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Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e modelo para assinar

Baseado em CLT, arts. 443 e 445 · Revisado em outubro de 2026

Contrato de experiência é o contrato de trabalho por prazo determinado que serve para empregador e empregado se conhecerem antes do vínculo definitivo. Ele dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite. Passado o prazo com o empregado trabalhando, o contrato vira por prazo indeterminado.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o empregador e o empregado.

Exemplo de contrato de experiência preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADOR: [Razão social da empresa empregadora], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante legal].

EMPREGADO: [Nome completo do empregado], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com Carteira de Trabalho Digital vinculada a esse CPF, residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de trabalho a título de experiência, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas a seguir.

1. Da função

O EMPREGADO é admitido para exercer a função de [cargo], com as atividades de [atividades, por exemplo: atendimento ao cliente e emissão de notas fiscais].

2. Do prazo de experiência

Este contrato é celebrado a título de experiência, nos termos do art. 443, § 2º, c, e do art. 445, parágrafo único, da CLT, pelo prazo de [45] dias, com início em [data de início] e término em [data de término].

3. Da prorrogação

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais [45] dias, mediante termo assinado pelas partes antes do término do primeiro período, sem ultrapassar 90 (noventa) dias no total.

4. Da continuidade

Se o EMPREGADO continuar prestando serviços após o término do prazo de experiência, este contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas.

5. Do local e da jornada

O EMPREGADO prestará serviços em [endereço], de [segunda a sexta-feira, das 8h às 17h], com intervalo de 1 (uma) hora, totalizando [44] horas semanais.

6. Do salário

O EMPREGADO receberá salário mensal de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago até o quinto dia útil do mês seguinte, por depósito ou Pix para [conta ou chave Pix].

7. Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto dos adiantamentos e dos danos que causar por culpa ou dolo, além dos descontos previstos em lei e em convenção coletiva (art. 462 da CLT).

8. Da rescisão antecipada

A rescisão antes do término do prazo, sem justa causa, seguirá os arts. 479 e 480 da CLT. [Opcional: As partes asseguram o direito recíproco de rescisão antecipada, caso em que se aplicam as regras da rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT.]

9. Das normas internas

O EMPREGADO cumprirá o regulamento interno da empresa e manterá sigilo sobre as informações a que tiver acesso.

10. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

11. Do foro

As questões oriundas deste contrato serão resolvidas pela Justiça do Trabalho da localidade onde o EMPREGADO prestar serviços, nos termos do art. 651 da CLT.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

EMPREGADOR

Assinatura: ______________________

Empresa: [razão social]

CNPJ: [número]

Representante: [nome e cargo]

EMPREGADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

ANEXO · TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

As partes prorrogam o contrato de experiência iniciado em [data de início] por mais [número] dias, de [data] a [data], mantidas todas as cláusulas. O total da experiência não ultrapassa 90 (noventa) dias.

Local e data: [cidade], [data]. Assinaturas do EMPREGADOR e do EMPREGADO.

O que é o contrato de experiência

A CLT trata o contrato de experiência como uma espécie de contrato por prazo determinado (art. 443, § 2º, c). Ele não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único).

O empregado em experiência é empregado desde o primeiro dia. Ele tem carteira assinada, salário, FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º proporcional. O que muda é o fim do contrato.

30 + 60, 45 + 45 ou 90 dias

A lei fixa só o teto de 90 dias e uma prorrogação. Um contrato prorrogado mais de uma vez passa a valer sem prazo (art. 451). As combinações mais usadas são estas.

FormatoPrimeiro períodoProrrogaçãoTotal
45 + 4545 dias45 dias90 dias
30 + 6030 dias60 dias90 dias
30 + 3030 dias30 dias60 dias
90 dias90 diasNenhuma90 dias

A prorrogação precisa estar prevista no contrato ou num termo assinado antes do fim do primeiro período. O modelo abaixo já traz a cláusula de prorrogação e o termo como anexo.

O que acontece no fim do prazo

  1. 1O empregador quer continuar. Não precisa fazer nada. No dia seguinte ao fim, o contrato segue por prazo indeterminado.
  2. 2Alguém não quer continuar. O contrato termina no último dia, sem aviso prévio e sem a multa de 40% do FGTS.
  3. 3O prazo passou de 90 dias. O contrato vira por prazo indeterminado, mesmo sem nenhum papel novo.

No término normal, o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional. As verbas saem em até 10 dias (art. 477, § 6º).

Saída antes do fim do prazo

Quem encerraRegra sem cláusula recíprocaCom cláusula recíproca (art. 481)
Empregador, sem justa causaPaga metade dos salários até o fim do prazo (art. 479)Aviso prévio e multa de 40% do FGTS, como no prazo indeterminado
Empregado, sem justa causaIndeniza os prejuízos do empregador, até o valor que receberia no caso inverso (art. 480)Aviso prévio ao empregador

Para o pedido do empregado, use a carta de demissão no contrato de experiência. Ela já traz as duas situações.

Experiência da empregada doméstica

No trabalho doméstico vale a Lei Complementar 150/2015. O teto também é de 90 dias, com uma prorrogação (art. 5º). O modelo de contrato de trabalho doméstico traz essa cláusula.

O trabalhador temporário contratado pela empresa tomadora não passa por contrato de experiência (Lei 6.019/1974, art. 10, § 4º).

Cuidados antes de assinar

  • Datas escritas. Coloque o dia do início e o do término de cada período.
  • Uma prorrogação só. A segunda transforma o contrato em indeterminado.
  • Registro desde o primeiro dia. A admissão vai para o eSocial em até 5 dias úteis (CLT, art. 29).
  • Contrato que sucede outro. Um novo contrato a prazo dentro de 6 meses vira indeterminado, salvo exceções (art. 452).

Como assinar o contrato de experiência online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O termo de prorrogação também se assina pelo link. Mande antes do último dia do primeiro período.

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Fontes

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o contrato de experiência?

No máximo 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Pode ser um período só ou dois, como 45 + 45 ou 30 + 60.

Quantas vezes posso prorrogar o contrato de experiência?

Uma vez. Prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a valer por prazo indeterminado (art. 451).

Contrato de experiência tem aviso prévio?

Não no término normal do prazo. Só há aviso prévio se o contrato tiver cláusula de rescisão recíproca e alguém sair antes do fim (art. 481).

Quem trabalha em experiência tem direito a FGTS e 13º?

Sim. O empregado em experiência tem carteira assinada desde o primeiro dia, com FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º proporcional.

O que o empregador paga se dispensar antes do prazo?

Metade dos salários que faltariam até o fim do contrato (art. 479). Com cláusula recíproca, paga aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

O empregado pode pedir demissão durante a experiência?

Sim. Sem cláusula recíproca, ele indeniza os prejuízos do empregador, limitados ao que receberia no caso inverso (art. 480).

O contrato de experiência assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para o contrato de experiência. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

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