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Modelo de contrato de arrendamento rural para preencher e assinar online

Baseado em Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e Decreto 59.566/1966 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de arrendamento rural é o aluguel de uma terra para plantar, criar animais ou explorar a floresta. O arrendador cede o uso do imóvel e o arrendatário paga uma renda fixa em dinheiro. O Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966 fixam prazos mínimos, teto da renda, preferência e indenização das benfeitorias.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o arrendador e o arrendatário.

Exemplo de contrato de arrendamento rural preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

ARRENDADOR: [Nome completo do arrendador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], RG nº [número], residente em [endereço completo], na qualidade de [proprietário / usufrutuário / possuidor] do imóvel.

ARRENDATÁRIO: [Nome completo do arrendatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], RG nº [número], residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de arrendamento rural, regido pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pelo Decreto nº 59.566/1966 e pelas cláusulas a seguir.

1. Do imóvel

O ARRENDADOR dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO a área de [número] hectares do imóvel rural denominado [denominação do imóvel rural], situado em [município/UF], matrícula nº [número] do [Cartório de Registro de Imóveis], CCIR nº [número], inscrição no CAR nº [número], com os seguintes limites e confrontações: [descrição].

Integram o arrendamento as seguintes benfeitorias e bens: [casa, galpões, cercas, poços, currais, máquinas, se houver].

2. Da atividade

A área destina-se exclusivamente a [lavoura temporária de soja e milho / pecuária de corte / outra atividade], vedada outra destinação sem autorização escrita do ARRENDADOR.

3. Do prazo

O arrendamento tem prazo de [3 (três)] anos, com início em [data] e término em [data], respeitado o prazo mínimo do art. 13 do Decreto nº 59.566/1966 para a atividade. Se a colheita atrasar por força maior, o prazo fica prorrogado até sua conclusão.

4. Da renda

A renda anual é de R$ [valor] ([valor por extenso]), paga até [data] de cada ano, por Pix para a chave [chave Pix]. [As partes podem ajustar o pagamento em produto, pelo preço corrente no mercado local na data do pagamento, equivalente ao valor da renda.]

A renda não ultrapassa o limite do art. 95, XII, do Estatuto da Terra e será reajustada anualmente pelo [IPCA/IBGE].

5. Das obrigações do arrendador

O ARRENDADOR garantirá ao ARRENDATÁRIO o uso e gozo da área durante todo o prazo e entregará a área e as benfeitorias no estado descrito no termo de vistoria anexo.

6. Das obrigações do arrendatário

O ARRENDATÁRIO pagará a renda em dia, usará a área conforme a atividade contratada, adotará práticas de conservação do solo e da água, respeitará as áreas de preservação permanente e a reserva legal e devolverá o imóvel no fim do prazo.

7. Do subarrendamento

É vedado ao ARRENDATÁRIO subarrendar, ceder ou emprestar a área, no todo ou em parte, sem consentimento expresso e por escrito do ARRENDADOR.

8. Das benfeitorias

As benfeitorias necessárias e as úteis feitas pelo ARRENDATÁRIO serão indenizadas no fim do contrato. As voluptuárias só serão indenizadas se autorizadas por escrito pelo ARRENDADOR. [Descreva aqui as benfeitorias já autorizadas.]

9. Da preferência

Em caso de venda do imóvel, o ARRENDATÁRIO terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo responder em 30 (trinta) dias da notificação. Terá também preferência na renovação do arrendamento, nos termos do art. 95, IV e V, do Estatuto da Terra.

10. Da extinção e da rescisão

O contrato extingue-se pelo fim do prazo, pelo distrato ou pela rescisão por inadimplemento de qualquer das partes, observado o Decreto nº 59.566/1966. A venda do imóvel não interrompe o contrato.

11. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

12. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [comarca do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

ARRENDADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO ARRENDADOR (anuente, se casado)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ARRENDATÁRIO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · TERMO DE VISTORIA DA ÁREA ARRENDADA

Data da vistoria: [data]. Área entregue: [hectares], conforme mapa ou croqui anexo.

Estado do solo, pastagens, cercas, porteiras, estradas internas, aguadas e construções: [descrição].

Máquinas, implementos e animais entregues, com quantidade e estado: [lista].

As fotos datadas integram este termo. As partes declaram que a área foi entregue no estado aqui descrito.

O que o modelo traz

  • Identificação do imóvel, com matrícula, CCIR e número no CAR
  • Descrição da gleba, área em hectares e benfeitorias
  • Atividade permitida: lavoura, pecuária ou exploração florestal
  • Prazo que respeita o mínimo da lei e termina depois da colheita
  • Renda anual em dinheiro, com opção de pagar em produto
  • Reajuste anual
  • Conservação do solo e normas ambientais
  • Proibição de subarrendar sem consentimento
  • Benfeitorias e indenização no fim
  • Preferência na venda e na renovação
  • Causas de extinção e rescisão
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro

O que você preenche

CampoExemplo
ArrendadorLuiz Henrique Batista, CPF 000.000.000-00
ArrendatárioRodrigo Ferreira Campos, CPF 111.111.111-11
ImóvelFazenda Boa Vista, matrícula 12.345, Rio Verde (GO)
Área120 hectares de lavoura
AtividadeSoja e milho safrinha
PrazoTrês anos, de 1º/09/2026 a 31/07/2029
RendaR$ 96.000,00 por ano, até 30 de abril

Como assinar o contrato de arrendamento rural online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Se o arrendador for casado, o cônjuge pode assinar como anuente. Testemunhas são opcionais e assinam do mesmo jeito.

O que diz a lei

O uso temporário da terra por arrendamento segue o Estatuto da Terra, arts. 92 a 95, e o Decreto 59.566/1966. O contrato pode ser escrito ou verbal, mas qualquer parte pode exigir que ele seja escrito (decreto, art. 11).

O contrato escrito traz o lugar e a data, as partes, o tipo de atividade, a identificação do imóvel e o número no cadastro rural, a descrição da gleba, o prazo, o preço e o foro (decreto, art. 12). As cláusulas obrigatórias da lei valem mesmo que não estejam escritas.

O proprietário não pode exigir do arrendatário serviço gratuito, exclusividade na venda da colheita nem compra em armazém dele (Estatuto, art. 93). Se o imóvel for vendido, o contrato continua e o comprador assume o lugar do vendedor (art. 92, § 5º).

Prazos mínimos do arrendamento rural

AtividadePrazo mínimo
Lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte3 anos
Lavoura permanente ou pecuária de grande porte5 anos
Exploração florestal7 anos

Os prazos são do art. 13 do decreto. O arrendamento por tempo indeterminado presume-se feito por três anos (decreto, art. 21). O prazo sempre termina depois de colhida a safra, e atrasos por força maior o prorrogam até a colheita (Estatuto, art. 95, I).

Renda: teto e forma de pagamento

A renda anual não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias do contrato (Estatuto, art. 95, XII). No arrendamento parcial de glebas para exploração intensiva, o teto sobe para 30%.

O preço é fixado em dinheiro. O pagamento pode ser em produto, pelo preço de mercado da época, mas não se fixa a renda em sacas por hectare (decreto, art. 18). Essa é a diferença para a parceria, em que o dono recebe uma parte da produção.

Renovação, preferência e benfeitorias

  • Venda do imóvel. O arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições e 30 dias para responder à notificação (Estatuto, art. 92, § 3º).
  • Renovação. Até seis meses antes do fim, o proprietário notifica as propostas de terceiros. Sem notificação, o contrato se renova (art. 95, IV).
  • Retomada. O proprietário evita a renovação se notificar, seis meses antes, que vai explorar a terra ele mesmo ou por um descendente (art. 95, V).
  • Benfeitorias. As necessárias e úteis são indenizadas no fim, e as voluptuárias só se autorizadas (art. 95, VIII).
  • Subarrendamento. Só com consentimento expresso do proprietário (art. 95, VI).

Arrendamento, parceria ou comodato

ContratoO dono recebeRisco da safra
ArrendamentoRenda fixa em dinheiroDo arrendatário
ParceriaUma parte da produçãoDividido entre as partes
ComodatoNada, é gratuitoDe quem usa

Para dividir a safra, use o contrato de parceria rural. Para emprestar a terra sem cobrar, use o contrato de comodato rural.

Erros comuns no arrendamento rural

  • Prazo menor que o mínimo. A lei impõe o prazo mínimo da atividade, mesmo que o contrato diga menos.
  • Renda em sacas por hectare. O decreto pede preço em dinheiro, com pagamento em produto pelo valor da época.
  • Gleba sem descrição. Escreva área, limites e confrontações.
  • Sem regra de benfeitorias. Cercas, poços e galpões viram discussão no fim.

Perguntas frequentes

Contrato de arrendamento rural assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e esse contrato não exige forma especial. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?

Três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte. Cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte. Sete anos para exploração florestal (Decreto 59.566/1966, art. 13).

Qual o valor máximo da renda no arrendamento rural?

Até 15% do valor cadastral do imóvel por ano, incluídas as benfeitorias do contrato. No arrendamento parcial de glebas para exploração intensiva, até 30% (Estatuto da Terra, art. 95, XII).

Posso cobrar o arrendamento em sacas de soja?

O preço é fixado em dinheiro. O pagamento pode ser feito em produto, pelo preço de mercado na data, mas a renda não pode ser uma quantidade fixa de sacas (Decreto 59.566/1966, art. 18).

O que acontece se a fazenda for vendida durante o arrendamento?

O contrato continua e o comprador assume o lugar do vendedor. Antes da venda, o arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições (Estatuto da Terra, art. 92, §§ 3º e 5º).

O arrendatário precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Ele abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o contrato de arrendamento rural em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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