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Contrato de trabalho: tipos, o que tem de constar e minuta para assinar

Baseado em Código do Trabalho, arts. 11.º e 106.º a 114.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato de trabalho é o acordo em que uma pessoa se obriga a prestar atividade a outra, sob a sua autoridade, em troca de retribuição. Pode ser sem termo, a termo certo ou a termo incerto. O sem termo não exige forma especial, mas a lei obriga a entregar por escrito as informações principais. Esta minuta reúne essas informações.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam a entidade empregadora e o trabalhador.

Exemplo de contrato de trabalho preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

PRIMEIRA OUTORGANTE (ENTIDADE EMPREGADORA): [Denominação social], NIPC [número], com sede em [morada completa], representada por [nome e cargo do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRABALHADOR): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], NISS [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

É celebrado o presente contrato de trabalho [por tempo indeterminado], que se rege pelo Código do Trabalho e pelas cláusulas seguintes.

1. Atividade e categoria

O trabalhador é admitido para exercer as funções de [funções], com a categoria profissional de [categoria], podendo exercer funções afins ou funcionalmente ligadas.

2. Local de trabalho

O trabalho é prestado em [morada do local de trabalho]. [Ou: O trabalho é prestado em várias localizações, nomeadamente [locais].]

3. Início e duração

O contrato é celebrado em [data de celebração], inicia-se em [data de início] e vigora por tempo indeterminado. [Para contrato a termo, use a minuta própria, com o termo e o motivo justificativo.]

4. Período experimental

O período experimental tem a duração de [90] dias, contados do início da execução do contrato. [Ou: As partes excluem o período experimental.]

5. Período normal de trabalho

O período normal de trabalho é de [8] horas por dia e [40] horas por semana, de [segunda] a [sexta-feira], das [9h00] às [18h00], com intervalo de descanso de [uma hora].

6. Retribuição

O trabalhador recebe a retribuição base mensal ilíquida de [valor] €, paga até ao último dia útil de cada mês, por transferência bancária, acrescida dos subsídios de férias e de Natal e do subsídio de refeição de [valor] € por dia de trabalho efetivo.

7. Férias

O trabalhador tem direito a [22] dias úteis de férias por ano, nos termos da lei.

8. Seguro e fundos

O trabalhador está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho da apólice n.º [número], da seguradora [nome]. A entidade empregadora aderiu ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, nos termos da lei.

9. Instrumento de regulamentação coletiva

Aplica-se ao contrato [o contrato coletivo de trabalho entre [entidades celebrantes]]. [Ou: Não se aplica instrumento de regulamentação coletiva.]

10. Formação

O trabalhador tem direito à formação contínua prevista na lei.

11. Cessação e aviso prévio

A cessação do contrato rege-se pelo Código do Trabalho. O trabalhador pode denunciar o contrato por escrito, com a antecedência de 30 ou 60 dias, consoante tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

12. Confidencialidade

O trabalhador guarda sigilo sobre a informação da entidade empregadora a que tenha acesso no exercício das funções, durante e depois do contrato.

13. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

A ENTIDADE EMPREGADORA

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do representante]

NIPC: [número]

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que é um contrato de trabalho

O Código do Trabalho define o contrato de trabalho no artigo 11.º. Uma pessoa singular presta a sua atividade a outra, no âmbito da organização e sob a autoridade desta. Em troca recebe uma retribuição.

O que distingue o trabalho subordinado da prestação de serviços é a autoridade. Quem trabalha por conta de outrem cumpre horário, usa os meios da empresa e recebe uma quantia certa e periódica.

O artigo 12.º presume que há contrato de trabalho quando se verificam algumas dessas características. O nome que as partes dão ao contrato não afasta a presunção.

Os tipos de contrato de trabalho

TipoQuando se usaFormaDuração
Sem termoRegra geral, para necessidades permanentesLivre, com informação escritaIndeterminada
A termo certoNecessidade temporária com data de fimEscrita e com motivoAté dois anos, com renovações
A termo incertoNecessidade temporária sem data certaEscrita e com motivoAté quatro anos
Muito curta duraçãoAcréscimo sazonal até 35 diasComunicação à Segurança SocialAté 70 dias por ano

Que forma tem de ter

O contrato de trabalho não depende de forma especial, salvo quando a lei diz o contrário (art. 110.º). É o caso do contrato a termo, que tem de ser escrito (art. 141.º).

Mesmo no contrato sem termo, a entidade empregadora tem de informar o trabalhador por escrito (arts. 106.º e 107.º). Um contrato escrito com esses elementos cumpre esse dever.

O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). A minuta assinada no telemóvel serve como contrato escrito.

O que tem de constar

O artigo 106.º lista as informações que a entidade empregadora presta ao trabalhador. As principais são estas.

  • Identificação e sede da entidade empregadora
  • Local de trabalho, ou a indicação de vários locais
  • Categoria ou descrição das funções
  • Data de celebração e data de início
  • Termo ou duração previsível, nos contratos a termo
  • Duração das férias
  • Prazos de aviso prévio para a cessação
  • Valor, periodicidade e método de pagamento da retribuição
  • Período normal de trabalho diário e semanal
  • Apólice do seguro de acidentes de trabalho
  • Convenção coletiva aplicável, se houver
  • Duração e condições do período experimental
  • Direito individual a formação contínua

Os elementos essenciais chegam ao trabalhador até ao sétimo dia após o início do trabalho. Os restantes chegam no prazo de um mês. Podem ser entregues em papel ou em formato eletrónico (art. 107.º).

Período experimental

O período experimental é o tempo inicial em que as partes avaliam se querem manter o contrato (art. 111.º).

ContratoDuração do período experimental
Sem termo, generalidade dos trabalhadores90 dias
Sem termo, cargos técnicos, de confiança ou primeiro emprego180 dias
Sem termo, direção ou quadro superior240 dias
A termo de seis meses ou mais30 dias
A termo de menos de seis meses15 dias

Durante esse período, qualquer parte pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem indemnização. Passados 60 dias, a entidade empregadora dá sete dias de aviso. Passados 120 dias, dá 30 dias (art. 114.º).

Garantias do trabalhador

O artigo 129.º proíbe a entidade empregadora de baixar a retribuição ou mudar o trabalhador para categoria inferior. Também proíbe transferi-lo de local sem base na lei, na convenção ou num acordo.

Qualquer alteração ao contrato faz-se por aditamento escrito, assinado pelas duas partes. O SignSolú assina o aditamento da mesma forma que o contrato.

Como assinar o contrato de trabalho online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

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Fontes

Perguntas frequentes

O contrato de trabalho tem de ser escrito?

O contrato sem termo não exige forma especial (art. 110.º). O contrato a termo tem de ser escrito (art. 141.º). Em qualquer caso, a entidade empregadora informa o trabalhador por escrito (art. 107.º).

Quais são os tipos de contrato de trabalho em Portugal?

Os principais são o contrato sem termo, o contrato a termo certo, o contrato a termo incerto e o contrato de muito curta duração.

Quanto dura o período experimental?

No contrato sem termo, 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 ou 240 dias em certos cargos. No contrato a termo, 30 ou 15 dias, conforme dure seis meses ou menos (art. 112.º).

Em quanto tempo recebe o trabalhador a informação escrita?

Os elementos essenciais até ao sétimo dia após o início. Os restantes no prazo de um mês (art. 107.º, n.º 4).

Como se distingue de um contrato de prestação de serviços?

Pela autoridade. Horário fixado pelo beneficiário, equipamento da empresa e quantia certa e periódica fazem presumir contrato de trabalho (art. 12.º).

Um contrato de trabalho assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

O trabalhador precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

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