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Contrato sem termo: o que significa, período experimental e minuta para assinar

Baseado em Código do Trabalho, arts. 110.º a 114.º e 400.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato sem termo é o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem data de fim. É o que se chama ficar efetivo. Não exige forma especial, mas a entidade empregadora tem de dar por escrito as informações principais. O período experimental vai de 90 a 240 dias e o trabalhador sai com 30 ou 60 dias de aviso.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam a entidade empregadora e o trabalhador.

Exemplo de contrato de trabalho sem termo preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

PRIMEIRA OUTORGANTE (ENTIDADE EMPREGADORA): [Denominação social], NIPC [número], com sede em [morada completa], representada por [nome e cargo do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRABALHADOR): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], NISS [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

É celebrado o presente contrato de trabalho sem termo, que se rege pelo Código do Trabalho e pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

A entidade empregadora admite o trabalhador ao seu serviço, por tempo indeterminado, para exercer as funções de [funções], com a categoria de [categoria].

2. Início

O contrato é celebrado em [data de celebração] e o trabalho inicia-se em [data de início].

3. Período experimental

O período experimental é de [90 / 180 / 240] dias, nos termos do artigo 112.º do Código do Trabalho. Durante esse período, qualquer das partes pode denunciar o contrato nos termos do artigo 114.º.

4. Local de trabalho

O trabalho é prestado em [morada]. [O trabalhador pode prestar trabalho em regime de teletrabalho [número] dias por semana, nos termos de acordo escrito.]

5. Horário

O período normal de trabalho é de [40] horas semanais, distribuídas de [segunda] a [sexta-feira], das [9h00] às [18h00], com uma hora de intervalo.

6. Retribuição

A retribuição base mensal ilíquida é de [valor] €, paga até ao último dia útil de cada mês por transferência para o IBAN indicado pelo trabalhador, acrescida dos subsídios de férias e de Natal. O trabalhador recebe ainda subsídio de refeição de [valor] € por dia de trabalho efetivo.

7. Férias

O trabalhador tem direito a [22] dias úteis de férias em cada ano civil, marcados por acordo ou, na falta deste, nos termos da lei.

8. Seguro de acidentes de trabalho

O trabalhador está coberto pela apólice n.º [número], da seguradora [nome].

9. Deveres de sigilo e de lealdade

O trabalhador guarda sigilo sobre a organização, os métodos e os clientes da entidade empregadora, durante o contrato e depois dele.

10. Aviso prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, se tiver até dois anos de antiguidade, ou de 60 dias, se tiver mais, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho.

11. Instrumento de regulamentação coletiva

Aplica-se [o contrato coletivo de trabalho entre [entidades celebrantes]]. [Ou: Não se aplica instrumento de regulamentação coletiva.]

12. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

A ENTIDADE EMPREGADORA

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do representante]

NIPC: [número]

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que significa contrato sem termo

Sem termo quer dizer sem data de fim. O contrato dura até uma das partes o fazer cessar nos termos da lei. É a regra no trabalho subordinado em Portugal.

Contrato sem termo e contrato por tempo indeterminado são a mesma coisa. Na linguagem do dia a dia, o trabalhador com este contrato é efetivo.

Um contrato a termo também passa a sem termo quando falha as regras do Código do Trabalho. Isso acontece, por exemplo, sem forma escrita, sem motivo ou acima dos limites de duração (art. 147.º).

Precisa de ser escrito?

O contrato de trabalho não depende de forma especial, salvo quando a lei a exige (art. 110.º). O contrato sem termo pode ser verbal.

Mesmo assim, a entidade empregadora tem de informar o trabalhador por escrito sobre o essencial do contrato (arts. 106.º e 107.º). O contrato escrito cumpre esse dever de uma só vez. Também evita discussões sobre a data de início e a retribuição.

Período experimental

TrabalhadorDuração
Generalidade dos trabalhadores90 dias
Cargos de complexidade técnica ou de confiança180 dias
À procura de primeiro emprego ou desempregado de longa duração180 dias
Direção ou quadro superior240 dias

As durações estão no artigo 112.º, n.º 1. Podem ser reduzidas por convenção coletiva ou por acordo escrito. O período experimental também pode ser excluído por acordo escrito (art. 111.º).

Um contrato a termo anterior para a mesma atividade, com o mesmo empregador, reduz ou exclui o período experimental (art. 112.º, n.º 4).

Durante o período experimental, qualquer parte pode denunciar o contrato sem aviso nem indemnização. Depois de 60 dias, a entidade empregadora avisa com sete dias. Depois de 120 dias, avisa com 30 dias (art. 114.º).

Como sai o trabalhador

O trabalhador pode denunciar o contrato sem justa causa, por escrito. Avisa com 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade, ou 60 dias se tiver mais (art. 400.º, n.º 1).

Para cargos de direção ou de responsabilidade, o contrato pode alargar o aviso até seis meses (art. 400.º, n.º 2).

As partes também podem terminar o contrato por acordo. Para isso existe a minuta de acordo de revogação.

Direitos do trabalhador efetivo

  • Retribuição que não pode ser reduzida, salvo nos casos da lei
  • Categoria que não pode baixar, salvo nos casos da lei
  • Local de trabalho estável, salvo lei, convenção ou acordo
  • Férias, subsídios de férias e de Natal
  • Formação contínua
  • Antiguidade contada desde o início do período experimental

As garantias estão no artigo 129.º. A antiguidade conta-se desde o início do período experimental (art. 112.º, n.º 8).

Como assinar o contrato sem termo online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). O PDF assinado também serve de prova da informação entregue ao trabalhador.

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Fontes

Perguntas frequentes

O que significa contrato sem termo?

É o contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem data de fim. O trabalhador com este contrato diz-se efetivo.

Contrato sem termo é o mesmo que efetivo?

Sim. Na linguagem comum, efetivo é quem tem contrato sem termo.

Qual é o período experimental no contrato sem termo?

90 dias para a generalidade dos trabalhadores. 180 dias em cargos técnicos, de confiança ou de primeiro emprego. 240 dias em cargos de direção (art. 112.º).

Qual é o aviso prévio para sair?

30 dias com até dois anos de antiguidade e 60 dias com mais de dois anos, por escrito (art. 400.º, n.º 1).

O contrato sem termo tem de ser escrito?

Não exige forma especial (art. 110.º). A entidade empregadora tem, porém, de entregar por escrito as informações do artigo 106.º, e o contrato escrito cumpre esse dever.

Posso sair durante o período experimental?

Sim. Durante o período experimental, qualquer das partes denuncia o contrato sem aviso prévio nem indemnização, salvo acordo escrito em contrário (art. 114.º).

Um contrato sem termo assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

O trabalhador precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

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