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Modelo de contrato de representação comercial pela Lei 4.886/65

Baseado em Lei 4.886/1965 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de representação comercial é o acordo entre uma empresa, a representada, e um representante autônomo que vende os produtos dela sem vínculo de emprego, em troca de comissão. A Lei 4.886/1965 diz o que ele precisa ter: produtos, zona, exclusividade, comissão, prazo e a indenização se a empresa encerrar sem justa causa.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam a representada e o representante.

Exemplo de contrato de representação comercial preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

REPRESENTADA: [Razão social da representada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], representada por [nome do representante legal], CPF [número].

REPRESENTANTE: [Nome completo ou razão social do representante], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do estado de [UF] sob o nº [número], com endereço em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente contrato de representação comercial, que se rege pela Lei nº 4.886/1965 e pelas cláusulas a seguir.

1. Do objeto

O REPRESENTANTE fará, em caráter não eventual e sem relação de emprego, a mediação de vendas dos seguintes produtos da REPRESENTADA: [descrição genérica ou específica dos produtos], agenciando propostas e pedidos e transmitindo-os à REPRESENTADA.

2. Da zona de atuação

A representação será exercida na seguinte zona: [cidades, regiões ou carteira de clientes]. [A REPRESENTADA garante exclusividade ao REPRESENTANTE nessa zona. / Não há exclusividade de zona.]

3. Da exclusividade de representação

[O REPRESENTANTE não representará produtos concorrentes durante a vigência deste contrato. / O REPRESENTANTE poderá representar outras empresas, inclusive do mesmo ramo.]

4. Do prazo

Este contrato tem início em [data] e vigora por prazo [indeterminado / determinado de [número] meses].

5. Da comissão

O REPRESENTANTE receberá comissão de [percentual %] sobre o valor total das mercadorias de cada pedido, devida quando do pagamento pelo comprador, e paga até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, acompanhada de cópia das notas fiscais. Comissões pagas fora do prazo serão corrigidas monetariamente.

6. Da aceitação e recusa de pedidos

A REPRESENTADA poderá recusar por escrito os pedidos no prazo de [número] dias do recebimento. Sem recusa no prazo, a comissão será devida.

7. Das obrigações do representante

O REPRESENTANTE fornecerá à REPRESENTADA informações detalhadas sobre o andamento dos negócios, seguirá a tabela de preços e as instruções recebidas e não concederá descontos, abatimentos ou prazos sem autorização expressa.

8. Das obrigações da representada

A REPRESENTADA fornecerá catálogos, amostras, tabelas de preço e informações sobre os produtos, comunicará ao REPRESENTANTE os pedidos recebidos de sua zona e enviará mensalmente o extrato das comissões.

9. Das despesas

As despesas com deslocamento, hospedagem e comunicação correm por conta do [REPRESENTANTE / da REPRESENTADA, mediante comprovação].

10. Da inexistência de vínculo e da cláusula del credere

O REPRESENTANTE exerce sua atividade com autonomia, sem subordinação nem controle de horário, e não responde pela insolvência dos compradores, sendo vedada a cláusula del credere.

11. Do aviso prévio

Sendo o contrato por prazo indeterminado e vigente há mais de seis meses, a parte que o denunciar sem justa causa concederá aviso prévio de 30 (trinta) dias ou pagará importância igual a um terço das comissões auferidas pelo REPRESENTANTE nos três meses anteriores.

12. Da indenização

Se a REPRESENTADA rescindir este contrato fora dos casos do art. 35 da Lei nº 4.886/1965, pagará ao REPRESENTANTE indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

13. Das justas causas

Constituem justas causas para a rescisão as hipóteses dos arts. 35 e 36 da Lei nº 4.886/1965.

14. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste instrumento e de seus anexos, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

15. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do domicílio do representante] para resolver qualquer questão oriunda deste instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em [cidade], em [data].

REPRESENTADA

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CNPJ: [número]

REPRESENTANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

TESTEMUNHA 1 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2 (opcional)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Produtos ou linhas que o representante vende
  • Zona de atuação e se há exclusividade
  • Prazo determinado ou indeterminado
  • Percentual de comissão e quando ela é paga
  • Prazos para a representada recusar pedidos
  • Deveres de informação e limites de desconto
  • Aviso prévio de 30 dias no fim do contrato
  • Indenização mínima de 1/12 das comissões
  • Justas causas para cada lado encerrar
  • Proibição da cláusula del credere
  • Aceite da assinatura eletrônica e foro do representante

O que você preenche

CampoExemplo
RepresentadaDoce Serra Alimentos Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00
RepresentanteRodrigo Mendes Representações Ltda., CNPJ 11.111.111/0001-11
Registro no CoreCore-MG nº 00000
ProdutosLinha de biscoitos e doces em barra
ZonaTriângulo Mineiro, com exclusividade
Comissão5% sobre o valor total das mercadorias
PrazoIndeterminado, a partir de 1º/11/2026

Como assinar o contrato de representação comercial online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

Se o representante é uma empresa, quem assina é o sócio com poderes no contrato social.

O que diz a lei

A Lei 4.886/1965 regula o representante comercial autônomo: pessoa física ou jurídica que faz a mediação de vendas para uma ou mais empresas, sem relação de emprego (art. 1º). O representante precisa de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, o Core (art. 2º).

O art. 27 lista o que o contrato deve conter. Entram as condições da representação, os produtos, o prazo, a zona, a exclusividade, a comissão e a época de pagamento. Entra também a indenização se a representada encerrar sem justa causa.

Para assinar online, a MP 2.200-2/2001 aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida (art. 10, § 2º). A cláusula 14 do modelo registra esse aceite.

Comissão: quando é devida e quando se paga

O representante tem direito à comissão quando o cliente paga o pedido (art. 32). A representada paga até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura, com cópia das notas fiscais. A comissão é calculada sobre o valor total das mercadorias.

Se o contrato não fixa prazo para recusar pedidos, a representada tem 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme o comprador esteja na mesma praça, no mesmo estado, em outro estado ou no exterior (art. 33). Sem recusa escrita no prazo, a comissão é devida.

A lei proíbe a cláusula del credere, que faria o representante responder pelo calote do cliente (art. 43).

Zona e exclusividade

Com exclusividade de zona, ou se o contrato for omisso, o representante recebe comissão também pelas vendas que a empresa fizer direto na zona dele (art. 31). A exclusividade do representante para uma só empresa não se presume e precisa estar escrita.

Sem proibição no contrato, o representante pode trabalhar para mais de uma empresa (art. 41).

Fim do contrato, aviso prévio e indenização

  • Prazo indeterminado com mais de seis meses. Quem encerra sem justa causa dá aviso prévio de 30 dias ou paga 1/3 das comissões dos três meses anteriores (art. 34).
  • Indenização ao representante. Se a representada encerra fora das justas causas do art. 35, paga no mínimo 1/12 de tudo o que o representante recebeu durante o contrato (art. 27, j).
  • Prazo determinado. A indenização é a média mensal das comissões multiplicada pela metade dos meses que faltam (art. 27, § 1º).
  • Justas causas da representada. Desídia, descrédito comercial, descumprimento do contrato, condenação por crime infamante e força maior (art. 35).
  • Justas causas do representante. Redução da zona, quebra de exclusividade, preços abusivos na zona, atraso na comissão e força maior (art. 36).

Contrato a prazo determinado que é prorrogado passa a valer por prazo indeterminado (art. 27, § 2º). As disputas correm no foro do domicílio do representante (art. 39).

Erros comuns no contrato de representação

  • Representante sem registro no Core. A lei exige o registro.
  • Indenização abaixo de 1/12. A cláusula não pode reduzir o mínimo da lei.
  • Cláusula del credere. É proibida.
  • Controle de horário e subordinação. Podem transformar a representação em vínculo de emprego.
  • Zona descrita de forma vaga. Diga cidades, regiões ou clientes.

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que diz a Lei 4.886/65?

Ela regula a representação comercial autônoma: registro no Core, o que o contrato deve ter, comissões, exclusividade, aviso prévio e a indenização no fim do contrato.

Qual a indenização do representante comercial?

No mínimo 1/12 do total das comissões recebidas durante o contrato, quando a representada encerra sem justa causa (art. 27, j).

Quando o representante recebe a comissão?

Quando o cliente paga o pedido. A representada paga até o dia 15 do mês seguinte ao da liquidação da fatura (art. 32).

Representante comercial precisa de registro no Core?

Sim. A Lei 4.886/1965 exige o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (art. 2º).

O representante pode trabalhar para várias empresas?

Sim, salvo proibição expressa no contrato (art. 41).

Contrato de representação comercial assinado pela internet tem validade?

Sim. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica que as partes admitem como válida, e a lei não exige forma especial para este documento. O PDF assinado traz o certificado com quem assinou, a data, a hora e a impressão digital do arquivo.

Posso baixar o contrato de representação comercial em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o contrato de representação comercial completo sem pedir e-mail. Você pode editar no computador ou preencher aqui e mandar para assinar.

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