Acordo de subcontratação de tratamento de dados para a União Europeia
Este acordo rege a forma como a SignSolú trata os dados dos signatários de cada cliente sujeito ao RGPD.
O cliente é o responsável pelo tratamento e a SignSolú é a subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD.
As transferências para fora do Espaço Económico Europeu usam as cláusulas contratuais-tipo da Decisão (UE) 2021/914.
A SignSolú comunica qualquer violação de dados sem demora injustificada e no máximo em 72 horas.
É aceite ao aceitar os Termos, sem assinatura separada.
Partes
O Responsável é o cliente que contrata a SignSolú, adiante o «Cliente».
A Subcontratante é a SOLUCIONES ORIENTADAS AL BIENESTAR DE LAS PERSONAS SOLU S.A.P.I. de C.V., RFC SOB240719U87, adiante a «SignSolú».
Este acordo é o contrato previsto no artigo 28.º, n.º 3, do RGPD.
Faz parte do contrato de serviço e prevalece em matéria de dados.
1. Objeto, natureza, finalidade e duração
A SignSolú trata os dados para prestar o serviço de assinatura eletrónica.
- Recebe e guarda os dados do signatário.
- Gera e envia uma ligação única por correio eletrónico ou a partir do WhatsApp do Cliente.
- Guarda o documento de identificação e os documentos que o Cliente pede.
- Capta a assinatura desenhada.
- Regista o IP, o navegador, a localização aproximada e as marcas temporais.
- Calcula a impressão digital SHA-256 e emite o certificado de auditoria.
- Conserva o processo para consulta e descarga.
A SignSolú não usa estes dados para fins próprios nem para treinar modelos.
O tratamento dura enquanto existir a conta do Cliente.
2. Tipo de dados e categorias de titulares
Os titulares são os signatários que o Cliente acrescenta aos seus documentos.
- Nome, correio eletrónico, telemóvel e morada.
- Imagens do documento de identificação e documentos de suporte.
- Fotografia do signatário com o documento e assinatura desenhada.
- IP, navegador, sistema operativo, localização aproximada e marcas temporais.
- Os dados contidos no próprio documento.
3. Instruções do Cliente
A SignSolú trata os dados apenas mediante instruções documentadas do Cliente, incluindo as transferências para um país terceiro.
A instrução inicial é a utilização da Plataforma conforme a sua configuração.
Se uma instrução lhe parecer contrária ao RGPD, a SignSolú informa o Cliente de imediato.
4. Confidencialidade e segurança
Todas as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a um dever de confidencialidade.
A SignSolú aplica as medidas do artigo 32.º do RGPD.
- TLS em todo o sítio com HSTS ativo.
- Cifragem AES-256 em repouso.
- Repositórios privados com ligações temporárias assinadas.
- Isolamento por conta com segurança ao nível da linha.
- Palavras-passe guardadas com resumo criptográfico.
- Impressão digital SHA-256 segundo a NIST FIPS 180-4 e registo por documento.
5. Subcontratantes ulteriores
O Cliente dá à SignSolú uma autorização geral para recorrer aos subcontratantes do serviço.
Qualquer inclusão ou substituição é comunicada por escrito com 30 dias de antecedência.
O Cliente pode opor-se nesse prazo por motivos de proteção de dados.
Cada subcontratante assume por contrato as mesmas obrigações deste acordo.
6. Assistência, violações e auditorias
A SignSolú ajuda o Cliente a responder aos pedidos dos titulares e a cumprir os artigos 32.º a 36.º do RGPD.
Comunica ao Cliente qualquer violação de dados sem demora injustificada e no máximo em 72 horas.
Disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento e aceita uma auditoria por ano com aviso de 30 dias.
7. Apagamento ou devolução
No fim do serviço o Cliente escolhe o apagamento ou a devolução dos dados.
Depois a SignSolú apaga as cópias, salvo se a lei exigir a sua conservação.
8. Transferências internacionais
A SignSolú está no México e os dados ficam alojados sobretudo nos Estados Unidos.
As partes incorporam neste acordo as cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/914.
- Módulo dois. Aplica-se quando o Cliente é responsável pelo tratamento.
- Módulo três. Aplica-se quando o Cliente é subcontratante de outro responsável.
- Cláusula 7. Inclui-se a cláusula de adesão.
- Cláusula 9. Opção 2, autorização geral por escrito com aviso de 30 dias.
- Cláusula 11. Não se inclui a opção do organismo independente de resolução de litígios.
- Cláusula 13. A autoridade de controlo é a do Estado-Membro onde o Cliente está estabelecido.
- Cláusula 17. Opção 2, a lei do Estado-Membro do Cliente e, se não admitir direitos de terceiros beneficiários, a lei espanhola.
- Cláusula 18. Os tribunais do Estado-Membro onde o Cliente está estabelecido.
Os anexos I e II correspondem às secções 1, 2 e 4 deste acordo e o anexo III à lista de subcontratantes.
Em caso de conflito prevalecem as cláusulas contratuais-tipo.
O Cliente pode pedir uma cópia assinada através de rodrigo@solufintech.com.
9. Disposições finais
Este acordo é aceite ao aceitar os Termos de utilização e consta de forma escrita em formato eletrónico.
As obrigações do artigo 28.º regem-se pela lei da cláusula 17.
O restante contrato de serviço rege-se pela lei do México.
O responsável pela privacidade é José Rodrigo Barrios Villa, através de rodrigo@solufintech.com.
Publicado por SignSolú, plataforma de assinatura eletrónica por WhatsApp.