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Contrato a termo certo: duração, renovação, caducidade e minuta para assinar

Baseado em Código do Trabalho, arts. 140.º a 149.º e 344.º · Revisado em outubro de 2026

O contrato a termo certo é um contrato de trabalho com data de fim marcada. Só se celebra para uma necessidade temporária da empresa e pelo tempo estritamente necessário. Tem de ser escrito e indicar o motivo. Dura no máximo dois anos, com até três renovações, e no fim dá direito a compensação.

Dez documentos gratuitos, sem cartão. Assinam a entidade empregadora e o trabalhador.

Exemplo de contrato de trabalho a termo certo preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

PRIMEIRA OUTORGANTE (ENTIDADE EMPREGADORA): [Denominação social], NIPC [número], com sede em [morada completa], representada por [nome e cargo do representante].

SEGUNDO OUTORGANTE (TRABALHADOR): [Nome completo], [estado civil], NIF [número], NISS [número], titular do cartão de cidadão n.º [número], residente em [morada completa].

É celebrado o presente contrato de trabalho a termo resolutivo certo, que se rege pelo Código do Trabalho e pelas cláusulas seguintes.

1. Atividade e retribuição

O trabalhador exerce as funções de [funções], com a categoria de [categoria], mediante a retribuição base mensal ilíquida de [valor] €, paga até ao último dia útil de cada mês, acrescida dos subsídios de férias e de Natal e do subsídio de refeição de [valor] € por dia.

2. Local e período normal de trabalho

O trabalho é prestado em [morada]. O período normal de trabalho é de [8] horas diárias e [40] horas semanais, de [segunda] a [sexta-feira], das [9h00] às [18h00].

3. Início e termo

O contrato é celebrado em [data de celebração], inicia-se em [data de início] e cessa em [data de cessação], pelo prazo de [número] meses.

4. Motivo justificativo

O contrato é celebrado ao abrigo da alínea [letra] do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, pelo seguinte motivo: [descrever os factos concretos, por exemplo: substituição da trabalhadora [nome], ausente por licença parental de [data] a [data]]. O prazo estipulado corresponde à duração prevista dessa necessidade.

5. Renovação

O contrato renova-se no termo por igual período, enquanto se mantiver o motivo justificativo, até ao limite legal de três renovações e dois anos. [Ou: O contrato não fica sujeito a renovação.]

6. Período experimental

O período experimental é de [30 / 15] dias.

7. Férias e seguro

O trabalhador tem direito a férias nos termos da lei. Está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho da apólice n.º [número], da seguradora [nome].

8. Caducidade

O contrato caduca no termo do prazo, ou da renovação, se a entidade empregadora ou o trabalhador comunicar por escrito a vontade de o fazer cessar, com a antecedência de 15 ou oito dias, respetivamente. Na caducidade por iniciativa da entidade empregadora, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 344.º do Código do Trabalho.

9. Instrumento de regulamentação coletiva

Aplica-se [o contrato coletivo de trabalho entre [entidades celebrantes]]. [Ou: Não se aplica instrumento de regulamentação coletiva.]

10. Assinatura eletrónica e prova

As partes acordam assinar este contrato por assinatura eletrónica e aceitam esse meio, bem como o certificado de auditoria que o acompanha, como prova da autoria e da integridade do documento, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Feito em [localidade], em [data], ficando cada outorgante com um exemplar assinado.

A ENTIDADE EMPREGADORA

Assinatura: ______________________

Nome e cargo: [nome do representante]

NIPC: [número]

O TRABALHADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

NIF: [número]

Quando se pode celebrar

O Código do Trabalho só admite o contrato a termo para necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora (art. 140.º, n.º 1). A lei dá exemplos dessas necessidades.

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido
  • Atividade sazonal
  • Acréscimo excecional de atividade
  • Tarefa ocasional ou serviço determinado e não duradouro
  • Obra, projeto ou outra atividade definida e temporária

O termo certo também se admite no lançamento de nova atividade ou na abertura de empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos seguintes. Admite-se ainda para contratar desempregados de muito longa duração (art. 140.º, n.º 4).

Cabe à entidade empregadora provar os factos que justificam o termo (art. 140.º, n.º 5).

O que tem de constar

O contrato a termo está sujeito a forma escrita e tem de conter estes elementos (art. 141.º).

  • Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes
  • Atividade do trabalhador e retribuição
  • Local e período normal de trabalho
  • Data de início do trabalho
  • Termo estipulado e motivo justificativo
  • Datas de celebração e de cessação

O motivo justificativo menciona os factos concretos. Tem de mostrar a relação entre o motivo e o prazo escolhido. Uma frase genérica como «acréscimo de atividade» não chega.

O documento eletrónico cumpre a forma escrita (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 1). A minuta assinada online é o contrato escrito que a lei pede.

Duração e renovação

RegraLimiteArtigo
Duração máxima, com renovaçõesDois anos148.º, n.º 1
Prazo inferior a seis mesesSó nos casos das alíneas a) a g) do art. 140.º, n.º 2148.º, n.º 2
Número de renovaçõesAté três149.º, n.º 4
Duração total das renovaçõesNão excede o período inicial149.º, n.º 4
Período experimental30 dias, ou 15 se durar menos de seis meses112.º, n.º 2

Sem cláusula em contrário, o contrato renova-se no fim do termo por igual período (art. 149.º). As partes podem acordar que o contrato não se renova.

A renovação exige que o motivo continue a existir. Se o prazo for diferente, faz-se por escrito, como o contrato inicial.

Quando passa a efetivo

O contrato considera-se sem termo nestes casos (art. 147.º).

  • O termo serve para iludir as regras do contrato sem termo
  • Foi celebrado fora dos casos que a lei admite
  • Falta a forma escrita, a assinatura ou o motivo
  • A renovação violou as regras do artigo 149.º
  • Excedeu os dois anos ou as três renovações

Depois de um contrato a termo terminar, a empresa não pode contratar outra pessoa a termo para o mesmo posto antes de passar um terço da duração anterior (art. 143.º).

Fim do contrato e compensação

O contrato caduca no fim do prazo se uma das partes comunicar por escrito que não o quer renovar. A entidade empregadora avisa com 15 dias de antecedência. O trabalhador avisa com oito dias (art. 344.º).

Se a caducidade vier da entidade empregadora, o trabalhador recebe 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A fração de ano conta de forma proporcional (arts. 344.º e 366.º).

O trabalhador pode sair antes do fim. Dá 30 dias de aviso se o contrato durar seis meses ou mais, ou 15 dias se durar menos (art. 400.º, n.º 3).

Até 30 dias depois do fim, o trabalhador tem preferência se a empresa contratar alguém sem termo para as mesmas funções (art. 145.º).

Como assinar o contrato a termo certo online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar esta minuta», complete os campos entre parênteses retos e reveja o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e telemóvel ou e-mail. Cada pessoa recebe a ligação por WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No telemóvel, a pessoa toca na barra castanha em baixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e está feito.

Uma linha junto ao botão de assinar regista que a pessoa aceita assinar eletronicamente e que esse meio serve de prova entre as partes. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do ficheiro.

Os seus primeiros dez documentos são gratuitos e não pedem cartão.

Para renovar com outro prazo, faça um aditamento escrito e assine-o da mesma forma.

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Fontes

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar um contrato a termo certo?

No máximo dois anos, incluindo as renovações (Código do Trabalho, art. 148.º, n.º 1).

Quantas vezes se pode renovar?

Até três vezes. A soma das renovações não pode exceder a duração do período inicial (art. 149.º, n.º 4).

Posso fazer um contrato a termo certo de seis meses?

Sim. Prazos inferiores a seis meses só se admitem nos casos das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, como substituição de trabalhador ou atividade sazonal.

Quando é que o contrato a termo certo passa a efetivo?

Quando falta a forma escrita ou o motivo, quando excede os dois anos ou as três renovações, ou quando foi celebrado fora dos casos admitidos (art. 147.º).

Qual é a compensação no fim do contrato?

24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo, proporcional na fração de ano. Não há compensação se for o trabalhador a não querer renovar (art. 344.º, n.º 2).

Com que antecedência se avisa a não renovação?

A entidade empregadora avisa por escrito 15 dias antes do fim. O trabalhador avisa oito dias antes (art. 344.º, n.º 1).

Um contrato a termo certo assinado online é válido?

Sim. O documento eletrónico cumpre a forma escrita, e as partes podem aceitar a assinatura eletrónica como prova por convenção (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.os 1 e 9). A assinatura do SignSolú é uma assinatura eletrónica simples, e a última cláusula da minuta é essa convenção.

O trabalhador precisa de conta no SignSolú para assinar?

Não. Abre a ligação no telemóvel, toca na barra castanha em baixo e desenha a assinatura com o dedo.

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