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Autorização de viagem para menor: modelo para preencher e reconhecer firma

Baseado em ECA (Lei 8.069/1990), arts. 83 e 84 · Revisado em outubro de 2026

A autorização de viagem para menor é o documento em que o pai, a mãe ou o responsável permite que a criança viaje sem eles, ou com só um dos pais. Pelo ECA, ela vale para menores de 16 anos em viagem nacional e para todo menor de 18 em viagem ao exterior. Este modelo cobre os dois casos.

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Exemplo de autorização de viagem para menor preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR

[Viagem nacional / Viagem internacional]

PRIMEIRO AUTORIZANTE: [Nome completo do pai], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número], órgão expedidor [órgão/UF], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo], telefone [número].

SEGUNDO AUTORIZANTE: [Nome completo da mãe], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número], órgão expedidor [órgão/UF], inscrita no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo], telefone [número].

[Se quem autoriza for o responsável legal, substitua acima e indique: tutor ou guardião, conforme termo nº [número], expedido por [juízo].]

1. Do menor

Os autorizantes, na qualidade de [pais / responsável legal], AUTORIZAM o menor [Nome completo do menor], nascido em [data de nascimento], natural de [cidade/UF], portador da [certidão de nascimento matrícula nº / RG nº / passaporte nº] [número], a realizar a viagem descrita abaixo.

2. Da viagem

Destino: [cidade, estado e país]. Saída de: [cidade e estado]. Data de ida: [data]. Data de volta: [data].

Meio de transporte: [ônibus / avião / carro / navio], [empresa e número da passagem ou do voo, se houver].

Endereço de estada no destino: [endereço completo e telefone].

3. Do acompanhante

[Escolha UMA opção e apague as outras]

[Opção A] O menor viajará acompanhado de [Nome completo do acompanhante], [grau de parentesco ou relação], portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo], telefone [número].

[Opção B] O menor viajará acompanhado de um dos autorizantes, [nome do pai ou da mãe que viaja], com a expressa concordância do outro.

[Opção C] O menor viajará desacompanhado, sob os cuidados da empresa transportadora, quando houver esse serviço.

4. Da validade

Esta autorização é válida somente para a viagem aqui descrita, até [data final de validade].

5. Da responsabilidade

Os autorizantes declaram que as informações acima são verdadeiras e que a presente autorização é dada nos termos dos arts. 83 e 84 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

[Cidade], [data].

PRIMEIRO AUTORIZANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

RG: [número] · CPF: [número]

SEGUNDO AUTORIZANTE

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

RG: [número] · CPF: [número]

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Espaço reservado ao cartório de notas para o reconhecimento das firmas dos autorizantes.

O que o modelo traz

  • Dados de quem autoriza: pai, mãe ou responsável legal, com CPF e documento de identidade
  • Dados do menor: nome, data de nascimento e certidão de nascimento ou RG
  • Tipo de viagem: nacional ou internacional
  • Com quem o menor viaja: sozinho, com um dos pais ou com outra pessoa maior de idade
  • Destino, datas de ida e de volta e meio de transporte
  • Dados do acompanhante, quando houver
  • Prazo de validade da autorização
  • Campo para o reconhecimento de firma do cartório

O que você preenche

CampoExemplo
Quem autorizaPatrícia Gomes Ferreira, mãe, CPF 222.222.222-22
MenorLucas Ferreira Lima, nascido em 14/03/2014
AcompanhanteHelena Rocha Lima, tia, CPF 333.333.333-33
DestinoSalvador (BA), saindo de Belo Horizonte (MG)
DatasIda em 10/01/2027 e volta em 25/01/2027
TransporteAvião, voo de ida e volta
ValidadeAté 31/01/2027

Como usar a autorização de viagem

  1. 1Baixe. Clique em «Baixar em Word». O arquivo sai completo e não pede e-mail.
  2. 2Preencha. Complete os campos entre colchetes no computador ou à mão, e revise nomes, números de documento e datas.
  3. 3Formalize. Assine a autorização no cartório de notas com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança. A empresa de ônibus, a companhia aérea e a Polícia Federal pedem a via original.

Os cartórios também oferecem a autorização eletrônica de viagem pelo e-notariado. Ela é feita por videoconferência com o tabelião e sai em formato digital.

Leve duas vias. Uma fica com o acompanhante ou com o menor, e a outra fica com você.

O que diz a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente traz as regras nos arts. 83 a 85. Na viagem nacional, a criança ou o adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização judicial (art. 83).

A autorização judicial é dispensada em dois casos. O primeiro é a comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana. O segundo é quando o menor viaja com um parente maior até o terceiro grau, com o parentesco comprovado, ou com uma pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável (art. 83, § 1º).

Na viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensada se o menor viaja com os dois pais ou com o responsável. Também é dispensada se viaja com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por documento com firma reconhecida (art. 84).

O menor nascido no Brasil não pode sair do país com estrangeiro residente no exterior sem autorização judicial prévia (art. 85). Nesse caso o modelo não basta, e o pedido vai ao juiz.

Viagem nacional ou internacional

SituaçãoViagem nacionalViagem internacional
Com os dois paisNão precisa de autorizaçãoNão precisa de autorização
Com só um dos paisNão precisa de autorizaçãoAutorização do outro, com firma reconhecida
Com avós, tios ou irmãos maioresBasta comprovar o parentescoAutorização dos dois pais, com firma reconhecida
Com outra pessoa maiorAutorização dos pais ou do responsávelAutorização dos dois pais, com firma reconhecida
DesacompanhadoAutorização dos pais para menor de 16 anosAutorização dos dois pais, com firma reconhecida

Adolescentes de 16 e 17 anos viajam dentro do país sem autorização, com documento de identidade com foto. Para o exterior, a regra do art. 84 vale até os 18 anos.

De ônibus ou de avião

A regra do ECA é a mesma para qualquer meio de transporte. A empresa de ônibus confere a autorização no embarque, e a companhia aérea faz o mesmo no balcão.

Para o menor que viaja sozinho de avião, cada companhia tem um serviço de acompanhamento com regras próprias de idade. Consulte a companhia antes de comprar a passagem.

No exterior, o menor leva o passaporte, a autorização original e uma cópia da certidão de nascimento, que comprova quem são os pais.

Quanto tempo vale a autorização

O modelo traz um campo de validade. Escreva a data de volta ou um prazo curto depois dela. Uma autorização com prazo aberto gera dúvida no embarque.

Para viagens frequentes ao exterior com um dos pais, a autorização pode constar no próprio passaporte, pedida à Polícia Federal com a concordância dos dois pais. Na viagem nacional, o juiz pode dar uma autorização válida por dois anos (art. 83, § 2º).

Erros comuns na autorização de viagem

  • Firma sem reconhecimento. Na viagem internacional com um dos pais, a lei pede firma reconhecida.
  • Autorização de um só dos pais para viagem ao exterior com terceiros. O mais seguro é a assinatura dos dois.
  • Dados do acompanhante incompletos. Nome, CPF e documento precisam bater com os do embarque.
  • Datas trocadas ou sem destino. A autorização deve descrever a viagem que será feita.
  • Só a cópia. Leve a via original assinada e reconhecida.

Para ler antes de viajar

Perguntas frequentes

A autorização de viagem para menor precisa de firma reconhecida?

Sim, na prática. Na viagem internacional com um dos pais, o ECA exige firma reconhecida (art. 84, II). Na viagem nacional, empresas de ônibus e companhias aéreas também pedem a firma reconhecida em cartório.

Menor de 16 anos pode viajar sozinho de ônibus?

Só com autorização, se a viagem sai da comarca onde ele mora. Para a comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, não precisa (ECA, art. 83, § 1º).

Criança viajando com a avó precisa de autorização?

Na viagem nacional, não. Basta levar documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento. Na viagem internacional, sim: a autorização dos pais com firma reconhecida.

Adolescente de 16 anos precisa de autorização para viajar?

Não, dentro do Brasil. Para sair do país, o adolescente de 16 ou 17 anos sem os dois pais precisa da autorização com firma reconhecida.

Existe autorização de viagem eletrônica?

Sim. Os cartórios de notas fazem a autorização eletrônica de viagem pelo e-notariado, com videoconferência. O modelo deste site é a versão em papel, que você leva ao cartório para reconhecer a firma.

Posso assinar a autorização de viagem pelo celular?

Não, para este documento. A firma precisa ser reconhecida no cartório, por isso a página oferece só o Word para preencher e imprimir.

Posso baixar a autorização de viagem em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o modelo completo sem pedir e-mail. Preencha, imprima e leve ao cartório.

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