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Modelo de contrato de compra e venda de imóvel para preencher e baixar em Word

Baseado em Código Civil, art. 108, e Lei 6.015/1973, art. 221 · Revisado em outubro de 2026

O contrato de compra e venda de imóvel é o documento em que vendedor e comprador fixam o preço, o sinal, as parcelas, os prazos e a data da escritura de uma casa, apartamento ou sala. Ele organiza o negócio até a escritura e o registro, que transferem a propriedade. Este modelo vem em Word para preencher e levar ao cartório.

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Exemplo de contrato de compra e venda de imóvel preenchido com dados fictícios
Exemplo preenchido com dados fictícios

O documento completo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

PROMITENTE VENDEDOR: [Nome completo do vendedor], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo], [e seu cônjuge, (nome completo do cônjuge), CPF nº (número)].

PROMITENTE COMPRADOR: [Nome completo do comprador], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço completo].

As partes acima celebram o presente instrumento particular de promessa de compra e venda, que se rege pelos arts. 481 e seguintes e 1.417 e 1.418 do Código Civil e pelas cláusulas a seguir.

1. Do imóvel

O PROMITENTE VENDEDOR é proprietário do imóvel situado em [endereço completo, com número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP], com área de [área] m², matriculado sob o nº [número] no [Cartório de Registro de Imóveis da comarca], inscrição imobiliária (IPTU) nº [número], com as seguintes características: [descrição].

2. Da promessa

O PROMITENTE VENDEDOR promete vender ao PROMITENTE COMPRADOR, e este promete comprar, o imóvel descrito na cláusula 1, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, pelo preço e nas condições deste instrumento.

3. Do preço

O preço total é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago da seguinte forma:

a) R$ [valor], a título de sinal e princípio de pagamento, na assinatura deste instrumento, por [Pix / transferência], servindo este instrumento como quitação dessa quantia;

b) [R$ (valor) em (número) parcelas mensais de R$ (valor), com vencimento todo dia (dia), corrigidas pelo (IPCA/IBGE)] [ou: R$ (valor) por meio de financiamento bancário, a ser liberado diretamente ao PROMITENTE VENDEDOR];

c) [R$ (valor) na assinatura da escritura definitiva].

4. Do financiamento

[Se o saldo for pago com financiamento, o PROMITENTE COMPRADOR apresentará a aprovação do crédito em até (número) dias. Se o crédito for negado sem culpa do comprador, este instrumento se desfaz e o sinal é devolvido em até (número) dias.] [Apague esta cláusula se não houver financiamento.]

5. Das certidões

Em até [15 (quinze)] dias da assinatura, o PROMITENTE VENDEDOR entregará ao PROMITENTE COMPRADOR: certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus reais; certidão negativa de débitos de IPTU; declaração de quitação do condomínio, se houver; e certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas em seu nome.

6. Da escritura definitiva

A escritura definitiva de compra e venda será lavrada em até [90 (noventa)] dias [ou: após o pagamento da última parcela], no tabelionato de notas indicado pelo PROMITENTE COMPRADOR, que a registrará no Registro de Imóveis competente.

7. Da posse

O PROMITENTE COMPRADOR será imitido na posse do imóvel [na assinatura da escritura definitiva / na data de (data)], com a entrega das chaves e o termo de vistoria.

8. Das despesas e tributos

Ficam por conta do PROMITENTE COMPRADOR o ITBI, os emolumentos da escritura e do registro [e as despesas do financiamento]. O IPTU, o condomínio e as contas de consumo vencidos até a data da posse ficam por conta do PROMITENTE VENDEDOR; os posteriores, do PROMITENTE COMPRADOR.

9. Das declarações do vendedor

O PROMITENTE VENDEDOR declara que o imóvel está livre de hipoteca, penhora, ações reais ou pessoais reipersecutórias e de quaisquer ônus, e que não há débitos de tributos ou condomínio sobre ele, respondendo pela evicção na forma da lei.

10. Da irretratabilidade

Este instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sem direito de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. O PROMITENTE VENDEDOR autoriza o registro deste instrumento na matrícula do imóvel.

11. Do inadimplemento

A parcela paga após o vencimento terá multa de [2% (dois por cento)], juros de [1% (um por cento)] ao mês e correção pelo índice da cláusula 3. O descumprimento de qualquer cláusula, não corrigido em [30 (trinta)] dias após notificação, permite à parte prejudicada exigir o cumprimento ou desfazer este instrumento, com multa de [10% (dez por cento)] do preço, além das perdas e danos.

12. Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade do imóvel] para resolver qualquer questão oriunda deste instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em [número] vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, em [cidade], em [data].

PROMITENTE VENDEDOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO PROMITENTE VENDEDOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

PROMITENTE COMPRADOR

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

CÔNJUGE DO PROMITENTE COMPRADOR (se houver)

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 1

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

TESTEMUNHA 2

Assinatura: ______________________

Nome: [nome completo]

CPF: [número]

O que o modelo traz

  • Identificação do vendedor, do comprador e dos cônjuges
  • Descrição do imóvel com endereço, matrícula e inscrição do IPTU
  • Preço, sinal e parcelas, com datas e forma de pagamento
  • Pagamento com financiamento bancário, se houver
  • Certidões que o vendedor entrega antes da escritura
  • Prazo para lavrar a escritura definitiva
  • Data da entrega das chaves e da posse
  • Quem paga ITBI, escritura, registro, IPTU e condomínio
  • Declaração de que o imóvel está livre de ônus
  • Multa por desistência e por atraso
  • Cláusula de irretratabilidade e foro

O que você preenche

CampoExemplo
VendedorAntônio Carlos Ferreira e Lúcia Helena Ferreira, casados
CompradorBruno Henrique Teixeira, CPF 000.000.000-00
ImóvelRua dos Ipês, 410, Goiânia (GO), matrícula nº 45.678
PreçoR$ 420.000,00
SinalR$ 42.000,00 na assinatura
SaldoR$ 378.000,00 com financiamento bancário
EscrituraEm até 90 dias
PosseNa assinatura da escritura

Como usar o modelo

  1. 1Preencha. Baixe o modelo em Word e complete os campos entre colchetes com os dados da matrícula e das partes.
  2. 2Revise com as certidões em mãos. Confira nome dos donos, área e ônus na certidão de matrícula atualizada.
  3. 3Leve ao cartório. As partes assinam e reconhecem as firmas no tabelionato de notas. A escritura definitiva é lavrada depois, no prazo do contrato.

A lei pede escritura pública para os negócios que transferem imóveis de valor acima de trinta vezes o maior salário mínimo do país (Código Civil, art. 108). Para registrar um contrato particular na matrícula, o cartório exige as firmas reconhecidas das partes e das testemunhas (Lei 6.015/1973, art. 221, II). Por isso este modelo é para preencher, baixar e assinar no cartório.

O que diz a lei

A propriedade do imóvel só passa ao comprador com o registro do título no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Enquanto não houver registro, o vendedor continua sendo tido como dono. O contrato particular prova o acordo e obriga as partes, mas não substitui esse registro.

Quando o contrato é uma promessa sem direito de arrependimento e é registrado na matrícula, o comprador adquire direito real à aquisição do imóvel (art. 1.417). Com ele, pode exigir a escritura definitiva e, se houver recusa, pedir ao juiz a adjudicação do imóvel (art. 1.418).

Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador (art. 490). O vendedor casado precisa da autorização do cônjuge para vender, exceto no regime de separação absoluta (art. 1.647, I).

Sinal, arras e desistência

O sinal, ou arras, é o valor pago na assinatura. Se o negócio se cumpre, ele entra no preço (art. 417). Se quem pagou desiste, perde o sinal. Se quem recebeu desiste, devolve o sinal mais o equivalente, com atualização (art. 418).

Quando o contrato prevê direito de arrependimento, o sinal só serve de indenização e não há outra multa (art. 420). Sem arrependimento, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento do contrato com perdas e danos (art. 419). O modelo vem irretratável, que é o que permite o registro da promessa.

Certidões e documentos da compra

  • Do imóvel. Certidão de matrícula atualizada com ônus reais, certidão negativa de débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio.
  • Do vendedor. Documentos pessoais, certidão de casamento e certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas da comarca.
  • Do comprador. Documentos pessoais e, com financiamento, a carta de aprovação do banco.
  • Do negócio. Guia do ITBI paga antes da escritura, conforme a regra do município.

Imóvel parcelado direto com o proprietário

Quando o próprio vendedor parcela, o comprador costuma receber as chaves antes de pagar tudo e a escritura fica para o fim. Escreva no contrato o valor de cada parcela, o índice de correção, a multa por atraso e o que acontece se o comprador parar de pagar.

Registrar a promessa na matrícula protege o comprador contra uma venda do mesmo imóvel a outra pessoa. A escritura definitiva é lavrada quando a última parcela é paga.

Quanto custa no cartório

A escritura e o registro seguem a tabela de emolumentos de cada estado, calculada sobre o valor do imóvel. O ITBI é do município e tem alíquota própria. Peça o orçamento ao tabelionato e ao Registro de Imóveis da cidade antes de fechar o preço.

Erros comuns no contrato de compra e venda de imóvel

  • Pagar sem ver a matrícula atualizada. É ela que mostra quem é o dono e se há hipoteca ou penhora.
  • Vendedor casado sem o cônjuge. A venda pode ser anulada.
  • Ficar só com o contrato particular. Sem registro, o comprador não é dono perante terceiros.
  • Não dizer quem paga ITBI e escritura. Sem cláusula, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador.
  • Área diferente da matrícula. Na venda por medida, o comprador pode exigir o complemento ou o abatimento do preço (art. 500).

Para ler antes de assinar

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda de imóvel tem validade sem escritura?

Vale entre as partes como promessa e prova o negócio. A propriedade, porém, só passa com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245), e para imóveis acima de 30 salários mínimos a lei pede escritura pública (art. 108).

Quanto custa registrar um contrato de compra e venda no cartório?

Depende do estado e do valor do imóvel. Escritura e registro seguem a tabela de emolumentos estadual, e o ITBI segue a alíquota do município. O tabelionato informa o valor antes do ato.

Quem paga o ITBI e a escritura?

O que o contrato disser. Sem cláusula, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador (Código Civil, art. 490). O ITBI costuma ser pago pelo comprador antes da escritura.

O que acontece se o comprador não cumprir o contrato?

Se ele deu sinal e desistiu, perde o sinal (art. 418). Nas parcelas atrasadas valem a multa e os juros do contrato. O vendedor também pode pedir o cumprimento ou a resolução do contrato, com perdas e danos.

Vendedor casado precisa da assinatura do cônjuge?

Sim, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, art. 1.647, I). O modelo traz o campo do cônjuge ao lado do vendedor.

Posso baixar o contrato de compra e venda de imóvel em Word?

Sim. O modelo completo baixa em Word, grátis e sem pedir e-mail, para preencher no computador ou imprimir.

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