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Minuta de acordo de revogação do contrato de trabalho para preencher e assinar

Baseado em Código do Trabalho, arts. 349.º e 350.º · Revisado em outubro de 2026

O acordo de revogação é o documento em que a entidade empregadora e o trabalhador decidem, juntos, terminar o contrato de trabalho. A lei exige que seja escrito e assinado pelas duas partes. Tem de indicar a data do acordo, a data em que produz efeitos e o prazo de sete dias que o trabalhador tem para voltar atrás.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam a entidade empregadora e o trabalhador.

Exemplo de acordo de revogação do contrato de trabalho preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

ACORDO DE REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

PRIMEIRA OUTORGANTE (ENTIDADE EMPREGADORA): [Denominação social], NIPC [número], com sede em [morada completa], representada por [nome e cargo do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRABALHADOR): [Nome completo], NIF [número], NISS [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

As partes celebram o presente acordo de revogação do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 349.º e 350.º do Código do Trabalho.

1. Contrato que se revoga

O trabalhador presta atividade à entidade empregadora desde [data de início], com a categoria de [categoria], ao abrigo de contrato de trabalho [sem termo / a termo].

2. Revogação

As partes fazem cessar, por acordo, o contrato de trabalho referido na cláusula anterior.

3. Datas

O presente acordo é celebrado em [data de celebração] e produz efeitos em [data de efeitos], data em que cessa o contrato de trabalho.

4. Compensação pecuniária global

A entidade empregadora paga ao trabalhador uma compensação pecuniária global de [valor] € ([valor por extenso]), por transferência para o IBAN [IBAN], até [data de pagamento].

5. Créditos pagos à parte

Além da compensação, a entidade empregadora paga [a retribuição até à data de efeitos, as férias vencidas e não gozadas e os proporcionais de férias e de subsídios de férias e de Natal], no valor de [valor] €. [Apague esta cláusula se a compensação global incluir todos os créditos.]

6. Equipamentos e documentos

Até à data de efeitos, o trabalhador devolve [computador, telemóvel, cartões, chaves e documentos da empresa] em seu poder.

7. Certificado de trabalho

A entidade empregadora entrega ao trabalhador o certificado de trabalho e os demais documentos devidos pela cessação do contrato.

8. Direito de fazer cessar o acordo

O trabalhador pode fazer cessar o presente acordo mediante comunicação escrita dirigida à entidade empregadora, até ao sétimo dia seguinte à data da sua celebração, nos termos do artigo 350.º do Código do Trabalho. A cessação só é eficaz se, em simultâneo, o trabalhador entregar ou puser à disposição da entidade empregadora a totalidade das compensações pecuniárias pagas em cumprimento deste acordo.

9. Exemplares

Cada parte fica com um exemplar deste acordo, assinado por ambas.

10. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este acordo por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Feito em [localidade], em [data].

A ENTIDADE EMPREGADORA

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do representante]

NIPC: [número]

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

O que a minuta inclui

  • Identificação da entidade empregadora e do trabalhador
  • Data de início do contrato e categoria do trabalhador
  • Declaração de que as partes revogam o contrato por acordo
  • Data de celebração do acordo e data em que produz efeitos
  • Compensação pecuniária global e forma de pagamento
  • Créditos pagos à parte, como férias e subsídios proporcionais
  • Entrega de equipamentos e documentos da empresa
  • Menção expressa ao prazo de sete dias para cessar o acordo
  • Entrega do certificado de trabalho
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
Entidade empregadoraAtlântico Serviços, Lda., NIPC 509 876 543
TrabalhadorSofia Marques Ribeiro, NIF 234 567 890
Início do contrato1 de março de 2021
CategoriaTécnica administrativa
Data do acordo20 de novembro de 2026
Data de efeitos31 de dezembro de 2026
Compensação global6.500 €, por transferência

Como assinar o acordo de revogação online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Cada parte fica com um exemplar. No SignSolú, as duas recebem o mesmo PDF assinado, com o certificado de auditoria.

O que diz o Código do Trabalho

A revogação por acordo está no Código do Trabalho, artigo 349.º. O acordo deve constar de documento assinado por ambas as partes, e cada uma fica com um exemplar.

O documento menciona de forma expressa três coisas. A data de celebração do acordo. A data em que começa a produzir efeitos. O prazo legal para o trabalhador fazer cessar o acordo.

As partes podem acordar outros efeitos, dentro dos limites da lei. Se fixarem uma compensação pecuniária global, presume-se que ela inclui os créditos vencidos à data da cessação.

O documento eletrónico cumpre a forma escrita quando o conteúdo pode ser lido como declaração escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º). A última cláusula da minuta é a convenção sobre prova que esse artigo admite no n.º 9.

Os sete dias para voltar atrás

O trabalhador pode fazer cessar o acordo até ao sétimo dia seguinte à sua celebração (art. 350.º). Fá-lo por comunicação escrita à entidade empregadora.

Para isso tem de devolver, ao mesmo tempo, todas as compensações que recebeu por causa do acordo. Sem essa devolução, a cessação não produz efeito.

Este direito não existe quando o acordo está datado e as assinaturas têm reconhecimento notarial presencial. A minuta assinada no SignSolú segue a regra geral dos sete dias.

Compensação e créditos finais

Escreva a compensação global num valor fechado. Diga se inclui ou não as férias vencidas, os proporcionais e o trabalho suplementar.

Se quiser pagar esses créditos à parte, liste-os na cláusula 5. Assim fica claro o que a compensação cobre.

O acesso a prestações de desemprego depende das regras da Segurança Social, que ficam fora deste documento.

Erros comuns no acordo de revogação

  • Esquecer a data de efeitos. O artigo 349.º pede as duas datas.
  • Omitir o prazo de sete dias. A menção expressa é obrigatória.
  • Um só exemplar. Cada parte fica com o seu.
  • Compensação sem valor. Escreva o montante e a data de pagamento.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O acordo de revogação tem de ser por escrito?

Sim. Tem de constar de documento assinado pelas duas partes, e cada uma fica com um exemplar (Código do Trabalho, art. 349.º, n.º 2).

O trabalhador pode arrepender-se depois de assinar?

Pode, até ao sétimo dia seguinte à celebração, por comunicação escrita. Tem de devolver as compensações recebidas por causa do acordo (art. 350.º).

O que tem de constar do acordo?

A data de celebração, a data em que produz efeitos e o prazo legal para o trabalhador fazer cessar o acordo (art. 349.º, n.º 3).

A compensação inclui as férias e os subsídios?

Se as partes fixarem uma compensação global, presume-se que inclui os créditos vencidos à data da cessação. Para evitar dúvidas, liste na minuta o que paga à parte.

Um acordo de revogação assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

O trabalhador precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a minuta completa sem pedir e-mail.

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