SignSolú

Acordo de subcontratação de tratamento de dados para a União Europeia

Em vigor desde Read in English

Este acordo rege a forma como a SignSolú trata os dados dos signatários de cada cliente sujeito ao RGPD.

O cliente é o responsável pelo tratamento e a SignSolú é a subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

As transferências para fora do Espaço Económico Europeu usam as cláusulas contratuais-tipo da Decisão (UE) 2021/914.

A SignSolú comunica qualquer violação de dados sem demora injustificada e no máximo em 72 horas.

É aceite ao aceitar os Termos, sem assinatura separada.

Partes

O Responsável é o cliente que contrata a SignSolú, adiante o «Cliente».

A Subcontratante é a SOLUCIONES ORIENTADAS AL BIENESTAR DE LAS PERSONAS SOLU S.A.P.I. de C.V., RFC SOB240719U87, adiante a «SignSolú».

Este acordo é o contrato previsto no artigo 28.º, n.º 3, do RGPD.

Faz parte do contrato de serviço e prevalece em matéria de dados.

1. Objeto, natureza, finalidade e duração

A SignSolú trata os dados para prestar o serviço de assinatura eletrónica.

  • Recebe e guarda os dados do signatário.
  • Gera e envia uma ligação única por correio eletrónico ou a partir do WhatsApp do Cliente.
  • Guarda o documento de identificação e os documentos que o Cliente pede.
  • Capta a assinatura desenhada.
  • Regista o IP, o navegador, a localização aproximada e as marcas temporais.
  • Calcula a impressão digital SHA-256 e emite o certificado de auditoria.
  • Conserva o processo para consulta e descarga.

A SignSolú não usa estes dados para fins próprios nem para treinar modelos.

O tratamento dura enquanto existir a conta do Cliente.

2. Tipo de dados e categorias de titulares

Os titulares são os signatários que o Cliente acrescenta aos seus documentos.

  • Nome, correio eletrónico, telemóvel e morada.
  • Imagens do documento de identificação e documentos de suporte.
  • Fotografia do signatário com o documento e assinatura desenhada.
  • IP, navegador, sistema operativo, localização aproximada e marcas temporais.
  • Os dados contidos no próprio documento.

3. Instruções do Cliente

A SignSolú trata os dados apenas mediante instruções documentadas do Cliente, incluindo as transferências para um país terceiro.

A instrução inicial é a utilização da Plataforma conforme a sua configuração.

Se uma instrução lhe parecer contrária ao RGPD, a SignSolú informa o Cliente de imediato.

4. Confidencialidade e segurança

Todas as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a um dever de confidencialidade.

A SignSolú aplica as medidas do artigo 32.º do RGPD.

  • TLS em todo o sítio com HSTS ativo.
  • Cifragem AES-256 em repouso.
  • Repositórios privados com ligações temporárias assinadas.
  • Isolamento por conta com segurança ao nível da linha.
  • Palavras-passe guardadas com resumo criptográfico.
  • Impressão digital SHA-256 segundo a NIST FIPS 180-4 e registo por documento.

5. Subcontratantes ulteriores

O Cliente dá à SignSolú uma autorização geral para recorrer aos subcontratantes do serviço.

Qualquer inclusão ou substituição é comunicada por escrito com 30 dias de antecedência.

O Cliente pode opor-se nesse prazo por motivos de proteção de dados.

Cada subcontratante assume por contrato as mesmas obrigações deste acordo.

6. Assistência, violações e auditorias

A SignSolú ajuda o Cliente a responder aos pedidos dos titulares e a cumprir os artigos 32.º a 36.º do RGPD.

Comunica ao Cliente qualquer violação de dados sem demora injustificada e no máximo em 72 horas.

Disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento e aceita uma auditoria por ano com aviso de 30 dias.

7. Apagamento ou devolução

No fim do serviço o Cliente escolhe o apagamento ou a devolução dos dados.

Depois a SignSolú apaga as cópias, salvo se a lei exigir a sua conservação.

8. Transferências internacionais

A SignSolú está no México e os dados ficam alojados sobretudo nos Estados Unidos.

As partes incorporam neste acordo as cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/914.

  • Módulo dois. Aplica-se quando o Cliente é responsável pelo tratamento.
  • Módulo três. Aplica-se quando o Cliente é subcontratante de outro responsável.
  • Cláusula 7. Inclui-se a cláusula de adesão.
  • Cláusula 9. Opção 2, autorização geral por escrito com aviso de 30 dias.
  • Cláusula 11. Não se inclui a opção do organismo independente de resolução de litígios.
  • Cláusula 13. A autoridade de controlo é a do Estado-Membro onde o Cliente está estabelecido.
  • Cláusula 17. Opção 2, a lei do Estado-Membro do Cliente e, se não admitir direitos de terceiros beneficiários, a lei espanhola.
  • Cláusula 18. Os tribunais do Estado-Membro onde o Cliente está estabelecido.

Os anexos I e II correspondem às secções 1, 2 e 4 deste acordo e o anexo III à lista de subcontratantes.

Em caso de conflito prevalecem as cláusulas contratuais-tipo.

O Cliente pode pedir uma cópia assinada através de rodrigo@solufintech.com.

9. Disposições finais

Este acordo é aceite ao aceitar os Termos de utilização e consta de forma escrita em formato eletrónico.

As obrigações do artigo 28.º regem-se pela lei da cláusula 17.

O restante contrato de serviço rege-se pela lei do México.

O responsável pela privacidade é José Rodrigo Barrios Villa, através de rodrigo@solufintech.com.

Publicado por SignSolú, plataforma de assinatura eletrónica por WhatsApp.