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Minuta de carta de despedimento por iniciativa do trabalhador

Baseado em Código do Trabalho, arts. 400.º a 402.º · Revisado em outubro de 2026

A carta de despedimento por iniciativa do trabalhador é a comunicação escrita com que o trabalhador põe fim ao contrato. Sem justa causa, é uma denúncia com aviso prévio de 30 ou 60 dias, conforme a antiguidade. Com justa causa, é uma resolução com efeito imediato, em que indica os factos. Esta minuta traz as duas opções.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o trabalhador e a entidade empregadora (receção).

Exemplo de carta de despedimento preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CARTA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

Remetente: [Nome completo do trabalhador], NIF [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa], com a categoria de [categoria profissional].

Destinatário: [Denominação da entidade empregadora], NIPC [número], com sede em [morada completa], ao cuidado de [nome e cargo do responsável].

[Localidade], [data].

Assunto: Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.

Exmos. Senhores,

1. Comunicação

Venho, por este meio, comunicar a cessação do contrato de trabalho que celebrei com V. Exas. em [data de admissão], ao abrigo do qual exerço as funções de [categoria profissional], na modalidade escolhida abaixo [mantenha UMA opção e apague a outra].

2. Denúncia com aviso prévio

[Opção A] Denuncio o contrato nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho, com o aviso prévio de [30 / 60 / 15] dias, correspondente à minha antiguidade [ou à duração do contrato a termo]. O aviso prévio conta-se a partir da receção desta carta, pelo que o meu último dia de trabalho será [data do último dia].

3. Resolução com justa causa

[Opção B] Resolvo o contrato com justa causa e com efeitos imediatos, nos termos dos artigos 394.º e 395.º do Código do Trabalho, com fundamento nos seguintes factos, de que tomei conhecimento em [data]: [descrição sucinta dos factos, com datas, por exemplo a falta de pagamento da retribuição dos meses de ...]. Reservo-me o direito à indemnização prevista no artigo 396.º do Código do Trabalho.

4. Créditos finais

Solicito o pagamento, na data da cessação, da retribuição devida até essa data, das férias vencidas e não gozadas e respetivo subsídio, das férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação, e de [outros créditos, se houver], por transferência para o IBAN [IBAN].

5. Documentos

Solicito a entrega do certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo desempenhado, e da declaração de situação de desemprego ou de outros documentos destinados à Segurança Social [apague se não precisar], nos termos do artigo 341.º do Código do Trabalho.

6. Instrumentos de trabalho

Até ao último dia de trabalho, devolverei os instrumentos de trabalho e objetos da empresa que tenho em meu poder: [computador, telemóvel, cartão de acesso, chaves, viatura ou outros].

7. Assinatura eletrónica e prova

Esta carta é assinada por assinatura eletrónica. O signatário e a entidade empregadora, ao confirmar a receção, aceitam esse meio e o certificado de auditoria que o acompanha como prova da autoria, da data e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Com os melhores cumprimentos,

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

Data: [data]

RECEBIDO (ENTIDADE EMPREGADORA)

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do responsável]

Data de receção: [data]

[Observações, por exemplo dispensa total ou parcial do aviso prévio]

O que a minuta inclui

  • Identificação do trabalhador e da entidade empregadora
  • Comunicação expressa de que o trabalhador faz cessar o contrato
  • Escolha entre denúncia com aviso prévio e resolução com justa causa
  • Data de receção da carta e último dia de trabalho
  • Pedido de pagamento das férias, do subsídio de férias e do subsídio de Natal proporcionais
  • Pedido do certificado de trabalho e da declaração para a Segurança Social
  • Devolução dos instrumentos de trabalho
  • Espaço para o empregador confirmar a receção
  • Convenção sobre prova para a assinatura eletrónica

O que preenche

CampoExemplo
TrabalhadorAna Rita Moreira, NIF 234 567 890
EmpregadorSilva & Rocha, Lda., NIPC 509 876 543
Morada do empregadorAvenida da Liberdade, 200, 1250-147 Lisboa
CategoriaTécnica administrativa
Data de admissão3 de março de 2021
ModalidadeDenúncia com aviso prévio de 60 dias
Receção da carta31 de outubro de 2026
Último dia de trabalho30 de dezembro de 2026

Como assinar a carta de despedimento online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Adicione a entidade empregadora como segunda signatária, no campo «Recebido». A data e a hora em que ela assina ficam no certificado e mostram o dia em que recebeu a carta, que é o dia a partir do qual conta o aviso prévio.

Já tem a carta escrita em PDF? Assine o PDF aqui.

O que diz a lei

O trabalhador pode fazer cessar o contrato de duas formas, ambas no Código do Trabalho. A denúncia não precisa de motivo, mas pede aviso prévio por escrito (art. 400.º). A resolução exige justa causa e produz efeitos de imediato (art. 394.º).

Na denúncia, a antecedência mínima é de 30 dias com até dois anos de antiguidade e de 60 dias com mais de dois anos. Nos contratos a termo, é de 30 dias se o contrato durar pelo menos seis meses e de 15 dias se durar menos. No termo incerto, conta o tempo de contrato já decorrido.

O contrato de trabalho ou a convenção coletiva podem alargar o aviso prévio até seis meses para quem ocupa cargos de administração, direção ou de especial responsabilidade (art. 400.º, n.º 2). Leia o seu contrato antes de escolher a data.

A carta é um documento escrito também quando é eletrónica: o documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1), e o n.º 9 do mesmo artigo admite a assinatura que as partes aceitam como prova. A última cláusula da minuta trata disso.

Denúncia ou resolução com justa causa

PontoDenúnciaResolução com justa causa
MotivoNão precisaFactos graves do empregador ou motivos da lei
Aviso prévio30 ou 60 dias (15 ou 30 no contrato a termo)Nenhum, efeito imediato
Prazo para enviarQuando quiser30 dias depois de conhecer os factos
IndemnizaçãoNão temPode ter, entre 15 e 45 dias de retribuição base por ano
Artigos400.º a 402.º394.º a 396.º

Constituem justa causa, entre outros, a falta culposa de pagamento pontual da retribuição, a violação culposa das garantias do trabalhador, incluindo o assédio, a aplicação de sanção abusiva e a falta culposa de condições de segurança e saúde (art. 394.º, n.º 2).

Na resolução, a carta indica de forma sucinta os factos que a justificam e segue nos 30 dias seguintes ao conhecimento desses factos (art. 395.º, n.º 1). O empregador pode exigir que a assinatura do trabalhador nessa declaração tenha reconhecimento notarial presencial (art. 395.º, n.º 4). Nesse caso, descarregue a carta em Word e leve-a ao notário.

O despedimento por iniciativa do empregador é outra coisa: tem procedimento próprio, com nota de culpa ou comunicações prévias, e não se faz com esta carta.

Sair sem cumprir o aviso prévio

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, deve pagar ao empregador uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades do período em falta (art. 401.º). Por isso a carta de despedimento com efeito imediato só é segura quando há justa causa.

Quem tem o estatuto de vítima de violência doméstica está dispensado do aviso prévio e dessa indemnização (arts. 400.º, n.º 6, e 401.º, n.º 2). O empregador também pode aceitar uma data de saída mais cedo. Nesse caso, peça-lhe que o escreva no campo «Recebido».

Arrependeu-se? A revogação da denúncia

O trabalhador pode revogar a denúncia até ao sétimo dia seguinte à data em que a carta chega ao empregador, por comunicação escrita (art. 402.º). Esse direito não existe quando a assinatura da carta tem reconhecimento notarial presencial.

Se recebeu algum valor pela cessação, a revogação só produz efeitos se o devolver ao mesmo tempo (art. 402.º, n.º 2, que remete para o art. 350.º, n.º 3).

O que recebe no fim do contrato

  • Retribuição dos dias trabalhados no último mês.
  • Férias vencidas e não gozadas, com o respetivo subsídio (art. 245.º, n.º 1, a).
  • Férias e subsídio de férias proporcionais ao tempo de serviço no ano da cessação (art. 245.º, n.º 1, b).
  • Subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço no ano (art. 263.º, n.º 2, b).
  • Certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo, e os documentos para a Segurança Social que pedir (art. 341.º).

A denúncia sem justa causa não dá direito a compensação nem, em regra, ao subsídio de desemprego. Se a ideia é sair com acordo e compensação, o caminho é um acordo de revogação assinado pelas duas partes (art. 349.º), que é um documento diferente.

Como contar a data de saída

  1. 1Veja a antiguidade. Conte desde a data de admissão até ao dia em que a carta chega ao empregador.
  2. 2Escolha o aviso. 30 dias até dois anos, 60 dias acima de dois anos, ou 15 e 30 dias no contrato a termo.
  3. 3Conte a partir da receção. O prazo corre desde o dia em que o empregador recebe a carta, por isso guarde a prova dessa data.
  4. 4Escreva o último dia. Ponha a data na cláusula 2, para não haver dúvidas.

Erros comuns na carta de rescisão

  • Carta só verbal ou por mensagem solta. A lei pede comunicação escrita, com data e assinatura.
  • Aviso prévio mais curto do que o devido. Os dias em falta podem ser descontados como indemnização.
  • Invocar justa causa sem descrever os factos. A resolução pede a indicação sucinta dos factos.
  • Enviar a resolução fora de prazo. São 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
  • Não guardar a prova da receção. Sem ela, a data de início do aviso prévio fica em discussão.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Qual é o aviso prévio na carta de despedimento do trabalhador?

30 dias com até dois anos de antiguidade e 60 dias com mais de dois anos (Código do Trabalho, art. 400.º). Nos contratos a termo, 30 dias se o contrato durar seis meses ou mais e 15 dias se durar menos.

Posso sair de imediato, sem aviso prévio?

Pode, com justa causa, por resolução do contrato (art. 394.º). Sem justa causa, deve pagar ao empregador a retribuição base e diuturnidades dos dias de aviso em falta (art. 401.º), salvo se ele aceitar outra data.

A carta de rescisão pode ser assinada digitalmente?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e o certificado regista quem assinou e quando.

Tenho direito a férias e subsídio de Natal se me despedir?

Sim. Recebe as férias vencidas e não gozadas, as férias e o subsídio de férias proporcionais e o subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço no ano (arts. 245.º e 263.º).

Posso voltar atrás depois de entregar a carta?

Sim, até ao sétimo dia seguinte à receção pelo empregador, por escrito (art. 402.º). Não pode se a assinatura da carta tiver reconhecimento notarial presencial.

Como provo que o empregador recebeu a carta?

Peça-lhe que assine o campo «Recebido». Se assinar aqui, a data e a hora ficam no certificado do PDF. Em papel, entregue em mão com cópia datada ou envie por carta registada com aviso de receção.

Posso descarregar a minuta em Word?

Sim. «Descarregar em Word» entrega a carta completa sem pedir e-mail. Pode imprimi-la ou editá-la e assiná-la aqui mais tarde.

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