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Contrato a termo incerto: quando se usa, duração máxima e minuta para assinar

Baseado em Código do Trabalho, arts. 140.º a 148.º e 345.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato a termo incerto é um contrato de trabalho sem data de fim marcada. Dura enquanto existir a necessidade temporária que o justificou, como substituir um trabalhador ausente ou acabar uma obra. Tem de ser escrito, com o motivo e a duração previsível. Não pode passar de quatro anos.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam a entidade empregadora e o trabalhador.

Exemplo de contrato de trabalho a termo incerto preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO

PRIMEIRA OUTORGANTE (ENTIDADE EMPREGADORA): [Denominação social], NIPC [número], com sede em [morada completa], representada por [nome e cargo do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRABALHADOR): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], NISS [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

É celebrado o presente contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, que se rege pelo Código do Trabalho e pelas cláusulas seguintes.

1. Atividade e retribuição

O trabalhador exerce as funções de [funções], com a categoria de [categoria], mediante a retribuição base mensal ilíquida de [valor] €, paga até ao último dia útil de cada mês, acrescida dos subsídios de férias e de Natal e do subsídio de refeição de [valor] € por dia.

2. Local e período normal de trabalho

O trabalho é prestado em [morada ou obra]. O período normal de trabalho é de [8] horas diárias e [40] horas semanais, das [8h00] às [17h00].

3. Início

O contrato é celebrado em [data de celebração] e o trabalho inicia-se em [data de início].

4. Motivo justificativo e duração previsível

O contrato é celebrado ao abrigo da alínea [letra] do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, pelo seguinte motivo: [descrever os factos concretos, por exemplo: substituição do trabalhador [nome], ausente por doença desde [data] / execução da obra [identificação], na fase de [fase]]. A duração previsível do contrato é de [número] meses.

5. Duração

O contrato dura pelo tempo necessário à satisfação da necessidade indicada na cláusula anterior, sem exceder o limite legal de quatro anos.

6. Período experimental

O período experimental é de [30 / 15] dias.

7. Férias e seguro

O trabalhador tem direito a férias nos termos da lei. Está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho da apólice n.º [número], da seguradora [nome].

8. Caducidade

O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, a entidade empregadora comunique a cessação ao trabalhador com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior. O trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 345.º do Código do Trabalho.

9. Instrumento de regulamentação coletiva

Aplica-se [o contrato coletivo de trabalho entre [entidades celebrantes]]. [Ou: Não se aplica instrumento de regulamentação coletiva.]

10. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

A ENTIDADE EMPREGADORA

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do representante]

NIPC: [número]

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

Quando se usa

O termo incerto só se admite em parte das necessidades temporárias do Código do Trabalho (art. 140.º, n.º 3). São estas.

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido
  • Substituição de trabalhador com ação de despedimento pendente
  • Substituição de trabalhador em licença sem retribuição
  • Atividade sazonal
  • Acréscimo excecional de atividade
  • Tarefa ocasional ou serviço determinado e não duradouro
  • Obra, projeto ou outra atividade definida e temporária

Fica de fora a substituição de quem passa a tempo parcial. Ficam também de fora o lançamento de nova atividade e a contratação de desempregados de muito longa duração. Esses casos só admitem termo certo.

Termo certo ou termo incerto

PontoTermo certoTermo incerto
Data de fimMarcada no contratoDepende do fim da necessidade
Duração máximaDois anosQuatro anos
RenovaçõesAté trêsNão se renova
Aviso de fim pela empresa15 dias7, 30 ou 60 dias
Compensação24 dias por ano completo24 dias por ano completo

Veja também a guia do contrato a termo certo.

O que tem de constar

O contrato a termo incerto é escrito e indica a duração previsível e o motivo (art. 141.º). O motivo menciona os factos concretos e a relação com a duração prevista.

Num contrato de substituição, escreva o nome de quem é substituído e a razão da ausência. Numa obra, identifique a obra e a fase em que o trabalhador participa.

O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). Assinar a minuta online cumpre essa exigência.

Duração máxima

O contrato a termo incerto não pode durar mais de quatro anos (art. 148.º, n.º 5). Contam para esse limite os contratos a termo e de trabalho temporário anteriores no mesmo posto (art. 148.º, n.º 6).

O período experimental é de 30 dias. Desce para 15 dias quando a duração previsível não passa de seis meses (art. 112.º, n.º 2).

Como termina

Quando se prevê o fim da necessidade, a entidade empregadora comunica a cessação ao trabalhador (art. 345.º). A antecedência depende do tempo que o contrato já durou.

Duração do contratoAviso da entidade empregadora
Até seis meses7 dias
De seis meses a dois anos30 dias
Mais de dois anos60 dias

Sem esse aviso, a entidade empregadora paga a retribuição do período em falta.

No fim, o trabalhador recebe 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculados pelo artigo 366.º.

O trabalhador pode sair antes. Dá 30 ou 15 dias de aviso, conforme o contrato já tenha durado seis meses ou menos (art. 400.º, n.os 3 e 4).

Quando passa a efetivo

O contrato converte-se em sem termo se o trabalhador continuar a trabalhar depois da data indicada no aviso. Sem aviso, converte-se 15 dias após o fim da necessidade (art. 147.º, n.º 2, c).

Também é sem termo o contrato sem forma escrita, sem motivo ou fora dos casos que a lei admite (art. 147.º, n.º 1).

Como assinar o contrato a termo incerto online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

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Fontes

Perguntas frequentes

Qual é a duração máxima do contrato a termo incerto?

Quatro anos (Código do Trabalho, art. 148.º, n.º 5).

Quando se pode fazer um contrato a termo incerto?

Para substituir trabalhador ausente, atividade sazonal, acréscimo excecional de atividade, tarefa ocasional ou obra e projeto temporários (art. 140.º, n.º 3).

Com que antecedência a empresa avisa o fim?

Sete, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou mais (art. 345.º, n.º 1).

O contrato a termo incerto dá direito a indemnização no fim?

Dá direito a compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (art. 345.º, n.º 4).

Quando é que o contrato a termo incerto passa a efetivo?

Quando o trabalhador continua depois da data do aviso ou, sem aviso, 15 dias após o fim da necessidade. Também quando falta a forma escrita ou o motivo (art. 147.º).

O contrato a termo incerto renova-se?

Não. Dura enquanto existir a necessidade temporária, até ao limite de quatro anos.

Um contrato a termo incerto assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

O trabalhador precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

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