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Modelo de TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) para preencher e assinar

Baseado em CLT, art. 477 · Revisado em outubro de 2026

O TRCT, termo de rescisão do contrato de trabalho, é o documento que encerra o vínculo e lista cada verba paga ao empregado, com o valor de cada uma. A CLT exige que cada parcela seja discriminada e que o pagamento saia em até dez dias do fim do contrato. Este modelo serve para empregador doméstico e pequenas empresas.

Dez documentos grátis, sem cartão. Assinam o empregador e o empregado.

Exemplo de termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

EMPREGADOR: [Nome completo ou razão social do empregador], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [número], com endereço em [endereço do empregador].

EMPREGADO: [Nome completo do empregado], inscrito no CPF sob o nº [CPF do empregado], PIS/NIS nº [número], residente em [endereço do empregado], função [função].

As partes acima registram a rescisão do contrato de trabalho entre elas, nos termos do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

1. Dos dados do contrato

Data de admissão: [data]. Data do aviso prévio: [data ou «não houve»]. Data de afastamento: [data]. Salário-base mensal: R$ [valor]. Categoria: [empregado doméstico / comércio / outra].

2. Da causa do afastamento

[Marque UMA] [ ] Dispensa sem justa causa pelo empregador. [ ] Pedido de demissão do empregado. [ ] Extinção por acordo (CLT, art. 484-A). [ ] Dispensa por justa causa (CLT, art. 482). [ ] Término de contrato por prazo determinado. Aviso prévio: [ ] trabalhado [ ] indenizado [ ] dispensado [ ] não cumprido.

3. Das verbas rescisórias

Saldo de salário ([número] dias): R$ [valor].

Aviso prévio indenizado ([número] dias): R$ [valor].

Férias vencidas: R$ [valor]. Um terço sobre férias vencidas: R$ [valor].

Férias proporcionais ([número]/12 avos): R$ [valor]. Um terço sobre férias proporcionais: R$ [valor].

13º salário proporcional ([número]/12 avos): R$ [valor].

Horas extras, adicionais e outras parcelas: [descrição], R$ [valor].

TOTAL BRUTO: R$ [valor].

4. Dos descontos

Contribuição previdenciária (INSS): R$ [valor].

Imposto de renda retido na fonte: R$ [valor].

Aviso prévio não cumprido ([número] dias): R$ [valor].

Faltas e adiantamentos: [descrição], R$ [valor].

TOTAL DE DESCONTOS: R$ [valor]. As compensações não ultrapassam um mês de remuneração, nos termos do art. 477, § 5º, da CLT.

5. Do valor líquido e do pagamento

VALOR LÍQUIDO: R$ [valor] ([valor por extenso]), pago em [data do pagamento] por [Pix para a chave (chave Pix) / depósito na conta (banco, agência e conta) / dinheiro], dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT.

6. Do FGTS

Multa rescisória do FGTS, quando devida: [40% / 20% / não se aplica], no valor de R$ [valor], depositada na conta vinculada do empregado em [data].

7. Da quitação

O empregado dá quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados neste termo, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT.

8. Dos documentos do desligamento

O empregador anota a saída na Carteira de Trabalho Digital, comunica a extinção aos órgãos competentes e entrega ao empregado, nesta data, os documentos do desligamento: [lista, por exemplo extrato do FGTS e guias aplicáveis].

9. Da assinatura eletrônica

As partes admitem como válida a assinatura eletrônica deste documento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e reconhecem o certificado de auditoria gerado na assinatura como prova de autoria e integridade.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este termo em [cidade], em [data].

EMPREGADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF/CNPJ: [número]

EMPREGADO

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Identificação do empregador e do empregado, com CPF ou CNPJ e PIS
  • Datas de admissão, aviso prévio e afastamento
  • Causa do afastamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa, acordo ou fim de prazo
  • Tabela de verbas, uma linha por parcela, com o valor de cada uma
  • Tabela de descontos, como INSS, faltas e aviso não cumprido
  • Valor líquido, forma e data do pagamento
  • Quitação limitada às parcelas listadas, como manda a lei
  • Entrega dos documentos do desligamento

O que você preenche

CampoExemplo
EmpregadorLuciana Prado Teixeira, CPF 000.000.000-00
EmpregadoAntônia Ferreira da Silva, CPF 111.111.111-11
FunçãoEmpregada doméstica
Admissão2 de março de 2023
Afastamento30 de novembro de 2026
CausaDispensa sem justa causa, aviso indenizado
Salário-baseR$ 1.900,00
PagamentoPix em 7 de dezembro de 2026

Como assinar o TRCT online

  1. 1Preencha. Clique em «Usar este modelo», complete os campos entre colchetes e revise o texto.
  2. 2Envie. Adicione quem assina com nome e celular ou e-mail. Cada pessoa recebe o link pelo WhatsApp ou por e-mail.
  3. 3Assine. No celular, a pessoa toca na barra marrom embaixo, que diz «Assinar como …», desenha a assinatura com o dedo e pronto.

Uma linha junto ao botão de assinar registra que a pessoa concorda em assinar eletronicamente. O PDF assinado termina com um certificado de auditoria: quem assinou, a data e a hora, o IP e a impressão digital SHA-256 do arquivo.

Os seus primeiros dez documentos são grátis e não pedem cartão.

O empregador assina primeiro e o empregado depois. Cada um fica com o PDF assinado e com o certificado, que mostra a data em que o empregado recebeu e assinou.

O que diz a lei

O art. 477 da CLT manda o empregador, na extinção do contrato, anotar a saída na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo da lei.

O § 2º exige que o instrumento de rescisão traga «especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor». A quitação vale só para as parcelas listadas. Por isso o modelo tem uma linha para cada verba.

O pagamento sai em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, como as partes combinarem. Para empregado analfabeto, só em dinheiro ou depósito (§ 4º). As compensações não podem passar de um mês de remuneração (§ 5º).

A entrega dos documentos e o pagamento acontecem em até dez dias contados do término do contrato (§ 6º). O atraso dá ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, além da multa administrativa (§ 8º).

Desde 2017 a rescisão não passa mais pelo sindicato: o § 1º, que pedia essa homologação, foi revogado. Empresas com folha de pagamento no eSocial informam o desligamento por lá, e o termo assinado registra entre as partes o que foi pago.

Verbas por tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não

As férias proporcionais seguem os arts. 146 e 147 da CLT. No acordo, o empregado pode sacar até 80% do FGTS e não entra no seguro-desemprego (art. 484-A, §§ 1º e 2º).

Passo a passo da rescisão

  1. 1Defina a causa e as datas. Último dia trabalhado, aviso trabalhado ou indenizado e data de afastamento.
  2. 2Calcule cada verba. Saldo de salário, aviso, férias com o terço, 13º proporcional e descontos.
  3. 3Preencha o TRCT. Uma linha por parcela, com o valor. Some e confira o líquido.
  4. 4Pague em até dez dias. Guarde o comprovante do Pix ou da transferência.
  5. 5Colha as assinaturas. Envie o termo para o empregado assinar pelo celular.
  6. 6Dê baixa na carteira. Registre a saída na Carteira de Trabalho Digital e entregue os documentos do desligamento.

Erros comuns no TRCT

  • Valor único sem discriminar. A quitação só cobre as parcelas listadas uma a uma.
  • Pagar depois do décimo dia. Gera a multa do art. 477, § 8º.
  • Descontar mais de um salário. A lei limita as compensações a um mês de remuneração.
  • Esquecer o terço das férias. Férias vencidas e proporcionais saem com o acréscimo de um terço.
  • Data de afastamento errada com aviso indenizado. O período do aviso integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º).

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é TRCT?

É o termo de rescisão do contrato de trabalho. Ele lista cada verba paga ao empregado na saída, com o valor de cada uma, e serve de recibo de quitação dessas parcelas (CLT, art. 477, § 2º).

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Dez dias contados do término do contrato, qualquer que seja a causa (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

O TRCT precisa ser homologado no sindicato?

Não. A homologação deixou de ser obrigatória em 2017, com a revogação do § 1º do art. 477 da CLT. Convenções coletivas podem prever regras próprias.

Empregador doméstico precisa fazer TRCT?

Sim, é a forma de provar o que foi pago na saída. O modelo serve para empregada doméstica, cuidadora, motorista ou caseiro, com as verbas discriminadas.

O TRCT assinado pela internet vale?

Sim. A CLT pede o documento com as parcelas discriminadas, não papel. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita a assinatura eletrônica admitida pelas partes, e o PDF traz o certificado com data e hora.

Assinar o TRCT impede o empregado de cobrar depois?

Não. A quitação vale só para as parcelas e os valores listados no termo. O que não está no documento pode ser discutido depois.

Posso baixar o TRCT em Word?

Sim. «Baixar em Word» entrega o termo completo sem pedir e-mail, pronto para preencher.

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