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Modelo de contrato de trabalho CLT para preencher e assinar online

Baseado em CLT, arts. 442 e 443 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de trabalho é o acordo em que o empregado presta serviço pessoal e contínuo ao empregador, com subordinação e salário. A CLT aceita até o contrato verbal, mas o escrito deixa claros a função, a jornada, o salário e o local. Este modelo é por prazo indeterminado e já traz as cláusulas de experiência e de teletrabalho.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o empregador e o empregado.

Exemplo de contrato de trabalho preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

EMPREGADOR: [Razão social da empresa empregadora], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante legal].

EMPREGADO: [Nome completo do empregado], [nacionalidade], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº [CPF], com Carteira de Trabalho Digital vinculada a esse CPF, residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas a seguir.

1. Da função

O EMPREGADO é admitido para exercer a função de [cargo], com as seguintes atividades principais: [atividades, por exemplo: atendimento ao cliente e emissão de notas fiscais]. O EMPREGADO poderá exercer outras tarefas compatíveis com a sua função e condição pessoal.

2. Da admissão e do prazo

O EMPREGADO é admitido em [data de admissão], por prazo indeterminado.

3. Do período de experiência

[Opcional] Os primeiros [45] dias deste contrato constituem período de experiência, prorrogável uma única vez por mais [45] dias, sem ultrapassar 90 (noventa) dias no total, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT. Encerrado o período sem manifestação das partes, o contrato segue por prazo indeterminado.

4. Do local de trabalho

O EMPREGADO prestará serviços em [endereço do local de trabalho]. A transferência para localidade que exija mudança de domicílio dependerá da concordância do EMPREGADO, salvo nas hipóteses do art. 469 da CLT.

5. Da jornada

A jornada será de [segunda a sexta-feira, das 8h às 17h], com intervalo de 1 (uma) hora para descanso e refeição, totalizando [44] horas semanais. O descanso semanal remunerado será concedido [aos domingos]. A jornada será registrada em [controle de ponto, por exemplo: ponto eletrônico].

6. Das horas extras e da compensação

As horas extras, limitadas a 2 (duas) por dia, serão pagas com adicional de [50%] sobre a hora normal. [Opcional: As partes ajustam banco de horas, com compensação no prazo de até 6 (seis) meses, nos termos do art. 59, § 5º, da CLT.]

7. Do salário

O EMPREGADO receberá salário mensal de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, por depósito na conta [banco, agência e conta] ou por Pix para a chave [chave Pix, por exemplo: o CPF do empregado].

8. Dos benefícios

O EMPREGADOR fornecerá [benefícios, por exemplo: vale-transporte e vale-refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado]. Os benefícios não integram o salário para nenhum efeito, salvo disposição legal em contrário.

9. Dos descontos

Além dos descontos previstos em lei e em convenção coletiva, o EMPREGADO autoriza o desconto dos adiantamentos recebidos e dos danos que causar ao EMPREGADOR, por culpa ou dolo, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.

10. Das férias e do 13º salário

O EMPREGADO terá férias anuais remuneradas com o adicional de um terço, na forma dos arts. 129 e seguintes da CLT, e 13º salário na forma da lei.

11. Do teletrabalho

[Opcional] O EMPREGADO prestará serviços em regime de [teletrabalho ou trabalho híbrido]. O EMPREGADOR fornecerá [equipamentos, por exemplo: notebook e headset] e reembolsará [despesas, por exemplo: internet até R$ 100,00 por mês]. A alteração entre os regimes presencial e de teletrabalho será registrada em aditivo, nos termos do art. 75-C da CLT.

12. Das normas internas e do sigilo

O EMPREGADO cumprirá o regulamento interno da empresa e manterá sigilo sobre informações de clientes, preços, processos e dados a que tiver acesso, durante o contrato e depois dele.

13. Da proteção de dados

O EMPREGADOR tratará os dados pessoais do EMPREGADO para cumprir este contrato e as obrigações legais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

14. Da rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio, na forma do art. 487 da CLT e da Lei nº 12.506/2011, ou por justa causa, nos casos dos arts. 482 e 483 da CLT. As verbas rescisórias serão pagas em até 10 (dez) dias do término do contrato.

15. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

16. Do foro

As questões oriundas deste contrato serão resolvidas pela Justiça do Trabalho da localidade onde o EMPREGADO prestar serviços, nos termos do art. 651 da CLT.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

EMPREGADOR

Assinatura: ______________________

Empresa: [razão social]

CNPJ: [número]

Representante: [nome e cargo]

EMPREGADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Qualificação do empregador com CNPJ e do empregado com CPF
  • Função, descrição das atividades e data de admissão
  • Período de experiência opcional de até 90 dias
  • Local de trabalho e regra para transferência
  • Jornada diária e semanal, intervalo e descanso semanal
  • Horas extras com adicional de 50% e banco de horas
  • Salário, dia do pagamento e conta para depósito
  • Benefícios como vale-transporte e vale-refeição
  • Descontos permitidos e dano causado pelo empregado
  • Férias, terço de férias e 13º salário
  • Teletrabalho ou trabalho híbrido, quando houver
  • Sigilo, normas internas e proteção de dados
  • Aviso prévio e formas de encerrar o contrato
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro da Justiça do Trabalho

O que você preenche

CampoExemplo
EmpregadorPadaria Grão Dourado Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00
EmpregadoRafael Souza Lima, CPF 000.000.000-00
FunçãoAuxiliar administrativo
Admissão3 de novembro de 2026
JornadaSegunda a sexta, das 8h às 17h, com 1 hora de almoço
SalárioR$ 2.400,00 por mês, pago até o 5º dia útil
LocalRua Barão de Jaguara, 900, Campinas (SP)
Experiência45 dias, prorrogáveis por mais 45

Como assinar o contrato de trabalho online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O registro da admissão continua com o empregador. A empresa informa a admissão no eSocial e ela aparece na Carteira de Trabalho Digital do empregado. A CLT dá 5 dias úteis para essa anotação (art. 29).

Já tem o contrato pronto em PDF? Assine o PDF aqui.

O que diz a lei

A CLT define o contrato individual de trabalho como o acordo, tácito ou expresso, que corresponde à relação de emprego (art. 442). Ele pode ser verbal ou escrito, por prazo determinado, indeterminado ou intermitente (art. 443).

Empregado é quem presta serviço não eventual a um empregador, sob dependência dele e mediante salário (art. 3º). Se esses elementos existem, há vínculo de emprego. Isso vale mesmo quando o papel diz outra coisa.

As partes podem combinar livremente o que não contrarie a lei e as convenções coletivas (art. 444). Depois de assinado, o contrato só muda por acordo e sem prejuízo ao empregado (art. 468).

Para assinar online, a MP 2.200-2/2001 aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida (art. 10, § 2º). A cláusula 15 do modelo registra esse aceite.

Jornada, horas extras e intervalo

A jornada normal vai até 8 horas por dia (art. 58), com o limite de 44 horas por semana. A cláusula 5 traz os dias e os horários. Escreva também se há trabalho aos sábados.

A jornada pode ter até 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo (art. 59). Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal. O banco de horas compensa o excesso em outro dia.

  • Mais de 6 horas por dia. Intervalo de 1 a 2 horas para descanso e refeição (art. 71).
  • Entre 4 e 6 horas por dia. Intervalo de 15 minutos.
  • Descanso semanal. 24 horas seguidas, de preferência no domingo (art. 67).

Salário, benefícios e descontos

O salário mensal é pago até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). Escreva o valor por extenso e a conta para depósito.

Ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios não integram a remuneração (art. 457, § 2º). Por isso o modelo separa salário de benefícios.

O empregador só desconta do salário adiantamentos e o que a lei ou a convenção coletiva permitem (art. 462). O desconto por dano causado pelo empregado vale quando está no contrato ou quando houve dolo. A cláusula 9 deixa essa autorização escrita.

Férias e 13º salário

Depois de cada 12 meses de contrato, o empregado tem 30 dias de férias, se não faltou mais de cinco vezes sem justificativa (art. 130). As férias são pagas com o adicional de um terço.

O 13º salário é pago todo ano, em duas parcelas, até 20 de dezembro. No primeiro ano ele é proporcional aos meses trabalhados.

Teletrabalho e mudança de local

O teletrabalho precisa constar expressamente do contrato (art. 75-C). Se o empregado já começa em casa ou no regime híbrido, use a cláusula 11 do modelo. A mudança entre presencial e teletrabalho se faz por aditivo assinado.

O empregador pode chamar o empregado de volta ao presencial com 15 dias de transição, registrados em aditivo. Transferir para outra cidade exige a concordância do empregado, salvo nos casos do art. 469.

Período de experiência no início

O contrato por prazo indeterminado pode começar com um período de experiência de até 90 dias (art. 445, parágrafo único). A cláusula 3 traz essa opção. O guia do contrato de experiência explica a prorrogação e o que acontece se alguém sai antes.

Como o contrato de trabalho termina

  • Pedido de demissão. O empregado avisa com 30 dias de antecedência (art. 487). Sem aviso, o empregador pode descontar esses dias.
  • Dispensa sem justa causa. O empregador dá aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Também paga a multa de 40% sobre o FGTS.
  • Justa causa. Só nos casos do art. 482, como improbidade, desídia ou abandono de emprego.
  • Acordo entre as partes. O aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. O modelo de demissão por acordo traz o cálculo.
  • Rescisão indireta. O empregado encerra o contrato por falta grave do empregador (art. 483). Veja a carta de rescisão indireta.

Em qualquer caso, as verbas rescisórias e os documentos da extinção saem em até 10 dias depois do término (art. 477, § 6º).

Erros comuns no contrato de trabalho

  • Função genérica demais. Sem descrição, fica difícil saber o que é desvio de função.
  • Teletrabalho sem cláusula. A CLT exige que ele conste do contrato.
  • Experiência sem data de término. O prazo precisa estar escrito, com a prorrogação.
  • Benefício misturado ao salário. Escreva cada valor na sua cláusula.
  • Desconto por dano sem autorização. Sem cláusula, só vale quando houve dolo.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O contrato de trabalho assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para o contrato de trabalho (CLT, art. 443). O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Contrato de trabalho verbal tem validade?

Sim. A CLT admite o contrato tácito ou verbal (art. 443). O escrito serve de prova das condições combinadas, como função, jornada e salário. O teletrabalho e o contrato intermitente precisam ser escritos.

Qual é o prazo para registrar o empregado?

5 dias úteis a partir da admissão (CLT, art. 29). A empresa informa a admissão no eSocial e ela aparece na Carteira de Trabalho Digital.

Preciso de testemunhas no contrato de trabalho?

Não. A CLT não exige testemunhas para o contrato de trabalho valer. Basta a assinatura do empregador e do empregado.

O empregador pode mudar o salário ou a jornada depois?

Só por acordo e sem prejuízo ao empregado (CLT, art. 468). Registre a mudança em um aditivo assinado pelos dois.

O empregado precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Ele abre o link no celular, toca na barra marrom embaixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso baixar o contrato de trabalho em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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