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Modelo de carta de rescisão indireta do contrato de trabalho

Baseado em CLT, art. 483 · Revisado em outubro de 2026

A carta de rescisão indireta é a comunicação do empregado ao empregador de que considera o contrato encerrado por falta grave da empresa. O art. 483 da CLT lista essas faltas, como atraso de salário ou rigor excessivo. A carta registra os fatos e a data, e o reconhecimento final cabe à Justiça do Trabalho.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o empregado e o empregador (ciente).

Exemplo de carta de rescisão indireta preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho

[Cidade], [data].

À [Razão social da empresa empregadora], CNPJ [número], com sede em [endereço completo], aos cuidados de [nome do responsável].

Eu, [Nome completo do empregado], CPF [número], admitido(a) em [data de admissão] no cargo de [cargo], venho comunicar o que segue.

1. Do motivo

Considero rescindido o contrato de trabalho por falta grave do EMPREGADOR, com fundamento no art. 483, alínea [letra, por exemplo: d], da CLT: [motivo, por exemplo: falta de pagamento do salário].

2. Dos fatos

Os fatos que fundamentam esta comunicação são: [descrever cada fato com a data, por exemplo: salário de julho de 2026 não pago até a presente data; depósitos do FGTS ausentes desde (mês/ano)].

Junto as seguintes provas: [provas, por exemplo: holerites e extratos do FGTS].

3. Da permanência no serviço

[ ] Permanecerei no serviço até a decisão final, nos termos do § 3º do art. 483 da CLT.

[ ] Deixo de prestar serviços a partir de [data].

4. Das verbas

Requeiro o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado, saldo de salário e salários em atraso, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40% e entrega das guias do seguro-desemprego.

5. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

Atenciosamente.

EMPREGADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

EMPREGADOR (ciente em ___/___/______)

Assinatura: ______________________

Empresa: [razão social]

CNPJ: [número]

Representante: [nome e cargo]

O que o modelo traz

  • Dados do empregado, do cargo e da data de admissão
  • Motivo legal, com a alínea do art. 483
  • Descrição dos fatos com datas
  • Opção de continuar ou não trabalhando até a decisão
  • Pedido das verbas da dispensa sem justa causa
  • Campo de ciência do empregador
  • Aceite da assinatura eletrônica

O que você preenche

CampoExemplo
EmpregadoPatrícia Mendes Duarte, CPF 000.000.000-00
EmpregadorTransportes Duarte Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00
Cargo e admissãoAssistente administrativa, desde 10/1/2022
MotivoArt. 483, d · salários atrasados
FatosSalários de julho, agosto e setembro de 2026 sem pagamento
Continua trabalhando?Sim, até a decisão judicial

Como assinar a carta de rescisão indireta online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O empregador assina como ciente. Se ele não assinar, o histórico do envio mostra quando o link foi aberto.

O que diz a lei

O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir indenização quando o empregador comete falta grave. As hipóteses são estas:

  • a) exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato
  • b) tratar o empregado com rigor excessivo
  • c) expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
  • d) não cumprir as obrigações do contrato
  • e) praticar ato lesivo da honra e da boa fama contra ele ou a família
  • f) ofender fisicamente o empregado, salvo legítima defesa
  • g) reduzir o trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar o salário

Nas alíneas d e g, o empregado pode continuar trabalhando até a decisão final do processo (art. 483, § 3º). Nas demais, ele costuma se afastar logo após a carta.

O aviso prévio é devido na despedida indireta (art. 487, § 4º).

Quem reconhece a rescisão indireta

A carta comunica a decisão do empregado e fixa a data. Quem reconhece a falta grave é a Justiça do Trabalho, na reclamação trabalhista.

Se o juiz não reconhecer a falta, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Por isso a carta deve trazer fatos concretos e datas.

Verbas quando a rescisão é reconhecida

  • Aviso prévio indenizado, com o acréscimo da Lei 12.506/2011
  • Saldo de salário e salários atrasados
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS e multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego, se cumprir os requisitos

São as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Motivos mais comuns

SituaçãoAlínea do art. 483
Salários atrasados de forma repetidad
FGTS sem depósitod
Assédio moral ou humilhaçãob ou e
Desvio para função perigosa sem proteçãoa ou c
Corte de tarefas que derruba a comissãog

Erros comuns na rescisão indireta

  • Carta sem fatos. «Descumprimento do contrato» sem datas enfraquece o pedido.
  • Sair sem provas. Guarde holerites, extratos do FGTS, mensagens e nomes de testemunhas.
  • Esperar demais. A demora em reagir pode ser lida como perdão da falta.
  • Abandonar o emprego sem carta. Sem comunicação, a ausência pode virar justa causa.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. O empregado recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Preciso entrar na Justiça para ter a rescisão indireta?

Sim, quando o empregador não reconhece a falta. A carta comunica a decisão, e o reconhecimento vem na reclamação trabalhista.

Posso continuar trabalhando depois da carta?

Sim, nas alíneas d e g do art. 483, como salário atrasado. A lei permite ficar no serviço até a decisão final (§ 3º).

Tenho direito a aviso prévio na rescisão indireta?

Sim. O art. 487, § 4º, da CLT diz que o aviso prévio é devido na despedida indireta.

Atraso de FGTS dá rescisão indireta?

Pode dar. A falta de depósitos costuma ser tratada como descumprimento do contrato, a alínea d. Junte os extratos do FGTS à carta.

A carta de rescisão indireta assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para a comunicação ao empregador. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Posso baixar a carta de rescisão indireta em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o documento completo sem pedir e-mail. Você pode imprimir e preencher à mão ou editar e assinar aqui depois.

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