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Modelo de contrato de trabalho de empregada doméstica para assinar online

Baseado em Lei Complementar 150/2015 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de trabalho doméstico é o que a família assina com a empregada doméstica, a babá, o caseiro ou a cuidadora que trabalha na casa mais de dois dias por semana. Ele segue a Lei Complementar 150/2015, com jornada de até 44 horas, registro de ponto, FGTS e férias. Este modelo traz o período de experiência e as regras do Simples Doméstico.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o empregador doméstico e o empregado doméstico.

Exemplo de contrato de trabalho doméstico preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

EMPREGADOR: [Nome completo do empregador doméstico], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

EMPREGADO: [Nome completo do empregado doméstico], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com Carteira de Trabalho Digital vinculada a esse CPF, residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015 e pelas cláusulas a seguir.

1. Da função

O EMPREGADO é admitido em [data de admissão] para exercer a função de [empregada doméstica / babá / cuidadora / caseiro], com as atividades de [atividades, por exemplo: limpeza da casa e preparo das refeições], na residência situada em [endereço].

2. Do período de experiência

Os primeiros [45] dias constituem período de experiência, prorrogável uma única vez por mais [45] dias, sem ultrapassar 90 (noventa) dias, nos termos do art. 5º da LC nº 150/2015. Havendo continuidade do serviço, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

3. Da jornada

A jornada será de [segunda a sexta-feira, das 8h às 17h], com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, totalizando [44] horas semanais. [Opcional: As partes ajustam a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos termos do art. 10 da LC nº 150/2015.]

4. Do registro do horário

O horário de trabalho será registrado diariamente em [folha de ponto / aplicativo], assinado ou validado pelo EMPREGADO.

5. Das horas extras

As horas extras serão pagas com adicional de 50% sobre a hora normal. [Opcional: As partes ajustam regime de compensação de horas nos termos do art. 2º, §§ 4º e 5º, da LC nº 150/2015.]

6. Do salário

O EMPREGADO receberá salário mensal de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago até o quinto dia útil do mês seguinte, por depósito ou Pix para [conta ou chave Pix]. O EMPREGADOR fornecerá vale-transporte ou o valor das passagens, mediante recibo.

7. Dos descontos

É vedado descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho. Poderão ser descontados os adiantamentos e, mediante acordo escrito, [plano de saúde, seguro ou previdência privada], até 20% (vinte por cento) do salário.

8. Do descanso, das férias e do 13º salário

O EMPREGADO terá descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente aos domingos, descanso nos feriados, férias anuais de 30 (trinta) dias com um terço a mais e 13º salário, na forma da LC nº 150/2015.

9. Da moradia

[Opcional] O EMPREGADO residirá no local de trabalho, em [local, por exemplo: quarto com banheiro nos fundos da casa]. A moradia não gera ao EMPREGADO direito de posse ou de propriedade sobre o imóvel.

10. Dos recolhimentos

O EMPREGADOR recolherá mensalmente, pelo Simples Doméstico, a contribuição previdenciária, o seguro contra acidentes, o FGTS e a indenização compensatória de 3,2%, além de descontar e recolher a contribuição do EMPREGADO, até o dia 7 do mês seguinte.

11. Da rescisão

A parte que quiser rescindir este contrato sem justo motivo avisará a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, acrescida de 3 (três) dias por ano de serviço devidos ao EMPREGADO, até 90 (noventa) dias. A justa causa segue o art. 27 da LC nº 150/2015.

12. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

13. Do foro

As questões oriundas deste contrato serão resolvidas pela Justiça do Trabalho da localidade onde o EMPREGADO prestar serviços, nos termos do art. 651 da CLT.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

EMPREGADO DOMÉSTICO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Qualificação do empregador pessoa física e do empregado
  • Função, como empregada doméstica, babá, cuidadora ou caseiro
  • Período de experiência de até 90 dias
  • Jornada, intervalo e registro de ponto
  • Opção de escala 12 x 36 por acordo escrito
  • Salário, dia do pagamento e vale-transporte
  • Descontos permitidos e proibidos
  • Férias, 13º salário e descanso semanal
  • Moradia no local de trabalho, quando houver
  • Simples Doméstico com INSS, FGTS e indenização compensatória
  • Aviso prévio e justa causa
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro da Justiça do Trabalho

O que você preenche

CampoExemplo
EmpregadoraPatrícia Moreira Lopes, CPF 000.000.000-00
EmpregadaMaria Aparecida dos Santos, CPF 111.111.111-11
FunçãoEmpregada doméstica
LocalRua das Palmeiras, 120, São Paulo (SP)
JornadaSegunda a sexta, das 8h às 17h, com 1 hora de almoço
SalárioR$ 1.900,00 por mês, pago até o 5º dia útil
Experiência45 dias, prorrogáveis por mais 45

Como assinar o contrato de trabalho doméstico online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O registro continua sendo do empregador doméstico. A admissão é informada no eSocial, que também gera a guia mensal do Simples Doméstico. A LC 150 dá 48 horas para anotar a carteira (art. 9º).

O que diz a lei

É empregado doméstico quem trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para a pessoa ou a família, no âmbito da casa, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). A lei proíbe o trabalho doméstico de menores de 18 anos.

Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é diarista e não entra nessa definição. No que a LC 150 não trata, aplica-se a CLT de forma subsidiária (art. 19).

Jornada, horas extras e 12 x 36

  • Jornada normal. Até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 2º).
  • Hora extra. Pelo menos 50% a mais que a hora normal. O salário-hora é o mensal dividido por 220.
  • Compensação. Por acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês são pagas e o restante pode ser compensado em até um ano.
  • Escala 12 x 36. Só por acordo escrito, com intervalos observados ou indenizados (art. 10).
  • Tempo parcial. Até 25 horas por semana, com salário proporcional (art. 3º).

O registro do horário é obrigatório, por qualquer meio idôneo (art. 12). Um caderno de ponto assinado ou um aplicativo resolvem.

Intervalo, noturno e descanso

  • Intervalo para refeição. De 1 a 2 horas, ou 30 minutos por acordo escrito (art. 13).
  • Trabalho noturno. Das 22h às 5h, com hora de 52 minutos e 30 segundos e adicional de 20% (art. 14).
  • Entre duas jornadas. Pelo menos 11 horas de descanso (art. 15).
  • Descanso semanal. 24 horas seguidas, de preferência no domingo, e os feriados (art. 16).

Salário, descontos e moradia

A empregadora não pode descontar alimentação, roupa, higiene ou moradia no local de trabalho (art. 18). Também não desconta transporte e hospedagem em viagens com a família.

Pode descontar adiantamentos. Com acordo escrito, pode descontar plano de saúde, seguro ou previdência privada, até 20% do salário. Morar na casa não dá à empregada direito de posse sobre o imóvel.

Férias e 13º salário

Depois de 12 meses, a empregada tem 30 dias de férias com um terço a mais (art. 17). As férias podem ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos 14 dias. Um terço pode virar abono em dinheiro, a pedido dela.

O 13º salário segue a mesma lei dos demais empregados. É pago em duas parcelas até 20 de dezembro.

Simples Doméstico: o que a empregadora recolhe

ItemPercentualQuem paga
INSS do empregado8% a 11%Desconto no salário
INSS patronal8%Empregador
Seguro contra acidentes0,8%Empregador
FGTS8%Empregador
Indenização compensatória3,2%Empregador
Imposto de rendaSe incidirDesconto no salário

Tudo vai numa guia única, paga até o dia 7 do mês seguinte (arts. 34 e 35). Os 3,2% formam um fundo para a dispensa sem justa causa e substituem a multa de 40% do FGTS (art. 22).

Experiência e fim do contrato

O contrato de experiência vai até 90 dias e pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite (art. 5º). Passado o prazo com a empregada trabalhando, o contrato vira por prazo indeterminado.

  • Aviso prévio. 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano, até 90 dias (art. 23).
  • Dispensa sem justa causa. A empregada saca o FGTS e os 3,2% e pode pedir seguro-desemprego (art. 26).
  • Justa causa. Só nos casos do art. 27, como maus-tratos a idoso ou criança, improbidade ou abandono.
  • Gestante. Tem licença-maternidade de 120 dias e estabilidade, mesmo durante o aviso prévio (art. 25).

Erros comuns

  • Sem registro de ponto. A LC 150 exige o controle do horário.
  • Descontar comida ou moradia. A lei proíbe esses descontos.
  • 12 x 36 sem papel. A escala precisa de acordo escrito.
  • Experiência sem data. Escreva o início, o término e a prorrogação.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

A partir de quantos dias por semana a diarista vira empregada doméstica?

Mais de 2 dias por semana na mesma casa, de forma contínua (LC 150/2015, art. 1º). Até 2 dias, ela é diarista.

Qual é o prazo para registrar a empregada doméstica?

48 horas a partir da admissão (art. 9º). O registro é feito no eSocial, que também gera a guia mensal do Simples Doméstico.

Posso descontar a alimentação do salário da doméstica?

Não. A LC 150 proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene e moradia no local de trabalho (art. 18).

Empregada doméstica tem direito a FGTS?

Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS e mais 3,2% de indenização compensatória todo mês, no Simples Doméstico (art. 34).

A escala 12 x 36 é permitida no trabalho doméstico?

Sim, por acordo escrito entre empregador e empregado, com intervalos observados ou indenizados (art. 10).

O contrato de trabalho doméstico assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para o contrato de trabalho doméstico. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Posso baixar o contrato de trabalho doméstico em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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