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O que é o CPCV e como funciona o contrato-promessa de compra e venda

Baseado em Código Civil, arts. 410.º, 441.º, 442.º e 830.º · Revisado em outubro de 2026

O CPCV, contrato-promessa de compra e venda, é o acordo em que comprador e vendedor se obrigam a fazer a escritura de uma casa mais tarde. Fixa o preço, o sinal e o prazo para a escritura. Quando é sobre um edifício ou uma fração, a lei exige reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação da licença.

Para que serve o CPCV

Entre a decisão de comprar e a escritura passam semanas. O banco avalia, aprova o crédito e marca a data. O CPCV segura o negócio nesse intervalo.

O CPCV é um contrato-promessa. O Código Civil aplica-lhe as regras do contrato prometido, salvo as da forma (art. 410.º, n.º 1). A compra e venda propriamente dita só acontece na escritura.

A forma do CPCV de uma casa

Quando a promessa é sobre a transmissão de um edifício ou de uma fração autónoma, já construída, em construção ou a construir, o documento tem duas exigências (art. 410.º, n.º 3).

  • Reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes.
  • Certificação da licença de utilização ou de construção, feita pela entidade que reconhece as assinaturas.

O reconhecimento presencial faz-se num notário, advogado, solicitador ou conservatória. Por isso o CPCV de uma casa assina-se em papel, perante essa entidade.

O vendedor só pode invocar a falta destes requisitos quando ela foi causada com culpa pelo comprador. Na prática, a falta joga a favor de quem compra.

Se a promessa quiser ter eficácia real, isto é, valer contra terceiros, precisa de declaração expressa, de escritura ou documento particular autenticado e de registo (art. 413.º).

O sinal

No CPCV, toda a quantia que o comprador entrega ao vendedor presume-se sinal, mesmo que se chame adiantamento ou princípio de pagamento (art. 441.º). O sinal é imputado no preço na escritura.

Quem falhaO que aconteceBase
O compradorO vendedor fica com o sinalArt. 442.º, n.º 2
O vendedorO comprador pode exigir o sinal em dobroArt. 442.º, n.º 2
O vendedor, com casa já entregueO comprador pode exigir o valor da casa, deduzido o preço, mais o sinalArt. 442.º, n.º 2
Qualquer umA parte cumpridora pode pedir a execução específicaArts. 442.º, n.º 3, e 830.º

Execução específica

Se uma das partes não fizer a escritura, a outra pode pedir ao tribunal uma sentença que produza os efeitos da declaração do faltoso (art. 830.º, n.º 1). É a casa transmitida por decisão judicial.

Em regra, haver sinal afasta a execução específica. No CPCV de edifício ou fração, as partes não a podem afastar (art. 830.º, n.º 3).

O que um CPCV deve dizer

  1. 1Identificação das partes, com NIF, estado civil e regime de bens
  2. 2Identificação da casa: morada, descrição predial, artigo matricial e licença de utilização
  3. 3Preço e forma de pagamento, incluindo o crédito à habitação
  4. 4Valor do sinal e reforços, com datas
  5. 5Prazo e local da escritura, e quem a marca
  6. 6Situação da casa: livre de ónus e encargos ou com hipoteca a distratar
  7. 7Data de entrega das chaves
  8. 8Consequências do incumprimento

As primeiras cláusulas de um CPCV costumam ter esta forma.

  • Objeto. «O primeiro outorgante promete vender ao segundo, que promete comprar, a fração autónoma designada pela letra [letra], sita em [morada], descrita na Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o n.º [número].»
  • Preço. «O preço é de [valor] €, pago da seguinte forma: [valor] € a título de sinal, nesta data, e o restante na escritura.»
  • Escritura. «A escritura realiza-se até [data], em local a marcar pelo [segundo outorgante], que avisa o outro com dez dias de antecedência.»

Do CPCV à escritura

  1. 1Negociação e CPCV. Assinatura com reconhecimento presencial e entrega do sinal.
  2. 2Crédito e documentos. O banco avalia a casa e aprova o empréstimo. O vendedor junta a certidão predial, a caderneta e a licença.
  3. 3Escritura ou documento particular autenticado. A compra e venda de imóveis só é válida com uma destas formas (art. 875.º).
  4. 4Registo. A aquisição regista-se na conservatória do registo predial.

A minuta da compra e venda está em contrato de compra e venda de imóvel. Serve de base para o documento particular autenticado.

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Perguntas frequentes

O que significa CPCV?

Contrato-promessa de compra e venda. É o acordo em que as partes se obrigam a celebrar a compra e venda mais tarde, normalmente na escritura.

O CPCV tem de ter as assinaturas reconhecidas?

Sim, quando é sobre um edifício ou uma fração autónoma. A lei pede reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação da licença de utilização ou de construção (Código Civil, art. 410.º, n.º 3).

O que acontece ao sinal se o comprador desistir?

O vendedor pode ficar com o sinal (art. 442.º, n.º 2). Se for o vendedor a desistir, o comprador pode exigir o sinal em dobro.

O dinheiro entregue no CPCV é sempre sinal?

Presume-se que sim, mesmo que se chame adiantamento ou princípio de pagamento (art. 441.º).

O que é a execução específica?

É a sentença que substitui a declaração de quem não quis fazer a escritura (art. 830.º). No CPCV de casa, as partes não a podem afastar.

O CPCV substitui a escritura?

Não. A compra e venda de imóveis só é válida por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º).

Qual é o prazo entre o CPCV e a escritura?

É o que as partes acordarem. Costuma ir de 30 a 90 dias, conforme o tempo do crédito à habitação.

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