando o dono entra com terra, benfeitorias, máquinas e sementes.

O parceiro precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Ele abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o contrato de parceria rural em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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