Minuta de carta de demissão simples, pronta a preencher e assinar
Baseado em Código do Trabalho, art. 400.º · Revisado em outubro de 2026
A carta de demissão é a comunicação escrita com que o trabalhador avisa o empregador de que vai sair. Basta identificar as partes, dizer que denuncia o contrato, indicar o aviso prévio e o último dia de trabalho, datar e assinar. O aviso é de 30 ou 60 dias, conforme a antiguidade, e de 15 ou 30 dias nos contratos a termo.
Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam o trabalhador e o empregador (receção).
Exemplo preenchido com dados fictícios
O documento completo
CARTA DE DEMISSÃO
[Nome completo do trabalhador]
[Morada completa do trabalhador]
A: [Denominação do empregador], [morada da empresa], ao cuidado de [nome do responsável ou dos recursos humanos].
[Localidade], [data].
Assunto: Carta de demissão (denúncia do contrato de trabalho).
Exmos. Senhores,
1. Denúncia do contrato
Venho por este meio comunicar que denuncio o contrato de trabalho que celebrei com V. Exas. em [data de admissão], ao abrigo do qual exerço as funções de [função], nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho.
2. Aviso prévio e último dia
Cumprirei o aviso prévio de [30 / 60 / 15] dias, contado a partir da receção desta carta, pelo que o meu último dia de trabalho será [data do último dia]. [Se acordarem outra data, indiquem-na no campo de receção.]
3. Agradecimento
[Opcional] Agradeço a oportunidade e a confiança ao longo destes [anos/meses] e estou disponível para colaborar na passagem das minhas funções até à data de saída.
4. Créditos e documentos
Solicito o pagamento dos créditos devidos pela cessação, incluindo as férias e os subsídios de férias e de Natal proporcionais, por transferência para o IBAN [IBAN], e a entrega do certificado de trabalho.
5. Assinatura eletrónica
Esta carta é assinada por assinatura eletrónica, que o signatário e o empregador, ao assinar a receção, aceitam como prova da autoria e da data, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
Com os melhores cumprimentos,
O TRABALHADOR
Assinatura: ______________________
Nome: [nome completo]
Data: [data]
RECEBIDO (EMPREGADOR)
Assinatura: ______________________
Nome: [nome de quem recebe]
Data de receção: [data]
O que a minuta inclui
Os seus dados e os da entidade empregadora
A frase que comunica a demissão, sem precisar de explicar o motivo
O aviso prévio e o último dia de trabalho
Um parágrafo de agradecimento, que pode manter ou apagar
Pedido dos créditos finais e do certificado de trabalho
Espaço para o empregador assinar a receção
O que preenche
Campo
Exemplo
Trabalhador
Tiago Manuel Ferreira
Empregador
Padaria Estrela do Norte, Lda.
Função
Assistente de loja
Data de admissão
15 de janeiro de 2025
Aviso prévio
30 dias (menos de dois anos de casa)
Entrega da carta
2 de novembro de 2026
Último dia
2 de dezembro de 2026
Como assinar a carta de demissão online
1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.
Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.
Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.
Adicione o seu empregador como segundo signatário, no campo «Recebido». Quando ele assina, a data fica registada no certificado do PDF, e é dessa data que se conta o aviso prévio.
O Código do Trabalho permite ao trabalhador denunciar o contrato sem justa causa, por comunicação escrita ao empregador, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade (art. 400.º, n.º 1).
Nos contratos a termo, o aviso é de 30 dias se o contrato durar pelo menos seis meses e de 15 dias se durar menos (n.º 3). O contrato ou a convenção coletiva podem alargá-lo até seis meses para cargos de direção ou de especial responsabilidade (n.º 2).
Não precisa de dar motivo. A carta só tem de deixar claro que quer terminar o contrato e quando. Se sair antes do fim do aviso, deve ao empregador a retribuição base dos dias em falta (art. 401.º).
Quantos dias de aviso prévio
Situação
Aviso prévio mínimo
Contrato sem termo, até dois anos de antiguidade
30 dias
Contrato sem termo, mais de dois anos de antiguidade
60 dias
Contrato a termo de seis meses ou mais
30 dias
Contrato a termo de menos de seis meses
15 dias
Cargo de direção, se o contrato o previr
Até seis meses
Para calcular o último dia, parta da data em que o empregador recebe a carta e some os dias de aviso. Escreva essa data na carta: evita dúvidas e ajuda a planear a passagem de funções e as férias que faltam gozar.
A carta de demissão pode ser digitada ou assinada digitalmente?
Pode. A lei pede comunicação escrita, não carta escrita à mão. Uma carta digitada, impressa e assinada vale tanto como uma carta de próprio punho.
Assinada no telemóvel também é escrita: o documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1) e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova (n.º 9). Por isso a minuta pede ao empregador que assine a receção: fica a prova do dia em que a recebeu.
Um e-mail sem assinatura é a forma mais frágil, porque a data e o autor ficam mais fáceis de discutir. Se preferir o papel, entregue a carta em mão e peça uma cópia com data e assinatura de quem recebe, ou envie-a por carta registada com aviso de receção.
Como escrever a carta, passo a passo
1Cabeçalho. O seu nome e morada, o nome da empresa e a localidade e data.
2Assunto. «Carta de demissão» ou «Denúncia do contrato de trabalho».
3Comunicação. Uma frase: comunica que denuncia o contrato celebrado em [data].
4Aviso prévio. Os dias de aviso e o último dia de trabalho.
5Agradecimento. Opcional, curto e sem pormenores sobre o motivo da saída.
6Pedidos. Créditos finais e certificado de trabalho.
7Assinatura. A sua e, se possível, a de quem recebe, com data.
Carta de demissão com agradecimento
Uma linha de agradecimento deixa a porta aberta e não muda nada juridicamente. A minuta traz uma frase neutra: «Agradeço a oportunidade e a confiança ao longo destes [anos/meses]». Pode personalizá-la ou apagá-la.
Evite críticas na carta. Se há factos graves do empregador, como salários em atraso, o documento certo é outro: a resolução com justa causa.
Sem aviso prévio ou com justa causa
Se quer sair já porque o empregador não paga o salário, o assediou ou violou os seus direitos, use a carta de despedimento por iniciativa do trabalhador. Essa minuta traz a resolução com justa causa, sem aviso prévio, com os factos e os prazos da lei.
Sem justa causa, sair de um dia para o outro só é possível se o empregador aceitar. Peça-lhe que escreva a dispensa do aviso no campo «Recebido».
Erros comuns na carta de demissão
Esquecer a data de saída. Escreva o último dia de trabalho, já com o aviso prévio contado.
Aviso mais curto do que o devido. Os dias em falta podem ser cobrados.
Não guardar prova da entrega. É a data de receção que conta para o aviso.
Explicar demais. A denúncia não precisa de motivo. Uma carta curta é a mais segura.
Mudar de ideias tarde. A denúncia pode ser revogada por escrito só até ao sétimo dia após a receção (art. 402.º).
Não. A lei pede comunicação escrita, e uma carta digitada e assinada vale o mesmo. Também pode assiná-la eletronicamente no telemóvel, desde que fique prova de que o empregador a recebeu.
A carta de demissão pode ser enviada por e-mail?
Pode, mas um e-mail sem assinatura é mais fácil de contestar. Melhor enviar a carta assinada e pedir ao empregador que assine a receção, que fica com data no certificado.
Quantos dias de aviso prévio tenho de dar?
30 dias com até dois anos de antiguidade e 60 dias com mais de dois anos. Nos contratos a termo, 30 dias se durarem seis meses ou mais e 15 dias se durarem menos (Código do Trabalho, art. 400.º).
Tenho de explicar o motivo da demissão?
Não. A denúncia com aviso prévio não precisa de motivo. Basta dizer que termina o contrato e indicar a data de saída.
O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
Deve pagar ao empregador a retribuição base e diuturnidades dos dias em falta (art. 401.º). O empregador pode dispensá-lo, total ou parcialmente; peça que o escreva na carta.
O empregador precisa de conta no SignSolú para assinar a receção?
Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.
Posso descarregar a carta de demissão em Word?
Sim. «Descarregar em Word» entrega a carta completa sem pedir e-mail, pronta para imprimir ou para editar e assinar aqui.